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5842 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

O sistema desorganizou-se e sobredimensionou-se, não obstante a previsível inversão da conjuntura demográfica;
A escola e a sua função primordial desvalorizaram-se socialmente, afastando-se da satisfação das reais necessidades económicas, sociais e culturais do País;
O aumento significativo da despesa pública em educação foi acompanhado de proporcional aumento da ineficiência e do desperdício.
Deste balanço sucinto se compreenderá a razão de ser da iniciativa legislativa do Governo.
Mas a iniciativa resulta, acima de tudo, da necessidade de construirmos um projecto nacional para a educação, em Portugal. Um projecto que não constitui uma ruptura com o passado, naquilo que ele tem de mais positivo, mas assume a responsabilidade - que é de todos - de dar um sentido, um rumo e um objectivo, a médio e a longo prazos, para a formação das novas gerações.
A educação em Portugal não pede rupturas; exige regeneração com sentido estratégico de futuro.
Neste sentido, foi nossa preocupação consolidar o adquirido e, ao mesmo tempo, abrir novas perspectivas de desenvolvimento da educação.
Trata-se de uma nova lei, expressa num novo texto, com uma nova sistemática e com um conjunto de inovações com o maior alcance e significado no enunciar dos princípios, dos objectivos, da organização e do funcionamento do sistema educativo português.
É uma proposta de lei que coloca a educação acima do sistema educativo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Destaca os princípios centrados na pessoa humana, nos seus valores, na aspiração pelo exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa.
Elege como desígnio central a educação como expressão dessa liberdade. Define como missão fundamental, sobre qualquer outra, o propiciar a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, de modo a contribuir para a sua realização pessoal e social.
Entende-se a educação não só como um direito social e cultural, mas também como um dever do cidadão e das famílias para com a sociedade.
Consagra a opção estratégica deste Governo de promover a integração coerente e progressiva do ensino e da formação profissional.
Educação escolar, extra-escolar e formação convergem na ideia da aprendizagem ao longo da vida, orientação esta que está presente em todo o texto.
Os alunos e os cidadãos em geral são o centro das nossas preocupações. Aos educadores e aos professores reserva-se o papel de intérprete decisivo e indispensável nesse processo. À sociedade portuguesa exige-se que assegure em permanência a disponibilização desses docentes, a sua formação inicial e contínua, visando a concretização de uma educação de qualidade, ajustada aos desafios da sociedade da informação e do conhecimento. Ao sistema de ensino exige-se que sirva.

O Sr. João Botelho (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Entende-se, como princípio organizativo fundamental, no rigoroso respeito pelo texto constitucional, a estruturação de uma rede de estabelecimentos de serviço público de educação, visando satisfazer as necessidades de toda a população.
Potencia-se a integração progressiva dos serviços de creche com a educação pré-escolar, convergindo para a ideia de uma educação infantil. Define-se a educação escolar de nível básico, secundário e superior em função das suas competências e objectivos, visando a criação de uma identidade própria de cada um desses níveis, destacando o primado da sequencialidade e coerência dos trajectos escolares, através do princípio da verticalização dos projectos educativos das escolas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Prolonga-se e amplia-se o modelo de escolaridade obrigatória. Aumenta-se de 9 para 12 anos, mas reorienta-se essa escolaridade para uma visão integrada do ensino e da formação vocacional.
No estrito respeito pelo estatuído na Constituição da República, criam-se os instrumentos para uma maior descentralização e autonomia das escolas, valorizam-se os seus projectos educativos, destaca-se o princípio da eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, mas sempre sujeitos ao primado da qualidade pedagógica e científica.
Relança-se, por último, um novo modelo e uma nova concepção do ensino superior, capaz de responder aos desafios da sociedade do conhecimento, da crescente integração dos sistemas europeus e da participação de Portugal em espaços mais alargados de ciência e cultura. Ao paradigma do crescimento extensivo e em quantidade da oferta educativa, apomos uma estratégia de desenvolvimento assente na qualificação dos recursos e na excelência da criação científica e cultural.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estes são os traços gerais da proposta apresentada pelo XV Governo Constitucional à Assembleia da República. Temos consciência de que pesa sobre todos nós a responsabilidade de substituirmos uma lei que reuniu um alargado consenso político. Da nossa parte, tudo faremos para que esse consenso se renove e se alargue. Não será por falta de debate, nem de tempo para o realizar, que ficaremos aquém do que foi obtido há 17 anos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não nos peçam, porém, que reneguemos o voto expresso dos portugueses e a confiança que neste Governo depositaram para reformar Portugal. Não nos peçam que abdiquemos de convicções e que as sacrifiquemos aos fantasmas inventados pelo medo de um futuro cada vez mais fugidio, de quem quer que tudo fique na mesma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não nos peçam que, em nome do interesse dos que estão no sistema, limitemos as expectativas e aspirações dos vindouros. Não nos peçam que reneguemos a esperança.
Esta proposta é, pela sua natureza e pela sua ambição, o verdadeiro pacto educativo que muitos defendem como indispensável para que as políticas ganhem a coerência, o

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