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5962 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como também não têm razão os que alegaram ter o Governo sido pouco ambicioso na reforma que empreendeu.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nas propostas que a maioria aqui, hoje, apresenta é insofismável e cristalino que foi respeitado integral e escrupulosamente o teor do Acórdão do Tribunal Constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Código do Trabalho foi, assim, constitucionalmente aferido e certificado, o que é um importante activo, traduzido em maior segurança jurídica no domínio laboral.
Alcançado um compromisso tripartido e expurgadas as questões de inconstitucionalidade estabelecidas pelo Tribunal Constitucional e suscitadas pelo Sr. Presidente da República, chegou, pois, a hora de concretizar uma reforma inadiável mas tantas vezes adiada.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, os aspectos em que o Tribunal Constitucional considerou colocarem-se problemas de constitucionalidade não afectaram a estrutura do Código no seu todo e muito menos o descaracterizaram.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É certo que o ruído de algumas posições imobilistas e retrógradas subiu muito nos últimos dias, tentando deixar passar a imagem de mais inconstitucionalidades. Faz parte da liturgia quase compulsiva da pequena política com que se esconde a incapacidade de enfrentar as mudanças ou de uma genética propensão para a não decisão.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Dialogar eternamente é a melhor forma de não decidir. Decidir não é, porém, adiar. Citando o Presidente da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, o Deputado Pina Moura, "vale sempre mais uma decisão imperfeita do que uma perfeita indecisão".

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Onde estão agora os argumentos de quem sustentava vastas e profundas inconstitucionalidades?
Eram a esmo as inconstitucionalidades nos contratos a termo, nos despedimentos, na adaptabilidade e mobilidade, no trabalho nocturno, nas faltas, no combate ao absentismo, nos feriados,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nada disso foi apreciado pelo Tribunal Constitucional!

O Orador: - … na protecção da maternidade e paternidade, nas férias, na duração e organização do tempo de trabalho, no trabalho suplementar, nos serviços mínimos, no direito sancionatório, etc., etc.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ainda falta o etc.!

O Orador: - É preciso estar muito mal em termos de memória para agora alguns se regozijarem com uns pormenores superáveis sem drama por proposta da maioria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Basta reler o que foi dito e escrito nestes meses de discussão pelos "inconstitucionalistas de turno" para se poder afirmar inequivocamente que "os reis das pretensas inconstitucionalidades vão nus".

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

O facto de se aproveitar esta circunstância para corrigir alguns lapsos materiais, para além do expurgo das inconstitucionalidades, teve como única e transparente intenção reforçar o primado da clareza da lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É ridículo gerar polémica à volta de correcções, como sejam a de acrescentar um modesto "f" a "alta" quando se trata de "falta", de substituir "daqueles" por "destes", de alterar "associação sem personalidade colectiva" por "associação sem personalidade jurídica", de eliminar hífenes, mesmo com boa fé,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não desvie o fundo da questão!

O Orador: - … ou de corrigir a troca de algarismos que levaria ao absurdo de empresas maiores pagarem coimas mais reduzidas do que as pequenas empresas por determinadas contra-ordenações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS.

No entanto, Srs. Deputados, o Governo assume o lapso original - o qual, aliás, se manteve mesmo na apreciação, na especialidade, em comissão parlamentar e passou também despercebido aos parceiros sociais - relativo ao artigo 5° da proposta de lei que aprova o Código do Trabalho, referente à aplicação do regime do trabalhador-estudante aos funcionários públicos, que hoje, aliás, já se aplica.
Por isso, conscientes deste lapso, entendemos adequado que esta Câmara o pudesse suprir hoje, mas sabendo também que em sede de legislação especial esta situação poderá ficar igualmente sanada, e de modo a não enquistar uma questão totalmente secundária, aceitamos que tal ponto não seja aqui apreciado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah!!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este Código do Trabalho são quebrados mitos, tabus, preconceitos, hábitos e comportamentos que estão caducos e ultrapassados. Da sua aplicação concreta - estamos seguros - vamos retirar ensinamentos importantes para a busca

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