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5985 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Há muitos cidadãos, designadamente originários de países de língua oficial portuguesa ou seus descendentes, que residem em Portugal há muitos anos e que tentam, desde há muitos anos, sem sucesso, adquirir a nacionalidade portuguesa. Por uma ou outra razão, usando da discricionariedade que a lei lhe permite, as autoridades portuguesas não consideram suficientemente provada a ligação efectiva à comunidade nacional. Efectivamente, há pessoas a quem, desde há muitos anos, a nacionalidade portuguesa é recusada, com base neste fundamento: as autoridades portuguesas não consideram que esteja demonstrada uma suficiente ligação efectiva à comunidade nacional, ainda que as pessoas vivam há décadas em Portugal. No entanto, se o requerente for uma figura pública, designadamente se for autor de feitos desportivos relevantes,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente! É uma vergonha!

O Orador: - … facilmente lhe é atribuída a nacionalidade portuguesa, mesmo que alguns dos requisitos legais sejam, notoriamente, preteridos.
Essa situação de dois pesos e duas medidas tem vindo, efectivamente, a motivar o protesto, por parte das comunidades imigrantes, que tem sido, aliás, manifestado junto desta Assembleia por parte de muitos cidadãos a quem é recusada a nacionalidade portuguesa e que, depois, vêem essa nacionalidade ser atribuída a outros, por razões de conveniência, inclusivamente da representação desportiva nacional, mesmo com preterição manifesta de critérios, como sejam o do próprio conhecimento da língua portuguesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, é preciso que esta situação seja alterada.
Por outro lado, importa introduzir alterações no regime de aquisição da nacionalidade por efeito do casamento com cidadão português. Não faz sentido que alguém casado com um cidadão português ou com uma cidadã portuguesa tenha de esperar três anos para poder adquirir a nacionalidade do seu cônjuge. Trata-se de um diferimento dos efeitos do casamento sobre o estado civil que não tem qualquer base razoável. Não se compreende que um dos cônjuges tenha passaporte português e se desloque ao estrangeiro nessa qualidade e que o outro cônjuge se veja impedido de o fazer apenas porque não estão casados há três anos e, portanto, não pôde ainda adquirir a nacionalidade.
Por outro lado ainda, importa equiparar as situações de união de facto ao casamento para efeitos de aquisição da nacionalidade, embora com um particular cuidado, para evitar situações de fraude. Não basta alguém dizer que vive em união de facto com um cidadão português ou uma cidadã portuguesa, porque, do nosso ponto de vista, essa situação, para ter efeitos sobre a aquisição da nacionalidade, deve ser reconhecida por um tribunal cível. E, aqui, sim, deve fazer-se depender de um prazo razoável a existência da união de facto, prazo esse que, propomos, seja de dois anos.
Finalmente, concordamos com propostas que visem permitir, de uma forma expedita e retroactiva, a reaquisição da nacionalidade portuguesa por quem a perdeu ao abrigo da lei de 1959, sem que isso tenha dependido da sua vontade. Aliás, apresentamos também uma proposta nesse sentido: quem perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito automático da lei de 1959, pode readquiri-la sem tramitações ou burocratizações excessivas, de uma forma expedita, e os efeitos dessa aquisição serão reportados à data em que, efectivamente, perdeu a nacionalidade portuguesa.
Sintetizando, o PCP propõe, em primeiro lugar, que seja reconhecida a nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam em situação legal, desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado e que declarem que querem ser portugueses.
Em segundo lugar, pretendemos fazer regressar o ónus da prova da ligação efectiva ao território nacional à situação que existia até à lei de 1994. Isto é, o requerente tem de demonstrar que vive em Portugal há mais de seis anos, se for originário de um país da CPLP, ou há mais de 10 anos, se for originário de um outro país, que conhece bem a língua portuguesa, que é maior, que não foi condenado pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos e que possui uma ligação efectiva à comunidade nacional. Quanto a este último aspecto, se as autoridades portuguesas tiverem razões para supor que, apesar de tudo, essa ligação efectiva não existe, as autoridades portuguesas devem fundamentar a sua recusa e não fazer recair esse ónus sobre o próprio requerente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, propomos que seja eliminado o critério dos recursos económicos do requerente como critério para a concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Propomos ainda que seja eliminado o decurso obrigatório de três anos para a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, podendo essa aquisição dar-se a todo o tempo, na constância do casamento, e propomos que a união de facto há mais de dois anos seja equiparada ao casamento para efeitos de concessão da nacionalidade, desde que tal situação seja reconhecida por um tribunal cível.
Finalmente, propomos que seja possibilitada a reaquisição da nacionalidade portuguesa pelos cidadãos que a perderam antes de 1981, que seja simplificado o processo administrativo para essa reaquisição e que os efeitos dessa reaquisição de nacionalidade se reportem à data da perda da mesma.
São estas as propostas que entendemos que viriam melhorar muito significativamente e actualizar, de uma forma positiva, a actual Lei da Nacionalidade portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 335/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate em torno do fenómeno migratório tem, particularmente na Europa, nos últimos anos, colocado na ordem do dia a questão das leis da nacionalidade e a necessidade de as

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