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5964 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

O Orador: - Neste contexto, permitimo-nos dizer aos Srs. Deputados da maioria que, pelo menos, o expurgo das inconstitucionalidades seja feito de forma rigorosa, mostrando, como se impõe, respeito pela decisão do Tribunal Constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, as propostas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP não estão, em nosso entender, à altura das circunstâncias, já que não respondem, no essencial, àquilo que lhes era exigido.

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma vergonha!

O Orador: - Uma vez mais, o PSD e o CDS-PP tomam os seus desejos por realidades e tentam minorar o alcance da decisão do Tribunal Constitucional. Misturam as propostas de expurgo com um vasto rol de outras propostas de correcção de defeitos formais do Código - aliás, todo o Código é um conjunto de lapsos resultantes da pressa como foi aprovado - e com um conjunto de alterações substanciais deste diploma, algumas das quais respeitam a matérias que nunca foram apresentadas durante o processo legislativo e que, por maioria de razão, nem sequer foram discutidas.
O Governo não pode apresentar nem retirar propostas, mas nós supomos que, a partir da intervenção do Sr. Ministro, a maioria irá retirar a proposta relativa ao artigo 5.º. Sempre defendemos que é necessário um estatuto para os trabalhadores-estudantes na Administração Pública,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não parece!

O Orador: - … mas esse estatuto deve ser alvo de legislação própria, feita ponderadamente e não de forma atabalhoada. Não me parece correcto que, em sede de Código do Trabalho, sem nunca ter sido discutida, se procure resolver uma matéria que não tem qualquer conexão com os expurgos das inconstitucionalidades determinadas pelo Tribunal Constitucional.
Pergunto mais: serão meras questões de forma, como aqui disse o Sr. Ministro, por exemplo, as alterações que os Srs. Deputados da maioria propõem ao artigo 681.º, no sentido de deixar de constituir uma contra-ordenação muito grave a não audição das estruturas representativas dos trabalhadores nos processos de despedimento?
Será isto uma alteração formal, Sr.as e Srs. Deputados, ou não será, antes, uma alteração substancial de fundo, em que, mais uma vez, os senhores querem, de uma forma sub-reptícia, diminuir os direitos não só das estruturas representativas dos trabalhadores mas também dos próprios trabalhadores?!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não têm respeito nenhum!

O Orador: - A simplicidade do estratagema não aumenta em nada a credibilidade que falta ao Governo e aos partidos que o suportam nesta matéria.
Também aqui, a seu tempo, se verão os efeitos desta insistência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD e o CDS-PP apresentam uma proposta que viola frontalmente o acórdão do Tribunal Constitucional.

Protestos do Deputado do PSD António Pinheiro Torres.

É o caso do artigo 606.º do Código, que mantém a limitação do direito à greve, declarada inconstitucional.
O PSD e o CDS-PP apresentam uma proposta que desrespeita as limitações impostas por aquele Tribunal para considerar uma das normas em apreço conforme com a Constituição: é o caso do artigo 15.º do texto preambular do Código, que não garante a continuidade das convenções colectivas em vigor.
O PSD e o CDS-PP não apresentam propostas para normas cuja conformidade com a Constituição ficou condicionada a restrições definidas pelo próprio Tribunal Constitucional. É esse o caso do n.º 2 do artigo 436.º e do artigo 557.º do Código, relativos à possibilidade de reabertura do processo disciplinar e à sobrevigência das convenções colectivas.
Finalmente, apenas em dois dos sete casos apreciados pelo Tribunal Constitucional o PSD e o CDS-PP apresentam propostas de expurgo tendencialmente adequadas, mas insuficientes. É o caso dos artigos 4.º e 17.º, relativos ao princípio do tratamento mais favorável do trabalhador e à protecção dos dados pessoais.
Também aqui o PSD e o CDS-PP persistem, uma vez mais, no improviso, na trapalhada e nos atropelos às regras do normal funcionamento do Estado democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste quadro, e com estas opções, não contem com o voto do Partido Socialista para o jogo do faz-de-conta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desenganem-se os que pensam que, com o acórdão do Tribunal Constitucional, o Código do Trabalho é assunto arrumado.
Terminou apenas o primeiro acto de uma peça de mau gosto, desenhada num figurino de antanho, com um cantochão de lúgubres augúrios. Ainda não se chegou ao clímax que despoletará a derrota desta cruzada contra o mundo do trabalho.

O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Isto é que é uma actriz!

A Oradora: - E a expressão "cruzada contra o mundo do trabalho" é bem utilizada para o Sr. Deputado António Pinheiro Torres.

Risos.

Mas o que fica já bem patente no final deste primeiro acto, e muito para além das inconstitucionalidades, é o

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