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6003 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tendo em conta o resultado da votação anterior, julgo que poderemos fazer em conjunto as votações na especialidade e final global deste texto de substituição.

Pausa.

Como não há oposição, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX (PS) e 27/IX (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Até ao momento, Portugal tem ignorado o crescente interesse das populações pelas medicinas e terapêuticas não convencionais, não obstante não só os números indicarem que três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas mas também as orientações expressas pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no seu relatório de Maio de 2002, que fixa claramente os objectivos de integrar as medicinas alternativas nos sistemas nacionais de saúde, promovendo a sua segurança, acessibilidade e uso racional.
As medicinas não convencionais têm vindo progressivamente a ser conhecidas em todo o mundo, nomeadamente no mundo ocidental, e em vários planos, que vão desde a sua formação superior (em alguns países ministrada mesmo em universidades públicas) até à salvaguarda da autonomia dos profissionais e defesa dos direitos dos utentes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Este texto de substituição que hoje votamos, a lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais, é resultado de um trabalho que não foi apenas desenvolvido na presente legislatura mas que tem sido uma batalha e uma convicção do Bloco de Esquerda e por isso nos congratulamos por ter sido votado unanimemente.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Reconhecemos ser um percurso que não se esgota aqui mas que o presente diploma representa uma mudança efectiva e significativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Para apresentar uma declaração de voto em nome do meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da segunda revisão da Lei n.º 91/95, a chamada "lei das áreas urbanas de génese ilegal", processo que iniciou com a apresentação do projecto de lei n.º 187/IX.
Com a aprovação deste diploma, conseguiram-se os objectivos principais pretendidos pelo PSD. Primeiro, maior agilização dos processos de reconversão; segundo, maior transparência; terceiro, maior responsabilização da Administração Pública, nomadamente das câmaras municipais.
Penso que esta revisão vem permitir encontrar o caminho mais correcto para resolver com a maior celeridade possível e com a maior eficácia as ainda grandes extensões de loteamentos de génese ilegal não reconvertidos existentes em Portugal, principalmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

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