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5832 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003

 

Não podemos todavia deixar de manifestar as nossas reservas relativamente quer à substância quer ao processo de aprovação desta iniciativa legislativa:
1 - A criação de municípios é regulada pela Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, a qual estabelece os critérios a adoptar na criação, extinção e modificação de municípios.
2 - Os partidos da maioria apresentaram recentemente o projecto de lei n.º 310/IX, através do qual pretendem afastar os critérios vigentes sobre criação de municípios substituindo-os por "excepcionais razões de ordem histórica ou cultural".
Independente do arbítrio proporcionado pela redacção proposta, a mesma não foi ainda aprovada em votação final global, pelo que a proposta de criação de novos municípios apenas pode ser apreciada nos termos da redacção em vigor da Lei-quadro.
3 - Entendemos que a organização administrativa do País deve assentar em critérios coerentes de estruturação territorial, de descentralização de competências e de definição, segundo o princípio da subsidiariedade, das realidades territoriais a que deve ser atribuída a natureza da freguesia, município ou área metropolitana. Existem freguesias com 50 000 e outras com 65 eleitores. Municípios com 1500 e outros com mais de 100 000 eleitores, pelo que importa definir a dimensão necessária e as competências correspondentes.
4 - O actual Governo tem-se caracterizado por uma política centralista de sistemática promoção do descrédito das autarquias locais, de violação da Lei de Finanças Locais e de reestruturação anárquica do território, ao alterar os limites das CCR ou ao prever um regime pretensamente autogestionário de criação de áreas metropolitanas e de comunidades urbanas.
Porque defendemos a territorialização das políticas públicas, a descentralização como elemento de consolidação do Estado democrático e o reforço do municipalismo, não aceitamos a demagógica votação de propostas de criação de novos municípios à margem da Lei-quadro, como bandeira de populismos serôdios que pretendem disfarçar o centralismo arrogante do Governo dos doutores Barroso, Portas e Ferreira Leite e a inexistência de uma política de descentralização e de ordenamento do território.

Os Deputados do PS, Eduardo Cabrita - Maria Santos - Teresa Venda - Leonor Coutinho - Maria do Rosário Carneiro - Fernando Cabral - Augusto Santos Silva - Manuela Melo - Ascenso Simões - Artur Penedos - Luiz Fagundes Duarte - Rosalina Martins.

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Aceitei votar favoravelmente o projecto de lei n.° 40/IX, do PSD e do CDS-PP, "Criação do concelho de Fátima", exclusivamente por dever de solidariedade para com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em que me integro. Se me tivesse sido possível votar de acordo com o meu juízo sobre a matéria em causa, o meu voto teria sido contra.
Independentemente da justeza, que não discuto, dos desejos da população da freguesia e vila de Fátima no sentido de se constituir em município por meio da sua separação do município de Ourém, tal não é possível à luz da actual Lei-quadro da criação de municípios - Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro -, já que não se encontram satisfeitos, pelo menos, os critérios de área e de população residente definidos na mesma lei.
Foi por essa razão que o PSD apresentou o projecto de lei n.° 310/IX, "Quarta alteração à Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro [...] - Lei-quadro da criação de municípios", datado de 30 de Maio de 2003, o qual foi aprovado na generalidade pela actual maioria parlamentar, tendo descido à 4.a Comissão (Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente) para discussão na especialidade. Porém, tendo-se verificado que o texto deste projecto de lei poderia não viabilizar a criação do município de Fátima - na medida em que aceitava que a não satisfação dos critérios da Lei n.° 142/85 só poderia ser ultrapassada mediante "deliberação favorável de uma maioria qualificada de dois terços na Assembleia da República", tomada com base em determinados argumentos de cariz muito genérico, o que terá levantado questões de constitucionalidade -, a referida Comissão aprovou, na sua reunião de 30 de Junho de 2003, um texto de substituição para o projecto de lei n.° 310/IX, que permite, finalmente, e mediante uma discutível engenharia sintáctica, a criação do município de Fátima. No entanto, este novo texto do projecto de lei ainda não foi sujeito a votação na especialidade e final global em Plenário, pelo que a lei que se encontra em vigor nesta matéria é a Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.
Em síntese, a Assembleia da República aprovou uma lei (resultante do projecto de lei n.° 40/IX - Criação do concelho de Fátima), com base numa futura lei que ainda não foi aprovada pela própria Assembleia da República e, por consequência, não foi promulgada pelo Presidente da República nem publicada em Diário da República (projecto de lei n.° 310/IX - Alteração da Lei-quadro da criação de municípios), e à revelia do disposto na lei actualmente em vigor (Lei n.° 142/85 - Lei-quadro da criação de municípios).
No seu conjunto, este processo resulta de, um entendimento, no mínimo enviesado, da ordem jurídica nacional, porquanto nos leva a supor que, daqui por diante, sempre que uma lei geral - como são todas as leis-quadro - não satisfizer os interesses particulares, incluindo os eleitorais, da maioria parlamentar existente num determinado momento histórico, se entenderá como lícito que essa mesma maioria adapte a lei às suas necessidades e aos seus interesses específicos. Esta é, em meu entender, uma actuação formalmente incorrecta, eticamente injustificável e politicamente perigosa, da qual eu me demarco.
Nada tendo contra as pretensões da população de Fátima quanto à criação do seu município - para o qual desejo um desenvolvimento justo e equilibrado -, considero que o mesmo ficará, desnecessariamente, marcado pela ligeireza e pelo atabalhoamento com que o processo foi conduzido.

O Deputado do PS, Luiz Fagundes Duarte.

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Vários partidos do quadro parlamentar, nomeadamente os partidos que sustentam a actual maioria no Governo, PSD e PP, impuseram o regresso à agenda política da temática da criação de novos municípios.
Para isso, embrulharam-se numa trapalhada legislativa, incluindo a alteração da lei-quadro de criação de novos concelhos. De alteração em alteração acabaram por revogar toda a lei, em particular os critérios em que assentavam a criação de novas autarquias municipais.

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