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5471 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

O incumprimento destes prazos, como é sabido, tem como consequência o deferimento tácito, e, portanto, estamos perante um perigo exactamente onde ele não deveria existir, isto é, nas indústrias mais perigosas para o ambiente.
A segunda questão que desejamos suscitar tem a ver com a circunstância de o diploma do Governo colocar agora sob a inteira disponibilidade do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente os prazos para a emissão da licença ambiental. Tais prazos, ao abrigo do Regime de Prevenção e Controlo Integrado de Poluição, estão previstos na lei, mas a alteração introduzida no diploma em análise permite ao ministro, por simples despacho, reduzir discricionariamente os prazos de emissão da licença ambiental.
Ora, estes prazos não são prazos do Sr. Ministro, são prazos fixados na lei pelo legislador em nome do interesse público e dos objectivos que visam acautelar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Terceira questão, o diploma que o Governo aprovou não assegura que as autorizações de localização das unidades industriais respeitem os instrumentos de ordenamento do território. E esta abertura, que é concedida na lei, foi já aproveitada pelo decreto regulamentar, que permite às direcções regionais do ambiente emitirem pareceres favoráveis, legitimando a instalação de unidades industriais em locais que contrariam instrumentos da gestão territorial em vigor.
Esta solução, além de manifestamente ilegal por contrariar o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, constitui manifestamente uma opção ofensiva dos valores do ordenamento do território, que importa clarificar ao abrigo do quadro geral, legal, aplicável, para impedir que tenha consequências práticas muito nefastas.
Mais, e é a quarta questão: o diploma do licenciamento industrial permite um mecanismo de regularização das unidades industriais ilegais, sem cuidar de acautelar que essa regularização se faça em estrita conformidade com os planos de ordenamento do território em vigor.
Conclusão: o decreto regulamentar, aproveitando esta abertura concedida pelo diploma, faz uma coisa extraordinária: permite que uma estrutura administrativa ad hoc legitime a consolidação de situações ilegais, mesmo nas situações em que elas contrariam planos directores municipais em vigor. Quer dizer, os cidadãos discutem um PDM, que é aprovado na assembleia municipal, e, depois, uma estrutura administrativa ad hoc vem permitir que se consolide uma situação ilegal, como se a existência de uma situação de facto ilegal pudesse agora valer como facto consumado, prevalecendo, enquanto direito adquirido, contra um plano de ordenamento do território.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um absurdo!

O Orador: - Quinta e última questão, o regime de licenciamento industrial que o Governo adoptou consagra também a possibilidade de estes factos consumados se multiplicarem no futuro, porque vem agora prever uma disposição extraordinária que permite às câmaras municipais emitirem licenças de construção - portanto, licenças de obras - de unidades industriais, mesmo que ainda não tenham tido o licenciamento industrial.

O Sr. José Magalhães (PS): - É mau!

O Orador: - Na prática, isto significa que podemos ter construção de unidades industriais que, depois, não vêm a ser licenciadas, o que é meio caminho andado para a constituição de novos factos consumados, que irão condicionar, naturalmente, as decisões da Administração.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - São cinco questões básicas, outras haveria. No entanto, entendemos que é pertinente promover aqui um programa mínimo de recuperação deste regime de licenciamento industrial, de modo a assegurar que ele se articule melhor com as preocupações do ambiente e do ordenamento do território.
Portanto, não me parece que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretenda algo de mais. Queremos evitar deferimentos tácitos injustificados, sobretudo no caso das indústrias mais poluentes; queremos impedir a total discricionariedade quanto aos prazos de emissão da licença ambiental; não queremos permitir a instalação de unidades industriais que violem planos de ordenamento do território; não queremos permitir a legalização de unidades industriais que violem planos de ordenamento do território; e não queremos permitir factos consumados com obras de construção de unidades industriais que não estão ainda sequer licenciadas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É o programa mínimo de correcção deste diploma, que, em sede de apreciação parlamentar, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende dever apresentar, e ficaremos a saber, com a resposta que o Governo e a maioria aqui derem, o que valem efectivamente os discursos sobre a importância da integração da política de ambiente e de ordenamento do território nas políticas sectoriais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar o Partido Socialista pela iniciativa, pois é uma boa oportunidade para nos debruçarmos sobre uma matéria desta importância. E, quando a analisamos, devemos apreciar os seus aspectos positivos e negativos, razão por que esperava da parte do Sr. Deputado uma atitude de apreciação global de um diploma com esta importância.
Ora, esta oportunidade permitir-nos-á aferir aqui por que é que uma matéria que foi objecto de um diagnóstico e de reivindicações permanentes ao longo de anos se quedou pelo imobilismo e por uma inacção, no que diz respeito ao licenciamento industrial.
Penso que esta iniciativa do Governo não vai resolver o problema do investimento - não será certamente o "ovo de Colombo" que irá resolvê-lo -, mas creio que se dá aqui um passo decisivo no sentido de se criar um ambiente favorável ao investimento e à dinamização empresarial. Eu diria que se cumpre mais uma etapa no desígnio do

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