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5862 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior.

O Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior (Pedro Lynce): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em cumprimento de um plano calendarizado, após a aprovação do Programa do Governo pela Assembleia da República, apresentamos hoje a esta Câmara as disposições da proposta lei de bases da educação relativa ao ensino superior.
Permitam-me que exprima a minha satisfação, porquanto a proposta apresentada constitui, efectivamente, mais um passo na direcção dos compromissos assumidos pelo Governo no plano de mudança do ensino superior.
Por outro lado, poderá actuar como um meio transmissor de confiança junto das instituições do ensino superior, docentes e discentes, pelo modo determinado como encaramos os desafios que temos pela frente, constantemente adiados no passado, nomeadamente a adaptação à sociedade do conhecimento e ao espaço europeu da ciência e da educação, visando a melhoria dos recursos humanos portugueses.
A chamada Declaração de Bolonha trouxe a toda a Europa uma dinâmica reformadora da qual Portugal não pode ficar alheado, sob pena de perder competitividade, remetendo-se a uma condição periférica.
É sabido que a Declaração de Bolonha implica reformas concretas em dois aspectos bem marcados: assegurar a comparabilidade das qualificações oferecidas pelas instituições de ensino superior e facilitar a mobilidade de estudantes e de professores.
Em toda a Europa têm vindo a ser aprovadas reformas legislativas para recepção destes princípios. Nem sempre concordantes e coerentes entre si, estas reformas demonstram, contudo, a preocupação dos legisladores europeus com a competitividade dos respectivos sistemas de ensino superior e dos seus graduados, reforçando a sua capacidade para atraírem os melhores estudantes, docentes e investigadores.
É necessário considerar a livre circulação de pessoas na Europa e a dimensão europeia do mercado de trabalho. A duração dos ciclos de estudo não pode ser substancialmente distinta em Portugal dos restantes sistemas educativos europeus. Assim, propusemos um modelo estruturado do ensino superior em "três ciclos de estudos", para a atribuição de graus: licenciado, mestre e doutor. O modelo agora apresentado tem de ser enriquecido com acréscimo de atribuição de diplomas, tanto a nível pós-secundário como a nível de reciclagem ou requalificação, assentes em tempos de estudo de intensidade e de duração variável que permitam o aperfeiçoamento constante dos cidadãos através da aprendizagem.
Às instituições de ensino superior abre-se um novo leque de oportunidades, pois para além do lugar frequentado para a obtenção dum grau, são doravante, para usar uma expressão antiga, a alma mater, um lugar onde regressamos, frequentemente, ao longo da vida, procurando melhorar a formação humanista, científica e cultural dos portugueses.
Esta nova concepção de educação superior é exigente para as instituições. A atribuição de graus ou diplomas académicos não é um direito das instituições. É, acima de tudo, uma faculdade cujo exercício exige qualidade no respeito da respectiva natureza institucional.
Esta é, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a concepção que consagra a determinação constitucional de 1997, segundo o qual a autonomia das instituições decorre da avaliação de qualidade.
Daí a necessidade de estabelecer requisitos objectivos de qualidade prévios ao registo dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
O pluralismo educativo e a autonomia do ensino superior só podem ser entendidos de acordo com este paradigma de qualidade e de avaliação permanente.
Só assim teremos a garantia de que o ensino é efectivamente superior. Só assim teremos a certeza de que a missão fundamental das instituições universitárias e politécnicas está ao serviço da sociedade portuguesa e da visão estratégica de que o País necessita. Só assim realizaremos uma educação centrada na pessoa e nas suas aspirações intelectuais, morais e sociais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao legislador cabe criar as condições que melhor assegurem o cumprimento da missão atribuída efectivamente a cada instituição. Estamos certos de que o fará, com a visão estratégica que a educação reclama, com sentido de abertura que esta matéria exige, com a firmeza de convicções que a preparação do futuro requer. E é do futuro dos jovens e da sociedade que estamos a falar. Investir na formação dos jovens é investir no futuro dos portugueses, numa sociedade mais justa, mais competitiva e mais culta, sempre em nome de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior, uma primeira palavra sobre o entendimento do Governo quanto aos processos de intervenção e decisão política e legislativa e sobre a importância que o Governo atribui à participação alargada, à discussão aprofundada e ao carácter efectivamente democrático destes processos, para dizer que temos perante nós a oportunidade e a indesmentível responsabilidade, face à importantíssima e valiosa experiência de discussão que resultou na lei actualmente em vigor - também temos essa responsabilidade histórica -, de fazer deste processo um momento exemplar de decisão e de pedagogia democrática.
Este processo, efectivamente, começou mal, Sr. Ministro! Não podemos esquecer a afirmação que o Sr. Ministro da Educação fez há pouco, dando nota da forma como este processo foi abordado pelo Governo, que, em Janeiro, lançou um desafio aos estudantes e a todos os parceiros em geral neste processo, dizendo: "A nossa posição de princípio é esta e é esta a nossa base de trabalho; apresentem as vossas opiniões e os vossos entendimentos". Mas, depois, em Março e em Abril, fechou a porta,…

O Sr. Jorge Nuno Sá (PSD): - Não é verdade!

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