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5871 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

Tendo em conta a especial vulnerabilidade em que se encontram as aeronaves em voo, bem como os respectivos passageiros e tripulantes, o PS, naturalmente, entende que o presente diploma merece genericamente apreço, quer na sua intenção e escopo, quer nas soluções que adopta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sem embargo, quero deixar aqui uma nota de alerta e até de preocupação - e lamento que não esteja presente um membro do Governo do Ministério da Justiça - pelo facto de esta ser mais uma iniciativa de alteração avulsa do Código Penal, ou, pior ainda, de criação de um regime penal avulso exterior ao Código Penal. Pelo anteprojecto de decreto-lei anexo ao diploma em discussão parece ser esta última hipótese a intenção do Governo, não obstante ter sido anunciado, e bem, que o Código Penal iria ser globalmente revisto e que, portanto, tudo o que tivesse impacto nesta legislação deveria ser pensado na perspectiva dessa revisão global.
Recordo que, neste momento, temos em discussão na Assembleia da República várias iniciativas que terão impacto ao nível do Código Penal. Refiro-me a iniciativas sobre o terrorismo, matéria em que a maioria parlamentar, contra a nossa opinião, pretende criar um regime exterior ao Código Penal; iniciativas sobre branqueamento de capitais, as quais a maioria parlamentar, mais uma vez contra a nossa opinião e contraditoriamente ao exemplo anterior, pretende incluir no Código Penal, encontrando-se, neste momento, em legislação avulsa; iniciativas legislativas sobre justiça militar, que se encontram no Código Penal e que a maioria pretende retirar de lá; e, agora, o diploma em apreciação, que irá, mais uma vez, regular estes temas através de um regime avulso. Há aqui uma certa incoerência e contradição que poderão ter um impacto negativo ao nível da interpretação e da aplicação da lei penal, razão por que se alerta para essa oscilação metodológica e de técnica legislativa.
Estas opções suscitam, de facto, problemas ao nível da sistemática e da aplicação da lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o PS deixa aqui um apelo para que o Governo repondere globalmente estas várias iniciativas de forma a que haja coerência e uma estratégia única nas mexidas no Código Penal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Quando se fala na gestão e na definição do regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário não está em causa apenas a desafectação e alienação desses bens, está em causa a sua utilização e salvaguarda desses mesmos bens.
É preciso dizer que encarar esta matéria pela lógica da alienação do património é encarar o domínio público ferroviário, e, para esse efeito, a própria rede ferroviária nacional, não como factor de desenvolvimento estratégico, nomeadamente ao nível da promoção e do desenvolvimento do interior, mas, sim, como factor de rentabilização a curto prazo de bens imobiliários, o que não acautela o interesse público, nem augura nada de particularmente bom para o futuro do transporte ferroviário no nosso país, enquanto serviço público fundamental, sobretudo para determinadas regiões do interior de Portugal.
Vejamos alguns aspectos que suscitam fundadas reservas e a oposição da nossa parte.
A responsabilidade pela manutenção da rede ferroviária não está explicitamente colocada no articulado, estão outras, como, por exemplo, a exploração, a segurança e a vigilância, referidas no artigo 9.º do anteprojecto. Mas a responsabilização pela manutenção não está, nem o que tudo isto pode significar do ponto de vista da gestão da rede, da sua defesa e salvaguarda.
Por exemplo, a desclassificação de linhas e ramais - e isto é particularmente grave - e a desactivação de serviços podem, a prazo, no limite, constituir medidas até mesmo atractivas para a REFER. Porquê? Porque o artigo 6.º do anteprojecto estabelece que, em caso de desclassificação, os bens integram-se no estabelecimento do gestor da infra-estrutura. Isto é, pode até ser interessante, do ponto de vista da rentabilização económica a curto prazo, desactivar uma linha e alienar esse património, porque, efectivamente, não está a ser cumprido, no interior do País e em muitas outras zonas, a defesa do serviço público ferroviário.
Aliás, quando lemos e estudamos o articulado do diploma em apreciação e o anteprojecto de decreto-lei anexo à autorização legislativa lembramo-nos de uma peça de Bertolt Brecht, A Excepção e a Regra, e já vou dizer porquê.
O mesmo artigo 6.º diz que "Os bens do domínio público ferroviário, (…) pertencem, em regra, ao domínio público do Estado", formulação que - convenhamos, Sr. Secretário de Estado - suscita reservas mais do que legítimas. Onde está a fronteira? Onde está a diferença entre a excepção e a regra? Qual é o limite dessa regra e dessa excepção?
Ainda a propósito de regra e excepção, pelo que verificamos no artigo 10.º do anteprojecto, não é aceitável que o Governo opte por excepcionar aquilo que não pode e não excepcione aquilo que deveria.
Por exemplo, no que diz respeito à inaplicabilidade aos bens do domínio público ferroviário do regime de penhora, logo a seguir, no mesmo artigo, vem excepcionar esta impossibilidade através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, nomeadamente o dos transportes. Ora, isto vem abrir a porta à utilização destes bens do domínio público ferroviário, como objecto de penhora, para medidas de financiamento, que, obviamente, não são aceitáveis, Sr. Secretário de Estado.
Porém, se o Governo excepciona aquilo que não deveria excepcionar, por outro lado, há matérias que deveriam merecer uma excepção e que não merecem, por exemplo ao nível ambiental, que em alguns casos específicos, e que são conhecidos, deveriam permitir o embargo de obras da rede ferroviária, porque, apesar de tudo, o sistema de rede ferroviária não é um bem absoluto, nem um bem em si próprio, que permita sobrepor-se, inclusivamente, a situações, até do ponto de vista ambiental, de todos conhecidas. Recordo um caso que foi debatido há pouco tempo - aliás, o Sr. Secretário de Estado conhecê-lo-á, com certeza -, o das Portas de Ródão, na Linha da Beira Baixa, que foi a

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