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5929 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003

 

É a seguinte:

d) A orgânica da Casa do Douro integrará um conselho regional a eleger maioritariamente por sufrágio directo dos viticultores inscritos na Casa do Douro, o qual disporá de uma comissão permanente a eleger de entre os membros desse conselho, e uma direcção e uma comissão de fiscalização eleitas por aquele conselho regional;

O Sr. Presidente: - Tendo esta a proposta de aditamento de uma nova alínea d) sido aprovada, terá de se proceder à renomeação das restantes alíneas do artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/IX.
Srs. Deputados, vamos votar as alíneas d), e) e f) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 3.º da proposta de lei n.º 77/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, falta-nos apenas proceder à votação final global da proposta de lei n.º 77/IX, com as alterações entretanto aprovadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face às dúvidas há pouco suscitadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, para que não haja confusões na Acta da reunião, quero dizer que, com as votações que fizemos, ficaram votadas todas as alíneas do artigo 2.º com a inclusão das alterações que entretanto foram aprovadas.
O entendimento da nossa bancada é o de que não seria necessário fazer a votação por duas vezes, razão por que, embora as alterações estivessem assinaladas a negro, na proposta de alteração as alíneas estavam transcritas na íntegra.
De qualquer modo, para que não haja dúvida, o artigo 2.º foi votado integralmente, com todas as alíneas e alterações, com as votações que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: - É esse o entendimento da Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, sobre isso nada tenho a opor.
Porém, em relação às três últimas alíneas do artigo 2.º, as alíneas d), e) e f), que passam a e), f) e g), apercebi-me agora de que foram votadas em bloco.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. É isso que consta do guião de votações.

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas pensei que estávamos apenas a votar a primeira dessas três alíneas. E, nesse sentido, em relação à alínea e) do artigo 2.º da proposta de lei, que passará a alínea f) com a alteração, segundo a qual "A Casa do Douro manterá os benefícios fiscais (…)", queremos que fique registado, para efeitos de Acta, que votamos a favor.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 77/IX, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Ascenso Simões informou a Mesa de que irá apresentar uma declaração de voto em nome de vários Deputados do PS.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder agora à votação global da proposta de resolução n.º 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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