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5848 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

e permitisse verificar o muito que ficou por cumprir e regulamentar, ao longo destes 17 anos de vigência. E que os níveis de qualificação e desenvolvimento do País não decorrem da melhor ou pior adequação da actual Lei de Bases do Sistema Educativo às necessidades e legítimas expectativas dos portugueses e das portuguesas, mas resultam das políticas educativas e das acções que os diferentes governos puseram em curso.
Os direitos constitucionais, no que à educação, cultura e ciência diz respeito, estão longe de ser cumpridos.
Os deveres do Estado na promoção da democratização da educação, da cultura, da ciência e da investigação têm sido e são hoje, particularmente, alvo de atentados e de políticas economicistas que põem em causa esses deveres.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Hoje, mais do que nunca, numa sociedade sustentada pela presentificação sistemática de saberes que incentivam ininterruptamente o conhecimento, o direito ao ensino, com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolares, é uma questão de direitos humanos.
Por isso, exige-se ao Estado, na realização da política de ensino, a universalidade, a obrigatoriedade e a gratuitidade de uma cada vez mais lata escolaridade, porque só assim será possível garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo.
E é por isso também que ao Estado cabe criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que responda às necessidades de toda a população, independentemente da garantia do direito de criação de escolas particulares e cooperativas, que o Estado reconhece mas que tem o dever de fiscalizar.
São estes, em síntese, os pressupostos que sustentam a apresentação, pelo PCP, de um projecto de lei que defina as bases do sistema educativo, do qual relevamos 13 aspectos.
Primeiro aspecto - O direito constitucional à educação é assegurado por um ensino público, gratuito e de qualidade para todos.
É reconhecida a especificidade do ensino particular e cooperativo e a sua possibilidade de contratualização pelo Estado.
A iniciativa privada mantém o direito de se constituir como alternativa para os cidadãos que a ela, de livre vontade, queiram aderir, não podendo, no entanto, ser potenciada pelo constrangimento da rede pública.
Segundo aspecto - O alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, medida que tem agora a concordância das restantes forças políticas…

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Finalmente!

A Oradora: - … e que nos apraz registar, como primeiro partido a propô-la.

Aplausos do PCP.

A importância desta decisão não pode fazer esquecer a necessidade de efectivar todas as acções indispensáveis ao cumprimento da actual escolaridade obrigatória de nove anos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Os níveis de abandono precoce e de insucesso são ainda muito preocupantes.
Terceiro aspecto - A existência de uma estrutura organizativa por ciclos que: reconhece a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica, articulada com a rede de creches e também com o 1.º ciclo do ensino básico; defende um ensino básico de nove anos, com um 1.º ciclo de quatro anos, assegurado por um trabalho em equipa educativa, com um 2.º ciclo de dois anos, assegurado por professores por áreas disciplinares, e ainda um 3.º ciclo, de três anos, de consolidação de saberes e competências, através de um plano curricular unificado, que integre componentes de formação técnica e artística, assegurado por um regime de professor por disciplina ou grupo de disciplinas; propõe um ensino secundário de um só ciclo de três anos, organizado de formas diferenciadas, contemplando a oferta de cursos tecnológicos, profissionais ou orientados para o prosseguimento de estudos, e assegurado em regime de um professor por disciplina; e ainda um ensino superior que procure a comparabilidade europeia, com três ciclos (licenciatura, mestrado e doutoramento), admitindo durações variáveis e salvaguardando a soberania do nosso sistema educativo.
Quarto aspecto - A garantia de mobilidade e da permeabilidade permanentes entre diferentes cursos, desde o terminus do ensino básico.
Quinto aspecto - A constituição de um sistema único, no ensino superior, que integre as actuais universidades e politécnicos, sem prejuízo da diferenciação de soluções organizativas.
Propomos ainda que as instituições de ensino superior possam articular-se em redes, quer temáticas, quer territoriais.
Sexto aspecto - A eliminação progressiva do numerus clausus, enquanto obstáculo às legítimas expectativas dos jovens candidatos e às necessidades do País em quadros qualificados.
Só assim é possível garantir, por exemplo, que os portugueses não terão necessidade de recorrer ao sector privado da saúde, na Galiza, e que os nossos jovens não necessitarão de se matricular nas faculdades espanholas para responder às necessidades do País que não os quer formar.

Aplausos do PCP.

Sétimo aspecto - O nosso projecto de lei garante ainda a gratuitidade do ensino até ao final da licenciatura, no respeito pelo preceito constitucional, propondo ainda que a frequência do curso de formação avançada (mestrado e doutoramento) na rede pública seja comparticipada pelo Estado.
Para além da conformidade com a Constituição, estas medidas justificam-se quer pelas baixíssimas taxas de diplomação da população portuguesa quer pelo contributo que poderão dar à democratização do ensino, num quadro de origens sociais muito diversas e das evidentes e diferentes condições de frequência que daí resultam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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