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5473 | I Série - Número 131 | 07 de Junho de 2003

 

Por último, nada do que consta do diploma é possível de atingir sem uma atitude pró-activa junto das pessoas dos diferentes serviços e de monitorização permanente dos prazos, contrariando a tradicional atitude reactiva de alguns organismos.
Penso que contribuirá para este objectivo a recente clarificação do papel das direcções regionais do Ministério da Economia, que, deixando de ter competências inspectivas, se transformam em verdadeiras entidades operacionais da regulamentação.
Para terminar, penso que um bom elogio é também um factor de motivação. Por isso, quero realçar aqui o bom exemplo da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, que de moto proprio iniciou o seu processo de certificação, sendo hoje uma instituição do Estado acreditada pela norma ISO 9002. Esta, sim, é a forma de responder as verdadeiras situações: uma atitude diferente, uma motivação das pessoas e uma postura diversa de resolução dos problemas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Só não respondeu a nenhuma das questões que lhe coloquei!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com vista à cessação da vigência, ou, mais propriamente, segundo percebi da intervenção do Sr. Deputado Pedro Silva Pereira, à introdução de algumas alterações, analisámos o sistema legal que disciplina o exercício da actividade industrial.
Tal regime de licenciamento consagra, segundo já foi aqui referido, aspectos importantes quer numa perspectiva de redução significativa de prazos quer na de simplificação e desburocratização de procedimentos. Isto enquanto se desenvolve e aprofunda uma entidade coordenadora de todo o processo de licenciamento como interlocutor único do industrial.
A anterior distribuição dos estabelecimentos industriais por quatro classes foi substituída, com inegáveis vantagens, em nossa opinião, por uma distribuição por quatro regimes tipo de licenciamento, agora em função dos riscos potenciais associados à actividade a instalar e com graus de exigência processual diferenciados. Numa lógica que me parece meritória e, de resto, de fácil percepção.
Também em matéria de descentralização administrativa se redefiniram as atribuições e competências no âmbito do licenciamento industrial, transferindo-as para as autarquias locais, a quem é cometido novo e importante papel.
Não menos importante, foi previsto o mecanismo transitório para a resolução de situações até agora insolúveis, nomeadamente o licenciamento de estabelecimentos industriais instalados antes da publicação dos actuais instrumentos de ordenamento do território e que se situem em zonas actualmente não autorizadas para a actividade industrial. Clarificaram-se os critérios de localização e definiram-se as condições em que é necessária, ou não, a prévia autorização de localização, com base nos instrumentos de ordenamento do território existentes, nomeadamente os planos directores municipais.
Foi, ainda, introduzida uma significativa simplificação dos elementos processuais requeridos, racionalizando e desburocratizando as exigências em função do regime-tipo de licenciamento, regime este assente numa efectiva redução do prazo para emissão de pareceres, com reforço da aceitação tácita no caso de ultrapassagem do prazo previsto, mas também na própria dispensa desses pareceres em alguns casos.
Contribui-se, deste modo, para a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento das empresas e da indústria, assim como para a inovação.
As empresas, designadamente as empresas desenvolvidas e sólidas, são essenciais para o crescimento económico do País. Para construir uma economia de prosperidade e de bem-estar devemos criar condições para desenvolver o espírito empresarial e que incentivem práticas empresariais inovadoras conducentes ao crescimento e à criação de novas empresas.
É vital atingir estes objectivos, se pretendermos obter um crescimento económico sustentável, necessário para a apoiar o progresso social e proteger o ambiente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É vital incentivar o verdadeiro espírito empresarial, apoiar aqueles que assumem riscos, clarificando o regime de licenciamento e melhorando as condições de instalação.
Ninguém questionará, por certo, ou, mais propriamente, ninguém de boa fé questionará que as empresas são indispensáveis ao desenvolvimento sustentável do País nos planos económico, social ou ecológico.
A fim de poder elaborar uma política sustentável, há que ter uma visão global dos objectivos estratégicos nestes domínios e assegurar que a regulamentação permita às empresas atingir o crescimento económico sustentável, necessário para atingir esses objectivos. A contribuição da política empresarial para esta visão global é uma questão de bom senso e de experiência.
A concretização deste bom senso empresarial na elaboração de uma política sustentável, na matéria em discussão, implica, desde logo: tornar o quadro legislativo previsível, de forma a evitar distorções ao nível das decisões em matéria de investimento; prever instrumentos de regulação flexíveis e, assim, mais facilmente adaptáveis a cada realidade e em cada momento; assegurar que as decisões sejam equilibradas e exequíveis em termos de custos; acolher a necessidade das empresas terem em conta o impacte ambiental ao longo de todo o ciclo de vida do produto e integrarem a sustentabilidade nas decisões relativas à concepção e à comercialização; e, por último, incentivar a intervenção das partes envolvidas numa fase precoce do processo de tomada de decisão, possibilitando-lhes, desse modo, apresentar as suas observações e transmitir a sua experiência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vivemos, decidida e assumidamente, numa economia de mercado. Não obstante, por vezes, alguns pensadores de vanguarda têm defendido, com certa frequência, políticas ambientais que vão contra os princípios básicos de funcionamento deste nosso sistema económico, designadamente quando propugnam soluções onde a legislação e o Estado têm um papel de excessiva e injustificada preponderância. A adopção deste tipo de políticas significaria, seguramente, que estas, por não levarem em conta a natureza humana e os legítimos

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