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5989 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

assim, merecedor de atenção. Por isso julgamos que, na ocasião própria, deveremos tentar adequá-lo ao propósito desta maioria e do Governo.
O mesmo não se diga, no entanto, dos projectos de lei do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista e de Os Verdes. Aliás, o projecto de lei de Os Verdes está particularmente mal redigido e descortinam-se entre as intenções dos seus autores o reconhecimento automático da nacionalidade portuguesa a todos os filhos de estrangeiros estabelecidos em Portugal, a equiparação da união de facto ao casamento para efeitos de aquisição de nacionalidade por efeito de vontade, a definição de requisitos para a aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização apenas em função de critérios de residência e de conhecimento da língua portuguesa e a anulação de mecanismo de discriminação em função do país de origem.
Havia muito a dizer em relação a estes projectos de lei, mas como para isso, infelizmente, agora não tenho tempo, dou apenas um exemplo sobre o que é o estabelecimento em território nacional. Nem na exposição de motivos se encontra a resposta para esta questão, propondo-se, de resto, a criação de um conceito indeterminado, que se adivinharia logo de muito difícil preenchimento e aplicação.
O mesmo se diga em relação à regra que preconizam para as uniões de facto. Além da equiparação que pretendem fazer a todas as uniões de facto para efeitos da naturalização, independentemente da sua natureza, a verdade é que o projecto de lei do Bloco de Esquerda, mesmo neste caso, não vai para além de uma mera declaração de intenções, na medida em que não prevê sequer qualquer mecanismo que permita a verificação da união de facto previamente ao pedido de naturalização, contrariamente, por exemplo, ao que faz o Partido Comunista - justiça lhe seja feita! -, que prevê uma acção de reconhecimento dessa mesma união de facto prévia ao processo de naturalização, para acautelar essa mesma naturalização.
O Bloco de Esquerda não acautela sequer isso. Pressupõe que a administração iria ter meios e capacidade para comprovar essa união de facto e, como é evidente, isso não faria qualquer sentido.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem! É um disparate!

O Orador: - Por estas razões e muitas outras, que, como disse, não tenho tempo para abordar, naturalmente que relevaremos, como verão, a proposta de lei do Governo e também o projecto de lei do Partido Socialista. Outra conclusão teremos de retirar dos projectos de lei do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista e de Os Verdes.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho, ao determinar na sua Base XV a perda automática da nacionalidade portuguesa em virtude da aquisição voluntária de uma nacionalidade estrangeira, provocou efeitos devastadores, a prazo, sobre gerações de portugueses que, por ironia do destino, foram obrigados a abandonar o nosso país na procura de melhores condições de vida ou em situação de exílio por razões políticas.
Tais efeitos vieram a ser significativamente atenuados pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, a actual Lei da Nacionalidade, aprovada nesta Assembleia, que revogou a Lei n.º 2098/59, de 29 de Julho.
Porém - e já foi aqui dito -, as consequências da Lei n.º 2098/59 ainda hoje se fazem sentir e, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, são ainda muito funestas as consequências, os fragmentos dessa mesma lei. E é isso o que, hoje, nos traz aqui.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tendo em vista permitir a reaquisição da nacionalidade a quem a tinha automaticamente perdido por decisão do Estado Novo, a Lei n.º 37/81 determinava, no seu artigo 31.º, que os cidadãos portugueses que tivessem perdido a nacionalidade portuguesa por efeitos da aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira, a pudessem adquirir mediante declaração, sendo capazes.
Optou então o legislador não por uma reaquisição automática da nacionalidade mas, antes, pela acção voluntária do cidadão que, afectado por uma determinação desproporcionada e injusta, como, aliás, aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, declara querer utilizar o direito que agora é justamente devolvido.
A actual legislação portuguesa sobre nacionalidade consagra a prevalência dos laços de sangue, o critério jus sanguinis sobre os de índole territorial, na esteira, aliás, das legislações europeias. Este é um vínculo jurídico, público, que liga o indivíduo e o Estado. Reconhece ao Estado, em defesa da conveniência ou do interesse público, a liberdade de conceder ou não a nacionalidade, bem como o direito de se opor à sua aquisição quando hajam fundamentadas razões para isso.
Assim, a legislação baseia a reatribuição da nacionalidade em duas posições: a do indivíduo, cidadão a quem foi retirado um direito, que declara querer reavê-lo; a do Estado, que, em defesa do interesse público, se pode opor a essa declaração. E é nomeadamente em relação a esta posição do Estado que aqui devemos, também hoje, pronunciar-nos.
Neste sistema, a vontade do indivíduo é determinante. E como peremptoriamente afirmou o Dr. Fernando Amaral, então ministro da Administração Interna, nesta Assembleia, a 12 de Junho de 1981, aquando da apresentação da proposta de lei n.º 29/II, mais tarde a Lei n.º 37/81 (actual Lei da Nacionalidade), "o relevo que se reconhece à vontade do cidadão resulta da consagração do princípio de que a nacionalidade, para nós, é um direito fundamental".
Ora é esse direito fundamente que nós, PSD, queremos aqui reafirmar.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - De facto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para o PSD a nacionalidade é um direito fundamental e as suas repercussões são profundas na vida dos cidadãos e na própria vida social e política.
Quanto à vida dos cidadãos, as implicações são evidentes; quanto à vida política e social, como lembrou Jorge Miranda, também nesta Câmara, nessa mesma ocasião, na apresentação de um outro seu projecto alternativo, "através dessa cidadania e da escolha de critérios da sua aquisição, da sua perda e da sua reaquisição, fica estabelecida a composição da comunidade política com o povo. É através

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