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5868 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

Importa relevar que a alienação pode efectuar-se no regime de propriedade plena, constituição de direito de superfície ou outro meio jurídico adequado.
No entanto, os imóveis destinados a empreendimentos imobiliários afectos às funções terciária e comercial, a localizar em zonas contíguas à infra-estrutura ferroviária, não podem ser alienados em propriedade plena.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa apresentada, que visa "Autorizar o governo a legislar sobre um novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras acerca da sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens" é uma iniciativa que tem em consideração a adaptação às novas circunstâncias económicas, financeiras e legais, pelo que deve merecer a aprovação da Assembleia da República, porquanto irá contribuir para a redução dos problemas financeiros que afectam o sector ferroviário e contribuir para a melhoria da prestação dos serviços aos utentes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, a propósito destas autorizações legislativas, e no âmbito de questões que têm também a ver com o domínio ferroviário, aproveite as minhas primeiras palavras para lamentar os recentes incidentes que ocorreram em passagens de nível sem guarda e que, infelizmente, provocaram vítimas mortais. Quero chamar a atenção para que, desde que o Governo nomeou, de uma forma um bocado apressada e intempestiva, esta nova administração da REFER, a verdade é que o plano de recuperação de passagens de nível diminuiu sensivelmente em relação àquilo que vinha sendo executado já nos tempos do anterior governo. Existia uma média de recuperação de uma passagem de nível por dia e estamos agora numa média de meia passagem de nível por dia, o que é significativo, pelo que espero, sinceramente, que a tutela acompanhe esta questão e se possa inverter este estado de coisas.
O Partido Socialista não tem, à partida, nada a opor quanto a este pedido de autorização legislativa. Na verdade, temos consciência de que a actual legislação sobre a matéria, dispersa por vários decretos-leis, está desenquadrada, em face das exigências actuais, quanto mais não seja até porque, agora, a libertação dos bens do domínio público pertence à REFER e não à CP e, só por isso, seria necessário um ajustamento em relação à actual legislação.
Temos consciência de que muitas das obras que estão previstas para recuperação de estações ferroviárias e zonas envolventes, como é o caso das estações de Coimbra, Aveiro, Viana do Castelo e Guimarães, poderão beneficiar com esta nova autorização legislativa, se a mesma vier a colmatar as falhas que se detectam e, evidentemente, vier a apresentar os níveis adequados em relação às nossas exigências.
Gostava de dizer que, por estas razões, o Partido Socialista não se vai opor a este pedido de autorização legislativa, mas espera pelo decreto-lei, para uma apreciação final, porque, pela documentação que nos foi enviada, oferecem-se-nos algumas dúvidas quanto ao sentido e à extensão da proposta em causa. Mas reservamos a nossa opinião final para a apreciação do decreto-lei, se tal for necessário.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 71/IX, sob a forma de autorização legislativa, visa a desafectação de bens do domínio público ferroviário, ou seja, o Governo "pede" à Assembleia da República que lhe conceda a possibilidade de subtrair ao domínio público ferroviário do Estado certos bens aí incluídos, destinando-se a finalidades diversas.
Esta iniciativa é da maior importância para a REFER, considerando quer as suas atribuições estatutárias, quer o impacto económico resultante de futuras opções que vierem a ser tomadas, nomeadamente pela agilização da metodologia de procedimentos que, garantindo a salvaguarda da exploração e da segurança ferroviária, permite a colocação no mercado de bens do domínio público ferroviário sem utilidade directa para a actividade da empresa.
Por outro lado, esta iniciativa tem a importante conveniência de unificar, num único diploma, matérias conexas, mas que hoje se encontram dispersas por vários diplomas. Isto facilita a sua interpretação e aplicação, além de potenciar um melhor aproveitamento dos recursos, nomeadamente no que à modernização e manutenção da rede ferroviária diz respeito.
Subjacentes a esta autorização legislativa temos três objectivos distintos: a revisão das normas relativas à definição, protecção e utilização de bens do domínio público, a possibilidade de desafectação e instituição de outras formas de rentabilização desses mesmos bens e a actualização das normas gerais que regulam o sector.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Maximizar a utilidade dos bens do domínio público ferroviário "supérfluos", sem utilidade directa, tornando-os produtivos e rentáveis, é o principal fim desta iniciativa legislativa e, se me permitem, chamo a atenção para os exemplos que foram dados na intervenção do meu colega João Gago Horta de questões que deveriam ter sido resolvidas, há décadas, na racionalização do domínio ferroviário.
O CDS-PP apoia, logicamente, a iniciativa em apreciação, vê nela uma fonte de receita para o investimento e para a manutenção da rede ferroviária nacional, pelo que votará favoravelmente que se conceda ao Governo esta credencial parlamentar, porque reforçará o quadro de uma gestão que deve ser operacional e que, acima de tudo, deve estar em cima do acontecimento.
A proposta de lei n.º 75/IX visa aprovar o regime de prevenção e repressão dos actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais.

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