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5994 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

tendo publicado 15 livros de romance, conto e teatro, deixando-nos ainda um romance em fase de acabamentos.
Augusto Abelaira nunca foi daqueles escritores que encaram a sua actividade e os seus livros como um meio para a satisfação das vaidades pessoais nas passarelas sociais. Como alguém disse, dando eco à voz popular, Augusto Abelaira foi escritor que nunca se pôs em bicos de pés. E, no entanto, todos aqueles que, em Portugal, lêem livros e também jornais e revistas sabem quem ele foi e que sempre esteve ali, ao nosso lado, a comentar-nos ao ouvido a História colectiva de Portugal, onde todos nós, como se pode ver nos livros que nos deixou, também desempenhamos um papel. Foi por isso que Abelaira nunca foi um escritor de grandes públicos; mas também foi por isso que o meio literário português o reconheceu, ainda que tardiamente, atribuindo-lhe o Grande Prémio de Romance e Novela da Associação Portuguesa de Escritores, com o livro Outrora Agora (1996), não por acaso, o 14.° dos seus 15 livros publicados…
Entre as páginas dos jornais e revistas onde publicou crónicas; entre as páginas e as personagens dos livros que foi publicando desde 1959, com A Cidade das Flores, até ao inédito e póstumo Nem só, mas também, passando por Bolor (1968), Sem Tecto entre Ruínas (1978) ou O Triunfo da Morte (1981); e entre os ecos das longas conversas e discussões sem fim sobre tudo, que tão bem soube cultivar, Augusto Abelaira ficará entre nós ainda por muito tempo, até porque ele é pessoa que nos faz falta. Na verdade, é ainda a custo que nós, os que lhe sobrevivemos, tentamos soletrar as frases do fadário português que ele - como escritor, como jornalista e como conversador - tão bem soube pronunciar.
Por isso, a Assembleia da República ergue-se em sentida homenagem a Augusto Abelaira, recordando o homem que - "nem só, mas também", por meio da sua vida e dos seus livros - triunfou da morte."

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar o voto n.º 72/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura do voto n.º 74/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado da Assembleia da República Dr. Henrique Barrilaro Ruas (Presidente da AR)

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

A morte de Henrique Barrilaro Ruas deixa um vazio no quadro da intervenção cívica e cultural do nosso país. Homem de fortes convicções, manteve-se sempre fiel aos princípios monárquicos e democráticos que perfilhou.
Ainda antes da Revolução do 25 de Abril, a sua actuação política colocou-o ao lado dos ideais da Liberdade e da Democracia. Posteriormente, destacou-se na implantação do Partido Popular Monárquico e participou na Aliança Democrática, vindo a ser Deputado à Assembleia da República, eleito nas respectivas listas.
No âmbito cultural, marcou, como professor universitário de alto nível pedagógico, sucessivas gerações de estudantes das áreas da História e da Filosofia.
Foi, ainda, prestigiado tradutor e publicista, deixando obras de inegável valor. Destas sobressai a erudita edição de Os Lusíadas, aparecida recentemente como fruto de dezenas de anos de paciente labor.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento do benemérito cidadão Henrique Barrilaro Ruas e endereça à sua família sentidas condolências.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do voto n.º 74/IX.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em homenagem às três entidades referidas, peço à Câmara que guardemos 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Os votos de pesar serão transmitidos às famílias enlutadas.
Vamos passar à votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea c) do artigo 18.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais ou um quinto das autarquias locais;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, do corpo do n.º 1 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A destituição de titulares de órgãos partidários pode ser decretada em sentença judicial, a título de sanção acessória, nos seguintes casos:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do Decreto n.º 50/IX - Lei dos Partidos Políticos, com as alterações entretanto aprovadas.
Chamo a atenção da Câmara de que esta é uma lei orgânica cuja aprovação exige, portanto, maioria qualificada e, de acordo com o Regimento, tem de ser objecto de votação por meio electrónico.

Pausa.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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