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5981 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

São bem conhecidas de todos as repercussões desta Lei sobre as nossas comunidades no exterior. Fosse por uma questão de melhor integração nas comunidades para onde emigraram, ou por imposição dos países que os acolheram, os portugueses emigrantes da década de 60 depararam-se com a inevitabilidade da perda da nacionalidade por força da Lei; ou seja, estavam perante consequências legais a que não correspondia, na maioria da vezes, qualquer repúdio efectivo e sincero da nacionalidade de origem: a nacionalidade portuguesa.
Por isso, a nossa lei retirou a nacionalidade a quem, vivendo longe, sentia, porventura, mais intensamente Portugal, impedindo, assim - mais grave ainda! -, que transmitissem aos filhos a nacionalidade de origem dos pais.
Sendo certo que a actual Lei da Nacionalidade acolheu situações de plurinacionalidade, a verdade é que a solução prevista na legislação em vigor não repara na totalidade as consequências da Lei de 1959.
A actual Lei da Nacionalidade, ao permitir a aquisição da nacionalidade a todos aqueles que a perderam por via do casamento, ou por terem adquirido voluntariamente outra nacionalidade, não salvaguardou todos os efeitos nocivos decorrentes da antiga legislação.
A título de exemplo, refiro a situação dos filhos desses emigrantes portugueses, que, tendo nascido no estrangeiro, após ter ocorrido a perda da nacionalidade dos pais, e sendo já maiores de idade, não podem usufruir do direito à nacionalidade portuguesa, a não ser por via da naturalização. Não faz sentido, nem é justo que assim seja.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a proposta de lei que apresentamos vem exactamente salvaguardar esta importante questão, determinando a produção de efeitos retroactivos à data em que, por lei, a nacionalidade havia sido perdida automática e inusitadamente.
Deste modo, ficam neutralizados os efeitos da perda da nacionalidade e o Estado português repara, de forma definitiva, uma situação que traduzia uma grave injustiça para todos aqueles que, querendo manter uma ligação efectiva ao País, viram impedida essa possibilidade.
O nosso desejo é reparar uma injustiça e não o de cometer novas arbitrariedades.
É entendimento do Governo que as consequências da Lei de 1959 são nefastas e que as correcções entretanto introduzidas foram insuficientes. Mas é também nosso entendimento que não podemos criar um novo problema, reconhecendo, por exemplo, a nacionalidade portuguesa a quem a tenha perdido e agora, por vontade própria, a não queira reaver.
Por isso, Sr.ª Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, quero expressar aqui, de forma clara, a posição do Governo sobre esta matéria, assinalando o enquadramento em que pretendemos fazer esta discussão e clarificando os termos que devem presidir à mesma, e que assentam nos pontos que passo a enumerar.
Primeiro: a proposta de lei pretende corrigir as consequências nefastas e, do nosso ponto de vista, injustas que decorrem da Lei da Nacionalidade, publicada em 1959.
Segundo: neste quadro, tratamos, nesta proposta de lei, exclusivamente da matéria da reaquisição da nacionalidade.
Terceiro: não se trata, portanto, neste enquadramento, de fazer uma nova lei da nacionalidade. Trata-se, apenas, sublinho, de nos debruçarmos sobre a reaquisição da nacionalidade e de a devolver a compatriotas nossos, que, por força da Lei de 1959, perderam a condição de nacionais portugueses sem que para isso tenham expressado uma vontade própria nesse sentido, reconhecendo, de resto, um direito que a nossa Constituição consagra como um direito fundamental dos cidadãos portugueses.
Quatro: nesta proposta de lei, fazemos retroagir os efeitos da reaquisição da nacionalidade ao momento em que para cada um desses nossos compatriotas se verificou a perda da nacionalidade portuguesa, fazendo, de resto, abranger nessas consequências aquilo que decorre da aplicação da lei aos filhos que entretanto tiveram e que, se forem maiores, só podem aceder à nacionalidade portuguesa, segundo a lei actual, por via do processo de naturalização. Nós corrigimos esta situação e fazemos retroagir os efeitos da reaquisição da nacionalidade ao momento em que se verificou a sua perda, compreendendo também a situação jurídica dos filhos.
Cinco: tudo isto sem prejuízo, como está bom de ver e, de resto, está assinalado em vários projectos de lei sobre esta matéria ora em discussão, das consequências e dos efeitos das relações jurídicas entretanto consubstanciadas para cada um dos nossos compatriotas que se viram na situação que decorre da aplicação da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959.
Sexto: o Governo entende que este processo de reaquisição da nacionalidade pode, deve e tem de ser um processo simples, eficaz e célere.
Por isso, garantimos que estamos dispostos a discutir com a Assembleia da República todos os mecanismos que, nesta matéria essencial, sem prejuízo da certeza jurídica de atribuição da nacionalidade a um compatriota nosso, possam contribuir para, com celeridade, rapidez e total eficácia, responder às solicitações desses nossos compatriotas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estes são os termos em que trazemos aqui a nossa proposta de lei.
Esta matéria arrasta-se, como todos nós bem sabemos, há tempo demais.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgo que é tempo de esta Assembleia e de todos nós fazermos justiça a compatriotas nossos que foram vítimas de uma lei que, à luz daqueles que são os nossos valores, é injustificada e iníqua nas suas consequências. Por nós, estamos dispostos a corrigir essa injustiça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, já há uma inscrição para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, mas, antes, vou dar a palavra a outros Srs. Deputados para apresentação dos diversos diplomas.
Para apresentar o projecto de lei n.º 278/IX, do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

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