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5845 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

acontece no ensino superior, respeite uma fórmula por todos conhecida e contratualizada.
Este mecanismo permite, ainda, estabelecer critérios de discriminação positiva no financiamento das instituições de ensino. Como se viu nos recentes resultados dos rankings escolares, não existe um Portugal educativo. Existe um país assimétrico onde, regra geral, as escolas do litoral e do centro das grandes zonas urbanas apresentam melhores índices de sucesso educativo. Embora reconheçamos que o contexto social não é o único factor no sucesso educativo dos alunos, o facto é que nunca, no nosso país, se conseguiu que a instituição escolar deixasse reproduzir as desigualdades sociais (um estudo de Bruto da Costa indica mesmo que 75% dos portugueses pobres são filhos de pobres).
A proposta que aqui se apresenta traduz uma fórmula de financiamento que discrimina positivamente os estabelecimentos escolares localizados em meios socialmente desfavorecidos e com uma sobre-representação de minorias étnicas ou contextos familiares de reduzidos níveis de escolarização, nomeadamente através do aumento e da diversificação dos programas de apoio e complemento educativo.
A territorialização educativa, conjuntamente com a adopção de critérios de discriminação positiva, permitirá, acreditamos, responder de uma forma mais adequada à heterogeneidade existente na instituição escolar.
Em Inglaterra, foi divulgado um relatório governamental em que se constata que os estudantes filhos de imigrantes melhoram mais os seus resultados ao longo do processo de escolarização, melhoram-nos mesmo mais do que os filhos de pais ingleses.
Em Portugal, pelo contrário, um estudo do Departamento de Educação Básica indica que 30% dos jovens de diferentes origens étnicas manifestam um domínio não satisfatório da língua portuguesa. Exigem-se, por isso, medidas de discriminação positiva.
A necessidade de articular a Lei de Bases da Educação com os objectivos de Bolonha não deve reduzir este processo legislativo a uma mera reprodução mecânica e economicista do que tem sido entendimento mais restritivo deste documento. Folgamos por ver que, contrariando algumas vozes que se foram levantando, não foi este o caminho seguido pelas diversas propostas, assistindo-se mesmo a um certo consenso nesta matéria. A harmonização de graus, mantendo, no entanto, um sistema binário no ensino superior, está também presente neste projecto de lei. Uma actualização legislativa que, acreditamos, confere maior dignidade institucional e educativa ao ensino superior politécnico, conferindo-lhe a possibilidade de atribuir os graus de mestre e de doutor.
Estas propostas, em suma, darão um outro significado ao aumento da escolaridade obrigatória para os 12 anos, que defendemos. Esta medida, por si só, isoladamente, constituirá apenas mais uma decisão administrativa, própria do "Portugal por decreto". Associada a propostas inovadoras e socialmente progressistas, ela será o salto de que o País precisa para ser outro País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para apresentar o projecto de lei n.º 306/IX, do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria que estivéssemos hoje a debater as propostas de Lei de Bases da Educação com os contributos resultantes de um processo intenso de participação cívica.
Gostaria que os responsáveis políticos, governantes e Deputados de qualquer partido, entendessem que a educação é assunto de todos e que não haverá mais qualidade sem o envolvimento dos parceiros educativos e sociais. Infelizmente, os tempos não são os de debates informados e participados, não são os da valorização da cidadania.
Sr.as e Srs. Deputados: Se insisto nas circunstâncias deste debate é porque quero deixar o meu protesto quanto ao modo e quanto ao tempo, numa das grelhas mais modestas, com poucos minutos para cada partido, em que aqui se inicia a abordagem de diplomas tão importantes, sem que nenhum, repito, nenhum, parceiro educativo tenha sido ouvido, num agendamento apressado que não se compreende.

Aplausos do PS.

Não entendo o trabalho dos Deputados como o cumprimento de rituais políticos e de procedimentos regimentais; lamento, por isso, profundamente, que o debate de hoje não incorpore, desde já, a legítima participação de todos os que se preocupam com a educação no nosso país.
Antes de apresentar o projecto de lei do PS, quero assinalar, na proposta de lei do Governo, dois contra-sensos e um ruidoso silêncio.
O primeiro contra-senso prende-se com a política errática do actual Governo.

(Neste momento, regista-se algum burburinho na Sala.)

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Peço desculpa por interrompê-la, Sr.ª Deputada, mas devo solicitar à Câmara que faça mais silêncio para se poder ouvir a Oradora.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Primeiro, suspende a revisão curricular do ensino secundário, aprovada em 2001 e articulada com os nove anos de ensino básico; depois, aprova uma reforma baseada na anterior para os 10.º, 11.º e 12.º anos, que entrará em vigor em 2004/2005, e afirma que quanto ao básico "logo se verá"; só depois, apresenta o projecto de lei de bases, que prevê a profunda alteração do ensino secundário, que passará de três para seis anos e que terá, forçosamente, de ser revisto no seu desenho curricular. Não seria mais sério e mais respeitador da necessária estabilidade da vida das escolas começar pela Lei de Bases, se era esta a vossa intenção, e só depois reformular, coerentemente, o currículo de cada ciclo?
E isto, Srs. Ministros, para já não falar da atabalhoada entrada em vigor de programas elaborados para a revisão curricular de 2001, não na reforma do Governo, o que já poderia ser problemático, mas - pasme-se! - no actual desenho curricular, que vem de 1989 e que é, em tudo, contraditório com tais programas.

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