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5415 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

criação de dois cargos novos - adjuntos do Secretário-Geral -, que deverão estar sujeitos, dentro da mesma linha, a proposta e parecer favorável do Conselho de Administração para nomeação pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, o que é correcto em nosso entender.
Faz-se ainda uma adaptação às novas realidades e às exigências do trabalho parlamentar, para que as questões das unidades orgânicas e do próprio quadro de pessoal, que deverão obter proposta e parecer favorável do Conselho de Administração para envio a Plenário, assegurem a garantia da estabilidade sem levantar qualquer problema.
Também o Sindicato dos Funcionários Parlamentares se debruçou sobre este projecto de lei e as alterações que forem consideradas convenientes, por proposta do Sindicato, deverão ser acolhidas em sede da 1.ª Comissão e colocadas em debate na especialidade.
É esta a disposição do Grupo parlamentar do PCP, para que, em sede de Comissão, trabalhemos para melhorar ainda mais a proposta oriunda do Conselho de Administração.

Vozes do PCP, do PS, do BE e do Deputado do PSD Luís Marques Guedes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a tratar de matéria sobre a qual consideramos ser necessário debruçarmo-nos. Aliás, já na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tinha apresentado uma proposta, na qual este projecto de lei foi "beber" algumas soluções.
Tal como já aqui foi dito hoje, o corpo fundamental da Lei Orgânica da Assembleia da República, oriundo de 1988, para se tornar actual, já teve de incorporar muitas medidas avulsas e, portanto, urgia debatermos e alterarmos esta matéria.
Queria apenas sublinhar os aspectos fundamentais que foram consensualizados no Conselho de Administração.
Desde logo, um primeiro aspecto é o da flexibilização da própria estrutura legislativa, no sentido de abandonar o modelo de gestão das unidades orgânicas através de lei, dando liberdade para que a gestão administrativa, de pessoal e a própria organização possa ser feita através de resolução, garantindo que o Plenário não é afastado dessa solução.
Um segundo aspecto é que esta não é uma proposta de ruptura com a anterior, mas sim, sobretudo, de melhoramento e modernização, procurando incorporar novos aspectos de gestão decorrentes das necessidades que o tempo foi sugerindo, apontando, desde logo, para uma nova configuração das competências do Secretário-Geral e para a possibilidade de ele poder ser substituído e delegar competências nos seus adjuntos. Trata-se de uma nova solução em termos de gestão, com a qual concordamos plenamente, bem como com algumas alterações no âmbito das comissões de serviço e das requisições de pessoal que pode apoiar a Assembleia da República, mantendo a audição dos órgãos representativos dos trabalhadores, mas adequando estas figuras à própria legislatura e não a processos autónomos decorrentes da lei geral.
Um terceiro aspecto, já aqui referido, tem a ver com a autonomia, que era uma zona cinzenta em diferentes aspectos - o Tribunal de Contas, por várias vezes, fazia-nos remeter como para um órgão tutelado pelo próprio Governo -, querendo realçar que não estaremos sujeitos à cativação de verbas que é determinada pelo Governo para os seus órgãos dependentes, passando a haver autonomia no aspecto financeiro e noutros (que agora não vale a pena sublinhar), uma caracterização de perfeita autonomia e não de paralelismo com qualquer outro órgão tutelado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - No que respeita às modernizações que entretanto foram introduzidas, queria sublinhar o que diz respeito ao património da Assembleia e às novas competências ou, pelo menos, à adequação das competências que o Conselho de Administração já tinha mas que não estavam, nalguns casos, devidamente clarificadas, tendo esse aspecto ficado agora totalmente esclarecido. Importa sublinhar que zonas de dúvida e de lacunas que vinham sendo assinaladas procuram agora estar, pelo menos aquelas que já tinham sido detectadas, totalmente salvaguardadas, designadamente um aspecto peculiar e que esta Legislatura veio determinar: a responsabilidade financeira do período entre o momento em que cessa a gestão de um Conselho de Administração e o dia em que toma posse o novo Conselho de Administração. Esta é matéria que não estava totalmente esclarecida e que, actualmente, fica clarificada, assim como o regime do pessoal de apoio, quer aos grupos parlamentares, quer aos gabinetes dos respectivos órgãos da Assembleia, permitindo-lhes uma situação que penso protegê-los melhor do que a actual situação.
Em suma, o que se pretendeu, no fundo, com este diploma foi modernizar, actualizar e dar melhores condições. Por isso, o Grupo Parlamentar do PS apoia esta linha de força.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve dado que as referências que pretendia fazer já foram feitas por outros Srs. Deputados, aliás melhor do que seriam feitas por mim.
Subscrevendo, pois, aquilo que foi dito, quero apenas elogiar o relatório elaborado pelo Sr. Deputado José Magalhães, que é um trabalho magnífico, sendo de realçar o trabalho das Comissões quando tem essa qualidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Desejo igualmente realçar o trabalho da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República e dos serviços, que elaboraram uma primeira proposta, depois trabalhada no Conselho de Administração.
Esta alteração melhora substancialmente a Lei Orgânica da Assembleia da República, que pode, no futuro, voltar a ser alterada de forma a ficar ainda melhor.
Concluo, dizendo que esta alteração reúne o consenso de todos os partidos e resulta de um trabalho positivo dos serviços e da Sr.ª Secretária-Geral, pelo que estou muito feliz.

Aplausos do CDS-PP.

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