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5860 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

e competências são os frutos que cada cidadão tem o direito de colher de um sistema educativo desenhado especialmente pelos actuais Ministros da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, durante meses a fio, articulando políticas educativas de acordo com o Programa do Governo.
No campo das estratégias, destaca-se, desde logo, a coragem, pela primeira vez assumida, de garantir um sistema paralelo aos curricula regulares, agora apelidado de formação vocacional, para onde os alunos transitarão obrigatoriamente, caso não concluam o ensino básico até à idade limite de 15 anos. O mesmo é estipulado para o novo ensino secundário, nas vertentes vocacional ou profissional, caso os alunos não concluam este nível de ensino até à data limite de 18 anos.
Esta aspiração dos pais e encarregados de educação, escolas, professores e de fazedores de opinião pública e publicada, vem agora, pela mão deste Governo, ver a luz do dia.
Verão alguns nesta política uma imposição precoce de preparação para o mundo do trabalho. Nós preferimos evitar o penoso arrastamento do insucesso escolar ano após ano, sem que as medidas de apoio pedagógico surtam qualquer efeito, com a subsequente e crescente desmotivação do aluno, descrédito público do sistema de ensino, revolta pela falta de resposta a situações problemáticas, investimento perdido no ensino dito regular e, simultaneamente, o não aproveitamento dos recursos humanos, físicos e materiais existentes nas escolas, muitas delas de tudo muito bem fornecidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de proporcionar a esses alunos o usufruto dos direitos que lhes assistem, numa cultura de liberdade e de responsabilidade.
Acreditamos que não sejam mais do mesmo, ou seja, os tais currículos alternativos, mas que sejam verdadeiras alternativas de currículo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra estratégia é a separação do 3.º ciclo do actual ensino básico, ao agregá-lo ao ensino secundário. Tal estratégia serve inteligentemente várias finalidades. A primeira é permitir a convivência da educação pré-escolar com os 1.º e 2.º ciclos, em envolvimento de projectos educativos, em instalações progressivamente unas do ponto de vista físico.
Vamos proporcionar aos alunos do 1.º ciclo o conforto, o usufruto de apoios, actividades de tempos livres, bibliotecas, material didáctico, acompanhamento em horário pós-lectivo e a coadjuvação em áreas curriculares específicas, como quer o Partido Ecologista Os Verdes.
A segunda finalidade e prende-se com a esperada eliminação dos brutais insucessos escolares verificados nos 5.º e 10.º anos de escolaridade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Conviria passar de relance as mais significativas alterações à actual Lei de Bases do Sistema Educativo, para conhecimento de toda a Câmara e para sustentação da nossa convicção, que passa pelo apoio incondicional a esta mesma proposta de lei.
Reconhece-se, expressamente, o valor do ensino particular e cooperativo, avaliando-o e fiscalizando-o pedagógica, técnica e financeiramente, assegurando o desenvolvimento dos seus projectos educativos. Nos termos constitucionais dá-se, assim, corpo efectivo à liberdade de ensinar e de aprender.
O ensino básico passa a comportar dois ciclos de 4 e 2 anos, respectivamente.
O ensino secundário é obrigatório e gratuito e compreende dois ciclos de três anos cada. O ensino secundário tem a dupla, mas distintiva funcionalidade de qualificação para prosseguimento de estudos e para inserção no mercado de trabalho.
O conceito de escolaridade obrigatória passa para 12 anos, concretizando-se sequencialmente a partir do ano de 2005-2006, no percurso dos alunos que se inscreverem no primeiro ano do segundo ciclo do ensino básico (actual 5.º ano).
O ensino superior compreende três ciclos de estudos. O 1.º ciclo, com a duração de oito semestres, no mínimo, passa a conferir o grau de licenciatura. O grau de bacharel é suprimido. O 2.º ciclo, com duração de quatro semestres, confere o grau de mestrado. O 3.º ciclo confere o grau de doutoramento, atribuível por universidades.
Além das já existentes, passam a figurar como modalidades especiais de educação escolar o ensino artístico especializado e o ensino de indivíduos privados de liberdade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O audiovisual terá expressão na educação extra-escolar. Definir-se-ão a natureza e os objectivos da formação profissional. A avaliação do sistema educativo passa a ser pública e esta passa a ser um instrumento essencial de definição da política educativa.
A administração do sistema educativo contará com melhor identificação, caracterização e articulação aos vários níveis: central, desconcentrado, descentralizado e autónomo das escolas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A direcção executiva de agrupamentos de escolas será assegurada por órgãos próprios, sendo os titulares escolhidos por processo público.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eis, no essencial, o que esta proposta de lei avança em matéria de inovação, e que, do nosso ponto de vista, dá resposta às críticas que nós próprios vínhamos fazendo, muitas delas compaginadas com críticas da oposição.
Creio firmemente estarmos perante uma base sólida sobre a qual construiremos o futuro da qualificação dos cidadãos deste País.
Inicia-se hoje um debate de extrema importância, que necessita dos contributos de todos, sem qualquer excepção. É com isso que contamos, e todos os outros portugueses também.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

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