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5930 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003

 

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 59/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 74/IX - Lei de bases da educação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei n.º 74/IX baixa à 7.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 305/IX - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 306/IX - Aprova a lei de bases da educação (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei n.º 306/IX baixa igualmente à 7.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 320/IX - Lei de Bases do Sistema Educativo (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei n.º 320/IX baixa à 7.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 321/IX - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE.

O projecto de lei baixa igualmente à 7.ª Comissão para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 71/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre um novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras acerca da sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 71/IX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 75/IX - Aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei n.º 75/IX é uma lei de autorização legislativa, embora o seu título não o indique, pelo que temos de a votar na especialidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para ganharmos tempo, uma vez que há, relativamente à proposta de lei n.º 75/IX, duas propostas de aditamento, uma do Partido Socialista e outra da maioria, que são rigorosamente iguais, sugiro que, primeiro, as votemos em conjunto e, depois, o restante articulado, também em conjunto.

O Sr. Presidente: - Ninguém se opõe?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar, em conjunto, as propostas de aditamento, apresentadas pelo PS e pelo PSD, de uma nova subalínea iii) à alínea a) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 75/IX, que é do seguinte teor: "Crimes contra a liberdade pessoal".

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Agora, tal como foi sugerido e aceite, vamos proceder à votação, na especialidade, do restante articulado da proposta de lei n.º 75/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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