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5957 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

constitucionais da transparência e da organização e gestão democráticas de cada partido político e dos partidos políticos em geral.
Esta lei pretende ignorar que as formas de organização próprias dos partidos também se ligam, e ligam-se fundamentalmente, à sua filosofia e à sua orientação política e ideológica.
Esta lei adoptou uma conduta de ingerência geral nas regras internas de organização partidária que vai muito para além da questão do voto secreto suscitada pelo Sr. Presidente da República, para análise, ao Tribunal Constitucional…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … e que, aliás, foi matéria controversa no próprio Tribunal Constitucional, como bem atestam as várias declarações voto em sentido contrário e pronunciando-se pela inconstitucionalidade deste decreto.
A Constituição da República Portuguesa impõe regras democráticas e de transparência no funcionamento dos partidos, o que é justo e apoiámos na devida altura, mas não impõe nem estabelece um paralelo rígido entre isso e a imposição do voto secreto em todas as eleições internas dos partidos. Fá-lo para as organizações sindicais, mas não entende fazê-lo para as organizações partidárias e, em sítio algum, se refere a essa exigência.
Há, portanto, uma imposição desproporcionada nas regras internas dos partidos pela via da lei, ainda por cima agravada pela sua extensão a todas as eleições internas. Mas, mais do que uma questão de inconstitucionalidade, estamos perante um problema político, porque há aqui uma inaceitável ingerência de uma maioria que se formou na Assembleia da República na vida interna de todos os partidos e a imposição de um modelo único que não serve à diversidade da vida democrática, que é um valor a preservar e a valorizar.
E se apoiamos, conforme diz a Constituição e conforme declarou o Deputado Luís Sá nos trabalhos de revisão constitucional em que esta matéria passou a estar na Constituição, que "os princípios democráticos da organização partidários deverão ser obrigatórios para todos os partidos e estes devem-se reger por regras de transparência, de organização e gestão democrática e pelo direito de participação de todos os seus membros", isto não significa que daqui se retire a possibilidade de uma maioria impor as regras de modelo único a todos os outros partidos, a todas as outras forças partidárias.
Quero ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em relação à norma do artigo 18.º, n.º 1, continua a estar presente o mesmo problema que, em nossa opinião, existia quando também invocámos a sua inconstitucionalidade. É que o problema não é concorrer ou não em determinado tempo, o problema é que temos de admitir na nossa concepção que a liberdade de associação e de organização partidária e de governo próprio de cada partido deve incluir a opção por não concorrer a eleições e que não há qualquer justificação do ponto de vista constitucional para que ela seja ignorada. Isto é, não aceitamos que um partido que tenha actividade e existência seja extinto pela via legal só porque entendeu não concorrer a algumas eleições legislativas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desse ponto de vista, a proposta da maioria, impondo um prazo e outras condições, não resolve o problema e mantém as mesmas características da norma original naquilo que é o cerne da sua fundamentação, e, por isso, não estamos de acordo com essa alteração.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo que nesta reapreciação e votação continuamos um processo que foi apresentado aos cidadãos como sendo de reforma da vida política, das instituições políticas e do sistema político, tentando resolver problemas de descrédito junto da opinião pública e de todos os cidadãos, mas, ao contrário, ela está a contribuir para o agravamento dessa imagem e para situações de conflitualidade, que antes não existiam, e, portanto, a retroceder naquilo que devia ser o aprofundamento da vida democrática de que o nosso país tão necessitado está.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O primeiro diploma que estamos a apreciar, sendo, portanto, objecto de expurgo de inconstitucionalidades, é o Decreto da Assembleia da República n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos.
Gostaria, em primeiro lugar, de situar este diploma. Discordamos daqueles que pensam que é pela via da alteração da Lei dos Partidos Políticos que passa o essencial daquilo que é preciso fazer para credibilizar os partidos, os políticos, os que intervêm publicamente ou as várias instituições. Não cremos que seja este o caminho e, aliás, pensamos que este diploma, quase 30 anos depois do 25 de Abril, é um sinal claro da passagem de um atestado de menoridade aos partidos, como se eles precisassem de outras regras que não as democráticas e as que decorrem da matriz constitucional para se organizarem diferentemente.
Dito isto, gostaria de me pronunciar sobre as inconstitucionalidades que o Acórdão do Tribunal Constitucional suscitou e que estão na origem das duas alterações que a maioria apresenta. E retomo uma delas, que me parece particularmente grave, que é a possibilidade de um partido político deixar de ter existência legal porque, pura e simplesmente, opta, como é seu direito poder fazer livremente, por não concorrer a actos eleitorais.
É a incompreensão total das transformações que estão a acontecer no mundo e de que os partidos não têm como vocação única a participação em actos eleitorais, sendo também espaços de afirmação política e de veiculação de ideias e causas que justificam plenamente a sua existência, sem terem de ficar reféns de uma qualquer regra única que determine a obrigatoriedade de concorrerem.
Ora, é essa incompreensão, já manifestada, que a maioria mantém nesta alteração, que, seguramente, não resolve coisíssima nenhuma. Vai manter, no essencial, uma lei que, em nosso entendimento, é totalmente dispensável e que, mais do que acrescentar, vem, de algum modo, na forma cerceadora como é concebida, impor uma limitação no modo de cada um se organizar livremente numa sociedade adulta, numa sociedade democrática, que penso que, neste momento, não estamos, manifestamente, a dar sinais de ser.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!