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6014 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Não se trata, quer na questão do voto secreto apreciada (aliás, com significativas divergências) pelo Tribunal Constitucional, quer nas restantes imposições legais ao funcionamento interno dos partidos, de alterações exigíveis pela Constituição mas de uma leitura abusiva e antidemocrática das disposições constitucionais que os três partidos autores desta lei querem impor.
Pela nossa parte, continuaremos a defender o direito de os partidos e os seus militantes decidirem sobre as suas estruturas e formas de organização, que, aliás, não se dissociam da linha política e ideológica adoptada, e a valorizar a diversidade das opções partidárias como um valor inalienável da democracia política.
Ao contrário do que aconteceu em quase 30 anos com a lei actual, as alterações agora aprovadas serão uma fonte de conflitualidade e de confronto político que a vida democrática bem dispensava.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o projecto de lei n.º 297/IX

1 - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que o associativismo, pelo seu carácter voluntário e benévolo e pelas múltiplas actividades que desenvolve, é uma realidade sem a qual seria irreconhecível a organização social do nosso país.
O trabalho desenvolvido pelo movimento associativo, que, em muitos casos, preenche lacunas existentes na concretização de obrigações do Estado, deve, por isso, ser apoiado de uma forma mais sistematizada e universal.
Cabe ao Estado criar condições para que as associações e os seus dirigentes possam desenvolver as suas actividades, respeitando a autonomia e natureza do associativismo voluntário e benévolo, qualquer que seja a dimensão, localização e objectivos das organizações que o integram.
Cabe à Assembleia da República fazer leis que enquadrem o associativismo, sem criar expectativas impossíveis de aplicar, mas também não as limitando à expressão mais simples da banalidade sem compromissos.
2 - A 30 de Maio de 2003, a Assembleia da República discutiu quatro projectos de lei sobre enquadramento do apoio ao associativismo e o estatuto dos dirigentes associativos, apresentados pelo PSD, PCP e BE. Foi igualmente analisada uma petição, onde os proponentes elencavam um vasto número de preocupações e propostas do movimento associativo organizado. Os projectos de lei reflectiam opções políticas diversas e graus distintos de conhecimento da realidade associativa e dos instrumentos de apoio já existentes.
No seu conjunto, projectos de lei e requerimento, continham elementos e propostas que seriam uma boa base para o trabalho a desenvolver em comissão.
Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não levantou obstáculos à discussão de todos os projectos na especialidade. No entanto, a maioria apenas viabilizou as suas próprias propostas, que desceram à 7.ª Comissão.
3 - Considerando que o projecto de lei n.° 297/IX, pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular, apresentado pelo PSD, ficava abaixo do limiar mínimo desejável para se tornar na lei que o associativismo merece, o Partido Socialista apresentou propostas de alteração que, pelo menos, definissem os prazos para execução de algumas medidas. O PSD e o CDS vetariam a sua inclusão no projecto de lei.
4 - Assim, face à inexistência de um mínimo de respostas concretas às reivindicações justas e exequíveis do movimento associativo nos três artigos que constituem o projecto de lei n.° 297/IX, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação final global, no Plenário de 15 de Julho de 2003, por considerar que a lei não traduz todas as medidas que a Assembleia da República poderia e deveria introduzir no diploma que pretende enquadrar a valorização e desenvolvimento do associativismo em Portugal.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Manuela Melo - Isabel Pires de Lima.

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Ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, sobre os projectos de lei n.os 187/IX (PSD), 195/IX (PCP), 205/IX (CDS-PP) e 211/IX (PS)

Com esta votação final global, dá-se corpo à revisão da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, relativa às Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
Com esta votação final global, quase unânime, termina um longo trabalho iniciado com a discussão e votação na generalidade ocorridas, respectivamente, nas sessões plenárias de 30 de Janeiro e de 6 de Fevereiro de 2003, onde foram aprovados os projectos de lei n.os 187/IX, do PSD, 195/IX, do PCP, e 205/IX, do CDS-PP, a que também se juntou, já em sede de especialidade, uma iniciativa legislativa do PS, o projecto de lei n.º 211/IX.
Com a votação de hoje termina um longo trabalho em sede de especialidade, coordenado e dirigido pelo Partido Comunista Português e que, por suas proposta e iniciativa integrou, desde o início e de forma permanente, representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Junta Metropolitana de Lisboa (JML) e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a que se associou um conjunto de convites e solicitações feitas a um número ainda mais alargado de entidades.
O texto final aprovado traduz o resultado de uma discussão aprofundada onde, para além do estabelecimento de novos prazos para que o processo de recuperação das AUGI possa ser determinado e devidamente enquadrado (dando assim cumprimento às razões que determinaram a aprovação desta lei específica em 1995), importa sublinhar ainda as seguintes notas positivas mais relevantes:
A recuperação (na nova redacção do artigo 54.º) da possibilidade de uma intervenção mais eficiente dos municípios nos actos jurídicos de parcelamento do território, podendo impedir na prática aqueles que substantivamente, e na óptica municipal, possam vir a ocasionar novos fenómenos de criação de áreas de urbanização clandestina;
A determinação (artigo 49.º) da possibilidade, mais rigorosa e explícita, conferida aos municípios para decidir sobre