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6008 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 50/IX -Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência das pessoas singulares e colectivas.
Há um requerimento do Partido Socialista para que se separem as três votações e até um pedido para que haja tempo de debate na especialidade. Alguém se opõe?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para interpelar a Mesa no sentido de perceber exactamente essa troca de indicações entre a Mesa e o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, porque foi ele que formulou o requerimento e, portanto, melhor do que ninguém pode explicar qual é a pretensão do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, fá-lo-ei com todo o gosto.
É muito simples, não se trata de fazer uma longa discussão, trata-se, sim, de uma brevíssima discussão.
Uma vez que, na 1.ª Comissão, o PSD e o CDS-PP se recusaram, em absoluto, a ter em conta propostas e ideias, constantes, aliás, de um projecto de lei do Partido Socialista, julgamos que não faz sentido que se faça uma mera votação em Plenário. É justo, por imperativos de transparência, que seja possível alegar e pedir esclarecimentos à maioria ou afirmar posição quanto ao que está em causa nesta alteração de grande importância para as empresas e para os cidadãos.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o mínimo de tempo que é usual bastará para, feita a votação na generalidade, termos, na especialidade, o debate mínimo que se impõe. É isto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, agora que está esclarecido sobre o que se passa, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou esclarecido e, obviamente, em primeiro lugar, pergunto à Mesa se entende que há alguma norma regimental que permita que um pedido de autorização legislativa tenha um debate na especialidade, pois, do meu ponto de vista, não há. Porém, se existir, estou aberto a reconhecer o meu erro. Em segundo lugar, declaro desde já à Mesa que, pela parte da bancada do PSD, não haverá qualquer debate na especialidade.
Houve um debate na generalidade em Plenário, foi feito um requerimento para baixa à comissão sem votação,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … o que não é normal nos pedidos de autorização legislativa, a que maioria acedeu para que aí houvesse algum debate político, o que, na realidade, aconteceu. Se o debate não satisfez o Partido Socialista, é assim a democracia. Agora o pedido de autorização legislativa volta a Plenário para se fazerem as votações que deviam ter ocorrido já há 15 dias e que têm de ser feitas, nos termos regimentais, sem qualquer tipo de debate entre elas, como é evidente, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena, então, prolongarmos esta questão.
No final da votação, darei a palavra ao Sr. Deputado Osvaldo Castro para, em nome do seu partido, fazer uma declaração de voto sobre a matéria.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 50/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase que seria desnecessário se, na área da justiça, em que há muitas matérias de regime, o actual Governo e a actual maioria funcionassem como era habitual anteriormente.
Se os titulares do Ministério da Justiça, e já nem falo da Sr.ª Ministra da Justiça, que estará doente, viessem à Comissão, como era habitual com os anteriores ministros da justiça, se calhar, nada disto se passava, porque o que vemos em muitas circunstâncias é que a maioria não tem poder de decidir e, portanto, de forma verdadeiramente autista, de olhos fechados, não aceita qualquer alteração, não discute e impõe votações sempre de acordo com aquilo que são os desideratos do Governo.
Neste caso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de aprovar aqui, à socapa, no fim da sessão, algo que é muito grave. A verdade é que, quando se pretende revogar o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o que se pretende, de facto, é liquidar patrimónios, satisfazer os credores e acabar com qualquer possibilidade de recuperar empresas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Desempregar!

O Orador: - O que se pretende é desconsiderar as empresas e os empresários e causar grandes perigos aos trabalhadores. Aliás, os trabalhadores, com esta autorização legislativa, perdem os créditos privilegiados que tinham anteriormente, desde 1998. Esta é que é uma realidade que a maioria não quer, de facto, ver.
Agora, há uma questão ainda mais grave, é que nesta proposta de lei há também uma verdadeira assimilação, uma verdadeira fusão, dos sobreendividados particulares. E, então, a maioria, que, provavelmente, está a contar com isso, porque, de facto, criou a maior recessão dos últimos 20 anos,…

Risos do PSD.

… naturalmente tem de se apressar na instauração de falências e em agir contra o sobreendividamento. Só que, ao meter tudo no mesmo saco, esquece-se de uma coisa: é

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