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5456 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

possibilidade de o Estado assumir na Europa os custos relativos ao reforço de segurança decorrente do 11 de Setembro. Aliás, nos termos do artigo 87.º do Tratado, isso seria considerado um auxílio do Estado, incompatível com as regras comunitárias.
Assim, a única via passa pela recomposição accionista com a entrada de parceiros privados de forma a conferir à TAP a estrutura financeira que lhe permita assegurar a sua viabilidade. Esta solução já estava consagrada em 1998 pelo Decreto-Lei n.º 122/98, que definiu o modelo de reprivatização.
Fica, assim, patente que, face às condicionantes actuais do mercado aéreo, por todos conhecidas, a actual situação financeira da empresa obriga a reformas estruturais programadas.
Exigindo essas reformas meios financeiros que a tesouraria corrente não disponibiliza e que o accionista único está impedido de injectar, verifica-se que só num processo de recomposição accionista é possível dotar a empresa de uma estrutura económica sólida e capaz de garantir a viabilidade da TAP.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Recordo que, apesar de haver alguma recuperação, passámos, no último ano, de um resultado mau para um resultado menos mau, mas o resultado continua a ser negativo.
Para além disso, em 31 de Dezembro de 2002, verificou-se um défice de tesouraria de 40 milhões de euros, sendo esta a verdadeira situação da TAP.
Fica assim claro que a orientação política do Governo é a de garantir a viabilidade e a sustentabilidade da TAP como empresa de bandeira.
Por isso, importa promover desde já as seguintes acções: prossecução da reestruturação global da empresa e entrada de parceiro estratégico para a unidade de negócio de handling, gerando o necessário encaixe financeiro.
A entrada deste parceiro estratégico vai permitir também resolver a questão da directiva comunitária. Temos que ter presente que Portugal está em situação de incumprimento da directiva comunitária de acesso ao mercado de assistência em escala, designada por handling.
Esta directiva (96/67/CE) não está a ser cumprida, visto que estabelece a obrigatoriedade de pelo menos um dos prestadores desses serviços dever ser independente da entidade gestora do aeroporto ou do transportador com mais de 25% do movimento de passageiros.
A necessidade de sanar esta situação de incumprimento tem de ser encarada como factor de oportunidade para a TAP alavancar os seus activos e, simultaneamente, reestruturar o actual modelo económico da empresa.
Desta forma, entende o Governo que a única solução razoável e que permite preservar o potencial do negócio do handling é a de procurar um parceiro estratégico para esta actividade, de modo a, por um lado, potenciar o acesso a capacidades organizativas, possibilitando a prestação de serviços em condições de maior controlo, e, por outro, possibilitar a valorização do negócio do handling da TAP, gerando, de imediato, a capacidade financeira indispensável à reestruturação financeira da empresa.
É necessário ter presente que a actividade do handling é cada vez mais de dimensão mundial, permitindo aos operadores a celebração de contratos à escala global. Isto também vai ser possível com a TAP, de acordo com a nova reformulação.
Desta forma, a liberalização da prestação destes serviços teria efeitos desastrosos nos operadores existentes. A título de exemplo: os aeroportos com dimensão muito mais elevada, como Barcelona, Madrid, Bruxelas ou Berlim, têm apenas dois operadores.
Se, em alternativa à entrada de um parceiro estratégico para a unidade de negócio de handling, se optasse pela entrada de um terceiro operador de características internacionais e globalizadas, tal levaria à perda da quota de mercado do handling da TAP, com a forte desvalorização desta unidade de negócio e a consequente necessidade de redução significativa de pessoal.
Na reestruturação em curso, uma das principais prioridades do Governo é garantir os actuais postos de trabalho da TAP, aliás, tal como já oportunamente afirmei à Comissão de Trabalhadores.
Serão adoptados os mecanismos adequados para que a TAP tenha uma influência determinante na gestão da nova empresa. Nestes, naturalmente, estarão incluídas as condições de salvaguarda dos direitos e das regalias dos trabalhadores, bem como a qualidade do serviços prestados e a imagem de marca da empresa.
Releve-se ainda que nos diplomas que regem esta operação foi expressamente salvaguardada a situação dos trabalhadores ao serviço, dos pré-reformados e dos pensionistas da TAP que nela ficarem.
A orientação estrita do Governo é no sentido de serem garantidos os direitos dos trabalhadores, de acordo, aliás, com o estabelecido na lei especial que rege a reprivatização da TAP (artigo 16.º do Decreto-lei n.º 34/2000) e na Lei-Quadro das Privatizações.
No âmbito dos poderes da tutela, foram já dadas orientações ao Conselho de Administração da TAP para que este adopte todos os mecanismos jurídicos e contratuais para assegurar o cumprimento das referidas disposições legais.
É assim necessário, para o sucesso do presente e único modelo de reorganização possível a adoptar, alcançar a estabilidade social na empresa, e esta só se obtêm através da participação activa e empenhada das estruturas representativas da TAP.
A necessidade de criar mais-valias efectivas para o universo TAP, no contexto actual, resultou nas opções legislativas referidas anteriormente. Desta forma, num quadro de maximização estratégica dos benefícios financeiros para o futuro da TAP, resulta essencialmente a urgência da tomada de decisão relativamente ao handling.
Ao adoptar uma política clara e transparente no que diz respeito à TAP estamos também a cumprir o Programa de Governo, garantindo que a TAP seja uma verdadeira companhia de bandeira.
Sr. Deputado Bruno Dias, eis que é a altura de desmistificar algumas questões: não estamos a tratar de segmentação, mas de reestruturação global da TAP; estamos a tratar da criação de um grupo empresarial e de encontrar parceiros estratégicos que possam constituir uma enorme mais-valia para a TAP; estamos a tratar de evitar que situações menos claras possam trazer prejuízos para a TAP e estamos sobretudo a seguir o exemplo da Sabena e da Swissair, em que, apesar de as companhias terem falido, as empresas de handling continuam a operar no mercado com sucesso, exactamente porque estas unidades de negócio foram atempadamente separadas.