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5928 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003

 

Srs. Deputados, já todas os grupos parlamentares estão ao corrente, mas, de qualquer modo, quero referi-lo, para que conste na Acta, de que iremos proceder a uma segunda votação do projecto de lei n.º 241/IX para rectificar um lamentável lapso que foi verificado no guião de votações de terça-feira passada. É um assunto que não levanta problemas, mas temos de rectificar para que fique tudo como deve ser.
Sendo assim, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 241/IX -Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora de Torega, no município de Évora, para Nossa Senhora de Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Sendo esta proposta de lei de autorização legislativa, temos de a votar na especialidade. E, dado terem sido apresentadas diversas propostas de alteração, temos de proceder à votação artigo a artigo. Penso que não há outra forma.
Portanto, na especialidade, vamos, primeiro, votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 77/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao artigo 2.º, há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, das alíneas a) e b).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para solicitar que sejam votadas em separado as alíneas a) e b).

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação da alteração da alínea a) do artigo 2.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) A Casa do Douro manterá a natureza de associação pública, com inscrição obrigatória de todos os viticultores, cabendo-lhe a representação exclusiva da produção nos órgãos interprofissionais do Instituto do Vinho do Porto, após a remodelação deste e devendo na composição do conselho regional da Casa do Douro ser tida em conta a realidade socioprofissional da região;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) As atribuições e competências da Casa do Douro deverão ser redefinidas em consonância com a futura organização interprofissional do sector, resultante da fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro com o Instituto do Vinho do Porto, orientando-a para as tarefas primordiais de representação e apoio à produção, nomeadamente na formação profissional, podendo ainda colaborar na execução de medidas decididas pelo Governo no que respeita às regras de comercialização para regularização da oferta na primeira introdução no mercado previstas na OCM vitivinícola, deixando de intervir na comercialização de vinhos, incluindo a retirada da produção dos vinhos de vindima não comercializados, com ressalva da aquisição, em cada campanha, de um quantitativo simbólico destinado à manutenção do stock histórico de representação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/IX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em relação às alíneas a) e b) do artigo 2.º não sei se não teremos de as votar com as alterações.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Temos de votar o artigo todo com as alterações. Depois da votação das alterações propostas votamos o artigo no seu conjunto.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 2.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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