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5869 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

Actos simples, como o desrespeito pela tripulação, actos decorrentes de abuso de álcool, fumar em voos onde é proibido fazê-lo, uso de aparelhos electrónicos que possam interferir com as comunicações, tudo isto pode ser potenciador de situações e mesmo de acidentes graves e ter interferência directa na segurança do voo e na integridade física de passageiros e tripulação.
Esta proposta de lei visa harmonizar o direito interno com as exigências e práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e com o Regulamento (CE) n.º 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil. Ou seja, inserimo-nos, deste modo, em regras que foram ou estão a ser aplicadas no domínio internacional, que é o domínio onde todas estas operações de prevenção de acidentes e reforço da segurança se devem situar.
O Governo reconhece e fomenta, uma vez mais, com esta proposta de lei, a segurança no transporte aéreo como uma prioridade.
Nesse sentido, a proposta de lei em apreço procede ao alargamento da aplicação da lei penal e contra-ordenacional portuguesa, relativamente a actos cometidos por passageiros desordeiros, como são designados internacionalmente, conforme já foi aqui abundantemente explicado pelo Sr. Secretário de Estado e consta da exposição de motivos do Governo.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta iniciativa do Governo é, obviamente, do interesse de todos, pois visa aumentar a segurança do transporte aéreo.
Pela nossa parte, aplaudimos, apoiamos e incentivamos o Governo nesta batalha, numa altura crucial para o transporte aéreo e onde todo e qualquer acto ligado a esta indústria se deverá revestir, obviamente, de precauções extraordinárias.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Vou intervir, de forma breve, acerca da proposta de lei n.º 75/IX, que aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais, para dizer que esta proposta de lei de autorização legislativa não suscita objecções da nossa parte. Compreendemos perfeitamente a sua necessidade e pertinência.
Aliás, não há muito tempo, enfim, há alguns meses atrás, foram as próprias organizações representativas dos pilotos da aviação civil a chamar a atenção para a necessidade de se prever, na legislação portuguesa, um regime sancionatório adequado para desordens provocadas a bordo por alguns passageiros. Isto, a propósito de um incidente que surgiu num voo da companhia aérea nacional com destino ao Funchal.
Esta proposta de lei de autorização prevê a extensão da jurisdição das autoridades portuguesas a voos de companhias aéreas estrangeiras, ainda que esses acontecimentos ocorram sobrevoando um território diferente do nosso, desde que a escala seguinte seja num aeroporto português, o que nos parece, efectivamente, pertinente, assim como também nos parece que faz todo o sentido aprovar um regime contra-ordenacional para comportamentos que se traduzam na desobediência a regulamentação existente e a determinados comportamentos prescritos a bordo pela tripulação.
Finalmente, parece-nos que faz todo o sentido prever sanções adequadas para comportamentos que possam causar perturbação a bordo, tanto mais se eles puderem pôr em causa a própria segurança.
Sabemos que, num ambiente como aquele que se vive a bordo de uma aeronave, qualquer perturbação da ordem, permita-se a expressão, ou qualquer desobediência a instruções dadas pela tripulação é susceptível de causar uma natural agitação entre a generalidade dos passageiros e, evidentemente, ainda pior do que isso, susceptível de pôr em causa a segurança da navegação.
Neste sentido, parece-nos que Portugal faz bem em transpor para o direito português recomendações que resultam dos trabalhos da Organização da Aviação Civil Internacional, aprovando esta legislação, que nos parece pertinente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Rodrigues.

O Sr. Carlos Rodrigues (PSD): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mos Srs. Membros do Governo, Ex.mos Srs. Deputados: A Assembleia da República é, hoje, chamada a discutir a proposta de lei n.º 75/IX, que visa aprovar um novo regime de prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais.
Esta iniciativa vem na sequência do aumento considerável de incidentes resultantes de comportamentos anormais e de condutas menos próprias e totalmente irresponsáveis por parte de alguns passageiros. São comportamentos que colocam em risco a segurança de passageiros e tripulações e que devem ser alvo de combate firme, resoluto e sem tréguas.
Os nefastos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 mostraram a todo o mundo o quão indefeso está em relação a actos desprovidos de qualquer racionalidade, da autoria de marginais fundamentalistas, facínoras ignorantes, que não são mais do que subprodutos de lavagens cerebrais e manipulações mascaradas de ensinamentos religiosos.
Aquele vergonhoso atentado despertou as autoridades no sentido de desenvolverem acções que prevenissem e impedissem situações análogas. Pudemos, assim, registar a produção de directivas e medidas de protecção e salvaguarda das condições de segurança neste tipo de meio de transporte. Este conjunto de directrizes, na sua maioria aplicadas, visou, essencialmente, a prevenção de acções terroristas de destruição, sequestro e sabotagem de aeronaves, segurança de instalações aeroportuárias e controlo de passageiros.
Se, por um lado, temos vindo a assistir a um aumento dos índices de segurança em relação a actos de terrorismo

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