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5792 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo a Câmara que Os Verdes cederam 1 minuto e 30 segundos ao Partido Comunista
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Melchior Moreira.

O Sr. Melchior Moreira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD reconhece a existência de sinais de crise que começam a ser patentes na Região Demarcada do Douro, bem como a necessidade de "introduzir mecanismos que permitam a saúde económica e a estabilidade institucional da Casa do Douro", que são, aliás, a prova das "boas soluções financeiras e legislativas que se encontraram nos anos de 1997 e 1998 e ainda vigoram", como é referido na exposição de motivos do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devem ter sido essas alegadas "boas soluções financeiras e legislativas" que acabaram por conduzir a Casa do Douro ao descalabro financeiro em que se encontra, por manifesta incapacidade de gerar as receitas necessárias, facto que os protocolos de 1997, subscritos pelo governo do Partido Socialista, não souberam acautelar.
Propõe o Partido Socialista, como forma de resolver esses problemas, um conjunto de novas competências, que, aliás, já estavam vedadas à Casa do Douro, por não estarem previstas nos seus Estatutos. Essas competências, nomeadamente no que se refere à intervenção na produção, transformação e comercialização de produtos vinícolas, bem como a previsão de mecanismos de regulação do mercado, podem constituir uma violação do Direito Comunitário e da própria Constituição da República Portuguesa.
Aliás, foi a reentrada da Casa do Douro no alegado escoamento das vindimas de 2000 e 2001, também como forma de concretizar as condições previstas no protocolo de 1997 à revelia dos próprios Estatutos, que acabou por reconduzir a Casa do Douro à situação de incumprimento generalizado perante o sistema bancário, a Administração Pública, fornecedores e funcionários.
Importa, assim, encontrar outros mecanismos de regulação e estabilização do mercado e proceder em acordo com todos os agentes da fileira vitivinícola à introdução no mercado dos vinhos da Casa do Douro e, dessa forma, resolver definitivamente o seu avultado passivo, pondo termo à situação de instabilidade que a região, a instituição e os seus trabalhadores vivem há vários anos, tal como propôs o Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2002 e o protocolo recentemente assinado entre o Governo, a Casa do Douro e a Associação dos Exportadores de Vinho do Porto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Do confronto do articulado do projecto de lei do Partido Socialista com a proposta de lei do Governo, destacamos o seguinte: o projecto de lei atribui à Casa do Douro a possibilidade de "desenvolver actividade na área da comercialização de vinhos", contrariamente à proposta de lei, na qual é expressa a impossibilidade da Casa do Douro de intervir na comercialização de vinhos, à excepção da manutenção do seu stock histórico de representação.
Estamos perante opções de política legislativa, ponderados os imperativos constitucionais e comunitários.
Com efeito, a proposta de lei, ao definir a Casa do Douro como uma associação pública representativa dos interesses de todos vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, promovendo a defesa desses interesses e desempenhando funções administrativas de disciplina da produção de vinhos da região, deve respeitar o princípio da legalidade e imparcialidade da Administração.
Por outro lado, a Casa do Douro, sendo uma associação pública de inscrição obrigatória, não pode beneficiar do regime consagrado para os agrupamentos de produtores previsto na OCM vitivinícola, aplicando-se o disposto no Tratado de Roma, designadamente no que respeita às regras da concorrência.
No que se refere aos órgãos da Casa do Douro, o projecto de lei desvia-se dos consensos alcançados e aceites por todas as entidades representativas da Região Demarcada do Douro e pelo próprio Conselho Regional de Vitivinicultores, os quais foram acolhidos na proposta de lei, à excepção de algumas disposições consideradas juridicamente desproporcionadas.
Em especial, as regras disciplinadoras do conselho geral de vitivinicultores mereceram uma configuração muito diversa, mas também no que respeita à forma de eleição da direcção.
Aliás, ainda no Conselho Regional da Casa do Douro, a proposta de lei, acolhendo uma decisão de todas as famílias sócio-profissionais, introduz um factor de ponderação na representatividade ao nível dos círculos eleitorais, das associações e das adegas cooperativas, através do volume de produção com um peso de 25% do total.
Todavia, os princípios constitucionais sugeridos no parecer do Prof. Doutor Vital Moreira exigem que se ponderem os referidos consensos.
Tal como referido no parecer apresentado pela Direcção da Casa do Douro, as associações públicas devem respeitar os princípios constitucionais da organização democrática e da igualdade. Isto é, deve-se consagrar o sufrágio universal e directo dos membros do Conselho Regional da Casa do Douro, sem prejuízo de as adegas cooperativas e as associações deverem, igualmente, estar representadas nesse Conselho.
Na verdade, desde que "o peso da representação corporativa externa não [seja] tão forte que ponha em causa o domínio da [Casa do Douro] pelos seus associados individuais", estão plenamente respeitados os citados princípios constitucionais.
Contudo, e no respeito desta douta opinião, deve-se ter em conta o peso actual das associações e das adegas cooperativas, bem como a vontade regional de promover o associativismo de carácter geográfico ou sócio-económico. Ou seja, se a representação directa dos viticultores deve ser maioritária, a representação das adegas e das associações deve aproximar-se também da maioria.
Nestes termos, o projecto de lei, apesar de consagrar o sufrágio universal e directo para o Conselho Regional da Casa do Douro, ao exigir que o número de eleitos dessa forma seja o dobro dos representantes das associações e das adegas cooperativas, não pondera, de forma equitativa, a relevância destas organizações e a referida vontade de promover o associativismo na Região Demarcada do Douro, mas sempre federado em torno da Casa do Douro.
Interessante do ponto de vista jurídico-constitucional é a previsão, no projecto de lei, de "um novo sistema de

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