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5796 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a ver-se!

O Orador: - … e não acabou com a Casa do Douro. Repito, não acabou com a Casa do Douro. Criou um conjunto de comissões - e uma dessas comissões até era integrada por alguns dos elementos que colaboram com o actual Governo -, ouviu muita gente com o objectivo de encontrar uma solução para a questão da reforma institucional da Região Demarcada do Douro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até hoje!

O Orador: - O que acontece é que aquilo que nos trazem é uma proposta que não só acaba definitivamente com a Casa do Douro mas também…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Sr.ª Presidente, peço o mesmo tratamento que deu ao Sr. Ministro da Agricultura, se não se importa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O tempo foi cedido pelo CDS-PP!

O Orador: - O tempo do PP não é um tempo negativo, Sr. Deputado Marques Guedes! Aliás, o PP não é um partido negativo, é um partido positivo!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, se fizerem silêncio, talvez possamos terminar rapidamente.
Faça favor de concluir, Sr. Deputado Ascenso Simões.

O Orador: - Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que espero que o Governo permita à maioria que, em sede de comissão parlamentar, apresente alterações profundas a esta proposta de lei e que aceite introduzir neste diploma a saúde financeira e o futuro da Casa do Douro, que é também o futuro dos vitivinicultores da Região Demarcada do Douro.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de lei n.º 77/IX, do projecto de lei n.º 286/IX e do projecto de resolução n.º 162/IX, relacionados com a Casa do Douro, que serão votados na próxima quinta-feira.
Srs. Deputados, estão também agendadas para hoje as propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986. Como não vai haver intervenções, vamos interromper os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta da entrada na Mesa de um diploma.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 330/IX - Restauração da freguesia de Marmelar, no concelho da Vidigueira (CDS-PP), que baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre política comum de pescas.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em Junho de 2002, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português trouxe a debate no Plenário da Assembleia da República a questão da revisão da política comum de pescas tinha, e tem, razões para estar preocupado com tal matéria em sede da União Europeia.
Com efeito, a revisão da política comum de pescas, aprovada pela União Europeia para entrar em vigor em Janeiro de 2003, comportava já no seu seio uma tentativa de liberalização das águas nacionais, como na altura referimos, com manifestos prejuízos para os pescadores e armadores portugueses, que o mesmo é dizer com manifestos prejuízos para os interesses nacionais.
Hoje, tal como há cerca de um ano atrás, estamos confrontados desta vez com uma proposta de regulamento por parte da Comissão bastante mais gravosa e preocupante do que no início era previsível, que, a ser aprovada, abriria o nosso mar das 12 para as 200 milhas, e nada nos garante que depois se não possa abrir a própria zona das 12 milhas ao exterior.
Esta proposta é inaceitável pelas consequências que daí adviriam para os interesses nacionais, ou seja, seria o desastre total para as nossas pescas e provocaria o abandono da nossa actividade piscatória por escassez de recursos dentro de algum tempo e pelo manifesto desequilíbrio entre a frota espanhola e a frota portuguesa.
Esta proposta da Comissão não é negociável mas apenas recusável, porque põe em causa o actual equilíbrio existente entre Portugal e Espanha.
É bem certo que parte da nossa pesca é exercida na zona das 12 milhas por questões económica e de especificidade da nossa pesca costeira, mas não é menos verdade que também é importante a pesca que exercemos fora da zona das 12 milhas, como é o caso dos crustáceos e da pescada, entre outros.
É também por aí que a distribuição dos recursos pesqueiros portugueses se expande e por isso mesmo liberalizar o acesso dessas águas significaria aniquilar, num futuro próximo, os recursos de que Portugal dispõe, seria, em nosso entender, hipotecar o futuro dos pescadores portugueses.
Aliás, essa proposta é de uma enorme incongruência jurídica e científica. Argumenta a Comissão com o fim do período transitório em 31 de Dezembro de 2002, quando, na realidade, houve dois períodos transitórios: um primeiro que

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