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6001 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estivemos, portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, mais uma vez, em pura perda de tempo. A maioria não quis expurgar o diploma; pelo contrário, quis aproveitar os expurgos que era necessário fazer para corrigir uma série de trapalhadas, uma série daquilo que designam de lapsos (e este diploma é um aglomerado sem fim de lapsos!), o que já devia ter feito porque tinha os mecanismos regimentais próprios para, na devida altura, proceder a essas correcções. Mas mais grave do que isso: introduziu novas alterações substanciais que são gravosas para os direitos dos trabalhadores, alterações estas que não têm qualquer relação ou correlação com as matérias suscitadas no expurgo que foram alvo do acórdão do Tribunal Constitucional.
Estivemos, mais uma vez, envolvidos numa trapalhada, estivemos, mais uma vez, a misturar "alhos com bugalhos" e o resultado é que estivemos todos a perder tempo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto, vamos passar à discussão de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre um recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que dispõe de 3 minutos.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Diz o parecer da 1.º Comissão, aprovado exclusivamente pelo PSD e pelo CDS, que o projecto de lei do Partido Comunista Português questiona o princípio da igualdade, prescrito no artigo 47.º da Constituição. Nada menos verdadeiro!
No projecto de lei n.º 319/IX, o PCP propõe a integração de trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Estamos a falar de algumas dezenas de trabalhadores em funções desde 1996 que usufruíram de um regime aplicável aos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que, por publicação do Decreto-Lei n.º 170/97, relativo à Lei Orgânica do Instituto Camões, por omissão, foram ignorados e usurpados dos seus direitos. Desde essa altura até hoje estes trabalhadores exercem funções em situação precária porque lhes é negada a reaquisição desses direitos consagrados constitucionalmente e que já possuíram, como acabei de dizer. Estes trabalhadores desempenham as suas funções dignificando o Estado português e vivem uma situação laboral que viola os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O princípio da igualdade não está em causa! Não há nenhuma discriminação relativamente a outros cidadãos em situação idêntica. O princípio da igualdade não só não proíbe como exige, para a sua efectiva concretização, toda e qualquer diferenciação de tratamento - basta para tal a existência de condições especiais que a isso conduzam.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, a regra do concurso como meio de recrutamento é uma garantia da igualdade de condições e oportunidades de acesso dos cidadãos que se encontram em condições idênticas, porque, não o sendo, deixará de ser instrumento de garantia da igualdade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por todas estas razões, não se aplicam a esta matéria as consequências pretendidas pelo parecer aprovado pela maioria. Teria sido importante que o parecer da Comissão tivesse verificado a inexistência de estatuto para estes trabalhadores, que configura, isso sim, uma inconstitucionalidade por omissão, porque estão a trabalhar e não têm direito a direitos que a legislação laboral e a Constituição da República Portuguesa lhes confere.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Recordo que os trabalhadores consulares, recrutados também nos locais de trabalho no estrangeiro, têm vindo a ser integrados no quadro do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sem que a maioria a isto tenha tido coisa alguma!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Recordo também que a maioria, que agora assim pensa, é parte integrante daquela outra que, na legislatura anterior, apresentou um projecto de lei similar, o que faz jus à sua manifesta incoerência.

Vozes do PCP: - É verdade!

A Oradora: - Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas, porque não pretendemos desistir de propor condições de dignidade para todos estes trabalhadores que a maioria pretende discriminar negativamente, iremos apresentar um projecto de resolução assacando à maioria e ao Governo a urgente resolução desta vergonha que é a utilização destes trabalhadores sem lhes garantir os mais elementares direitos e sem nenhum respeito pela Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É uma profunda injustiça que cerca de 30 ou 40 trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro não tenham personalidade jurídica ou vínculo à função pública.
Igual tratamento não tiveram, e ainda bem, cerca de 1600 funcionários dos consulados e das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro que, desde sempre contratados

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