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5472 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

Programa do Governo, de promoção da produtividade e do aumento da eficiência da Administração Pública, visando a sua agilização, modernização e eficiência. Dá-se resposta a um regime criticado por todos, empresários, autarquias e serviços do Estado.
A palavra de ordem é, aqui, simplificar, desburocratizar e agilizar.
Procura-se, assim, aliviar os agentes económicos da carga administrativa e burocrática dos procedimentos, diminuindo os tempos de apreciação e decisão e minorando os custos desnecessários, resultantes da redundância dos diferentes níveis institucionais.
Procura-se compatibilizar a protecção do interesse colectivo com a prossecução dos interesses da iniciativa privada, bem como o desenvolvimento do interesse empresarial com a melhoria da qualidade de vida das populações.
Em suma, assume-se, ao mesmo tempo, uma nova atitude perante o empresário e estimula-se uma nova cultura na Administração Pública.
Olha-se para o empresário como um agente de desenvolvimento, co-responsabilizando-o, não se partindo do princípio, errado, de que ele é um prevaricador num quadro de responsabilidade social da empresa.
Assume-se que é, primeiro que tudo, ao industrial que compete tomar as medidas necessárias ou comunicar o facto à entidade coordenadora, sempre que detecte alguma anomalia no funcionamento da empresa.
Só se admite o processo depois de completo, devidamente instruído.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Exige-se a existência de um responsável de projecto, também interlocutor único da parte do empresário.
Exige-se um contrato de responsabilidade civil em actividades de maior grau de risco potencial - é um grande salto.
Obriga-se à existência de um processo organizado sobre o licenciamento.
Ao mesmo tempo que existe esta nova atitude, estimula-se também uma nova cultura na Administração Pública, que quero aqui sublinhar: maior transparência, parceria, incremento da qualidade e eficiência da intervenção.
Simplifica-se e moderniza-se o processo, procurando-se reduzir um prazo, que, em média, é actualmente de um ano e meio - todos nós sabemos o calvário que é para as empresas sempre que pretendem certificar ou licenciar os seus estabelecimentos e não conseguirem atingir este objectivo. A redução de prazos traduz esta nova atitude, que visa rigor, mas com celeridade, com resposta pronta dos serviços.
Da mesma forma, a redução do prazo para os projectos estruturantes para a economia nacional, é de grande relevo para que se cativem novos investimentos.
Só uma avaliação pouco consentânea com um pensamento moderno poderá pôr em causa que se venham a efectuar avaliações de impacte ambientais ligeiras, ou menos aprofundadas.
Alarga-se também o âmbito de aplicação, passando a abranger toda a indústria transformadora, incluindo a transformação da pesca em terra.
Cria-se um interlocutor único - este é um aspecto que eu gostaria que o Sr. Deputado tivesse realçado - da Administração perante o industrial, que verifica a instrução do processo e acompanha as suas várias etapas, bem como as reclamações, simplificando-se alguns procedimentos e harmonizando outros.
Institui-se a figura da entidade acreditada, o que é claramente um grande salto, a quem serão atribuídas ou delegadas competências no âmbito do sistema de licenciamento, acreditada pelo Sistema Português de Qualidade.
Adoptam-se quatro regimes, com graus de exigência diferenciados, a que correspondem quatro tipologias distintas de estabelecimentos industriais, consoante o risco potencial envolvido.
Esclarecem-se as competências das autarquias no sistema de licenciamento.
Definem-se as especificidades do processo de licenciamento das empresas nas áreas de localização empresariais, tema arrastado ao longo de muitos anos pelo governo socialista, simplificando-se os procedimentos ambientais, pelo facto de esta figura prever já o procedimento prévio da avaliação de impacte ambiental.
Aprofunda-se também a abordagem integrada de prevenção e controle de riscos, nomeadamente ambientais, articulando este sistema com medidas de ecoeficiência e de sustentabilidade empresarial.
Clarificam-se os critérios de localização do estabelecimento.
Reduzem-se os prazos para emissão de pareceres, estabelecendo-se o regime do deferimento tácito - e muito bem! -, porque, findo este prazo automático, não há necessidade de ser invocado pelo próprio interessado.
Cria-se ainda o parecer integrado, abrangendo a pronúncia de todos os serviços, no âmbito de uma mesma entidade coordenadora, e colocando em 10 dias o prazo para esclarecer todas as dúvidas, não dilatando indefinidamente estas mesmas decisões.
Em suma, também se simplificam os pedidos de alteração dos licenciamentos.
Penso, Sr. Deputado, que isto é, claramente, um passo decisivo.
Sr. Deputado, para melhor se perceber isto, faço-o percorrer um calvário. Imagine-se na posição de um investidor que inicia o processo de criação de uma empresa, desde o pedido do nome no Registo Nacional de Pessoas Colectivas até à morosidade da marcação da escritura, passando pela declaração de início de actividade nas finanças e na segurança social, passando pelo registo, para já não falar da incompreensão do complexo Plano Oficial de Contabilidade, passando pelo licenciamento industrial. Eu diria que um empresário chega ao fim pouco motivado para continuar.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Quais foram as questões que eu coloquei?

O Orador: - Se queremos criar condições que atraiam investimento que traga consigo valor acrescentado, inovação tecnológica e níveis mais elevados de gestão, temos de actuar nos diferentes níveis. É o que faz este diploma.
Por outro lado, a sobrevivência do Estado não é posta em causa com o mau funcionamento dos serviços e os atrasos nas decisões, mas o mesmo já não é verdade para as empresas, que se encontram sujeitas a concorrência do mercado. Tem muita relevância o mau funcionamento e o atraso nas decisões, que se reflecte negativamente na competitividade das empresas, constituindo um factor de bloqueio fundamental.

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