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5783 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é o Ministro da Agricultura? Julgava que estas coisas tinham a ver com a agricultura!…

O Sr. Presidente: - Pelos vistos, não têm.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Tem alguma coisa a opor?!

O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut): - Não se apoquente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não tema!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo sempre pretendeu que os problemas da Casa do Douro fossem resolvidos por negociações directas entre a produção e o comércio, as quais, aliás, por diversas vezes, procurou inclusivamente mediar.
Foi o resultado dessas iniciativas - assentes nas posições que produção e comércio comunicaram ao Governo, em Agosto de 2002 - que acabou por enformar as linhas gerais da proposta que o Governo apresentou à Casa do Douro, em Novembro do ano passado, não sem que tivéssemos efectuado um trabalho de avaliação da situação com a própria Casa do Douro, com a Associação de Empresas de Vinho do Porto e, muito particularmente, com o sindicato representativo dos trabalhadores da Casa do Douro.
Foi assim, no seguimento deste processo, aprovado pelo Governo, por resolução de Conselho de Ministros - após terem sido aprovados no Conselho Regional de Vitivinicultores da Casa do Douro, por unanimidade -, o conjunto de princípios e medidas legislativas e financeiras consideradas essenciais para a resolução dos problemas financeiros da Casa do Douro perante o sistema bancário e o Estado, assim como as bases da alteração institucional da própria Região Demarcada do Douro.
Desta forma, foram criadas as indispensáveis condições de estabilidade da Casa do Douro, enquanto interlocutora da produção na construção da nova organização interprofissional, permitindo-lhe iniciar um novo ciclo da sua já longa existência, adaptada às realidades institucionais e empresariais, sempre na defesa dos verdadeiros interesses dos vitivinicultores durienses.
Pretende-se, com esta reforma, aperfeiçoar e simplificar o modelo de gestão deste sector, concentrando a supervisão da viticultura duriense num único organismo, mediante fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro com o Instituto do Vinho do Porto e redefinindo, em consonância, as funções da própria Casa do Douro.
Esta opção implica a criação do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, cuja lei orgânica se encontra em fase de agendamento, passando a revestir a natureza de organização interprofissional, sendo que a ligação à região é agora aprofundada pelo reforço dos meios aí sediados, bem como com a instalação da sua direcção na região, que já, desde 1995, possui a sua sede no Peso da Régua.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No que respeita ao estatutos da Casa do Douro, quero aqui reiterar que nunca o Governo teve intenção de se imiscuir na definição do modelo organizacional interno da Casa do Douro para além do que expressou na resolução do Conselho de Ministros, não deixando, porém, de manifestar que defende o fortalecimento do tecido associativo da região do Douro, geográfico ou sócio-profissional, mas sempre em torno da Casa do Douro.
Rejeito assim, firmemente, todas e quaisquer afirmações de que o Governo pretende diminuir ou acabar com a Casa do Douro!
Bem pelo contrário: o Governo quer garantir a unidade do Douro através da Casa do Douro, no seio da qual, designadamente no Conselho Regional de Vitivinicultores, a produção deverá discutir os problemas, criar condições de estabilidade e os meios de viabilização da Casa do Douro.
Perante os dois projectos de estatutos da Casa do Douro, que foram inicialmente enviados ao Governo pela direcção da Casa do Douro, aliás, saliente-se, diametralmente opostos e sem que o Conselho Regional de Vitivinicultores tivesse inicialmente deliberado em qualquer sentido, foi solicitado que, no âmbito da comissão de acompanhamento prevista na resolução do Conselho de Ministros, fossem conciliadas as referidas propostas até se encontrar um documento de consenso que nas suas linhas essenciais foi votado favoravelmente, este sim, já pelo Conselho Regional de Viticultores da Casa do Douro.
Todavia, após a aprovação do projecto de estatutos, a direcção da Casa do Douro apresentou um parecer que vinha já colocar algumas questões no plano jurídico-constitucional.
Embora sensível à argumentação aduzida no referido parecer, pois a busca de consensos deve estar sempre limitada pelos comandos jurídico-constitucionais e sendo esta Câmara a instância competente para desenvolver e concretizar os princípios constitucionais reguladores das associações públicas, entendeu o Governo remeter para esta sede a discussão desta matéria, designadamente no que se refere à constituição e à forma de eleição dos órgãos da própria Casa do Douro a qual, repito, foi resultado dos consensos alcançados e aceites por todas as entidades representativas da Região Demarcada do Douro e pelo próprio Conselho Regional de Viticultores da Casa do Douro à excepção de algumas disposições consideradas juridicamente desproporcionadas.
A impossibilidade de a Casa do Douro prosseguir com o escoamento de vinhos ou qualquer outra actividade comercial no domínio da produção, transformação e comercialização de produtos vinícolas foi uma opção política tendo sido devidamente ponderados os imperativos constitucionais e comunitários.
Não obstante, acautelámos na Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto e Douro toda a margem de manobra possível no que respeita à eventual adopção de medidas excepcionais e transitórias que contribuam para a regularização da oferta na primeira colocação do mercado prevista na organização comum do mercado vitivinícola.
As demais questões consideradas fundamentais e sempre reivindicadas pela Casa do Douro foram todas elas acolhidas. A manutenção do estatuto de associação pública, que jamais se questionou, manteve-se, a da inscrição obrigatória, a representação exclusiva da produção nos organismo inter-profissionais, bem como a gestão do cadastro foram consagradas no protocolo assinado no passado sábado na Casa do Douro.
No que respeita à viabilização económica e financeira da Casa do Douro, por um lado, terá de fazer-se um esforço de racionalização dos meios e serviços adequando-os à nova realidade institucional e às receitas que vier a gerar as quais contemplarão, para além dos serviços a prestar ao Instituto do Vinho do Douro e Porto e a outras entidades, as quotas dos seus associados e os proveitos da

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