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5986 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

repensar e ajustar a uma realidade totalmente nova e não conjuntural, a realidade da imigração, que passou, nos últimos anos, a integrar a paisagem humana, a ser parte integrante do nosso quotidiano e a marcar, de modo politicamente relevante, a realidade presente e futura no mundo.
É neste contexto de mudança global, que tem percorrido toda a Europa e também o nosso país, que a questão da Lei da Nacionalidade tem, de forma sistemática, sido trazida para a agenda política como uma realidade que urge diferentemente pensar. Trata-se de uma mudança particularmente relevante - assim o entendemos - num País como o nosso, que ainda hoje mantém a dupla condição de país a um tempo de emigrantes, de pessoas que procuram noutras latitudes aquilo que Portugal não lhes garante de modo satisfatório, mas também hoje, e cada vez mais, destino de pessoas, muitas das quais partilham a língua e uma herança histórica, política e cultural comum. É o caso, por exemplo, da significativa comunidade de cabo-verdianos ou de brasileiros residentes no nosso país, comunidades a que mais recentemente têm vindo a juntar-se cidadãos vindos da Europa Central e de Leste e que aqui têm procurado fixar a sua vida.
Em nosso entendimento, estas são razões, sobretudo no que respeita aos que há mais anos se encontram no nosso país (as comunidades de imigrantes dos países lusófonos, cujos filhos já nasceram, cresceram e aprenderam a viver em Portugal), para que se criem condições que permitam aquilo que no estrangeiro reivindicamos para os nossos compatriotas.
São razões, em síntese, que justificam plenamente a oportunidade política deste debate e desta iniciativa política, cuja necessidade não há muito tempo, aquando da presidência aberta do Sr. Presidente da República sobre o tema da imigração, emergiu com premência.
Uma alteração à Lei da Nacionalidade que radica na necessidade vital de criar condições que favoreçam a plena integração destes cidadãos imigrantes, que ponha fim a uma situação híbrida, politicamente injusta e inaceitável e que gera marginalização, discriminação e exclusão social.
Alteração que tem como destinatários, sobretudo, muitos daqueles que impropriamente são considerados, pelo estatuto jurídico actualmente em vigor, estrangeiros, não obstante os seus olhos nunca terem visto, ao longo da sua vida, outro país que não o nosso.
Uma alteração à Lei da Nacionalidade semelhante àquela a que se tem assistido noutros países europeus, nomeadamente na Alemanha, com roturas claras e reformas nos respectivos códigos de nacionalidade, tendo em conta um fenómeno que caracteriza as sociedades contemporâneas, a nova geografia, em que os fluxos migratórios são parte integrante, uma sociedade em que os direitos de cidadania têm de pautar as decisões políticas.
Uma mudança que pretende - assim o cremos - introduzir um conteúdo actualista à lei em vigor desde 1981 e definir um novo critério para atribuição da nacionalidade, capaz de assegurar os princípios e o exercício de direitos fundamentais, quer se trate do direito à nacionalidade e do direito à não discriminação, quer se trate da prevenção de fenómenos de intolerância, de racismo e de xenofobia.
Uma alteração à lei que evite o que se verifica actualmente: uma situação em que prevalece o chamado critério do jus sanguinis (de acordo com o qual a nacionalidade de uma pessoa é a dos progenitores, independentemente do país em que se nasce) sobre o critério do jus soli (segundo o qual a nacionalidade de uma pessoa é a do país em que se nasce, independentemente da nacionalidade dos seus pais).
Trata-se de um regime juridicamente desajustado, que importa modificar no sentido de evitar que se mantenham de forma fictícia como cidadãos portugueses, titulares de direitos, pessoas totalmente desligadas de Portugal, que nem dominam a língua portuguesa, mas que por mera tradição ou interesse mantêm a nacionalidade portuguesa. Um regime legal que simultaneamente permite que prevaleçam, de forma totalmente desumana, privadas desse estatuto de cidadania pessoas que nasceram em Portugal, pessoas que aqui cresceram e vivem, pessoas que não conhecem outra terra que não esta, mas que são mantidas, pela simples herança de sangue e pela condição de estrangeiros dos seus pais, estrangeiros dentro da sua própria terra. Um absurdo legal que em Portugal é particularmente chocante!!
Estas são razões que, do nosso ponto de vista, tornam oportuna esta mudança. Uma mudança, em nosso entendimento, para prevenir fenómenos que têm vindo a avolumar-se na sociedade portuguesa e que atingem de modo muito especial as novas gerações de filhos de imigrantes, os chamados imigrantes de segunda geração, semeando entre estes injustiça, deixando feridas no tecido social, feridas essas que a prazo propiciam o desenvolvimento de tensão social e de comportamentos violentos, o que é manifestamente necessário evitar.
Modificações na Lei da Nacionalidade que se justificam ainda, por último, atendendo à situação de todos aqueles cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e que, por imposição legal ou em consequência de casamento com estrangeiro, não por livre vontade nem escolha, se viram privados da nacionalidade portuguesa com a aplicação do regime definido em 1981.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, todas estas realidades reclamam uma mudança que, de forma serena, entendemos que a sociedade portuguesa deve dar.
Este é o sentido do nosso projecto de lei, cujo objectivo é o de contribuir para uma nova abordagem da questão da nacionalidade e para tentar influenciar a evolução do actual regime jurídico de forma a moldar uma solução estável que melhor corresponda à corporização de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à cidadania.
Um projecto de lei que tem como destinatários todos aqueles que, por origem ou livre expressão de vontade, pretendem e estão em condições de partilhar o sentido de pertença à comunidade de cidadãos portugueses, que é Portugal e o seu Estado democrático. Aqueles cidadãos que se têm por portugueses e aqueles, mulheres e homens, a quem o direito português entende dever reconhecer hoje essa qualidade.
Trata-se, assim, de assegurar bem mais do que uma nacionalidade, de atribuir a qualidade e um direito de cidadania, não mais condicionado pela herança de sangue, a pessoas cujo nascimento, ligação efectiva ao nosso país e vontade expressa assim o justifiquem.
Um projecto de lei que irá tornar o nosso país - é esta a nossa convicção - mais forte, mais coeso, mais identificado com as suas próprias raízes, mais enriquecido pela diversidade, ela própria uma riqueza, ao permitir integrar e fazer participar na sua construção colectiva, de pleno direito,

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