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6017 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

A que título obrigá-los primeiro a declarar que perderam involuntariamente a nacionalidade para, acto contínuo, requerem a mesma nacionalidade?
Era contra este procedimento supérfluo e inútil, penoso e injusto, que já no projecto de lei que, em nome do PSD, apresentei, em Maio de 2000, neste Plenário, se modificava o teor do artigo 16.°, nos termos que vêm agora propostos pelo CCP. Esperamos que a Câmara saiba ouvir a voz dos interessados veiculada, com conhecimento de causa e toda a legitimidade, pelos seus representantes eleitos durante o plenário de Junho de 2003, aquando da votação final global, no início da próxima sessão legislativa.

A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 57/IX e o projecto de lei n.º 295/IX

O instituto jurídico da adopção é um instrumento essencial que o Estado dispõe para a defesa do direito das crianças a uma família, condicionando a acção dos serviços de segurança social e dos tribunais de família e menores.
É esta centralidade que define a prioridade da sua reforma, na defesa do interesse da criança, que é central e superior.
As reformas nesta área tão sensível exigem o consenso entre todos.
A necessidade de mudar as práticas exige a determinação de todos sobre o caminho a trilhar. O esforço é e deve continuar a ser comum nesta matéria.
A maioria compreendeu e aproveitou esta oportunidade.
Foi possível alcançar um documento único a partir dos textos da proposta de lei do Governo e do projecto de lei do Partido Socialista, aprovados na generalidade.
O Partido Socialista congratula-se com este facto, considerando que foram introduzidas as alterações que se julgavam essenciais e se exigiam no momento actual do instituto da adopção.
Estamos a falar, por um lado, do alargamento das situações de dispensa de consentimento dos pais biológicos e da valorização do processo da adopção em relação a qualquer outro.
Estamos a falar, por outro lado, da constituição de listas nacionais para adopção, da aplicação uniforme para todos os serviços de segurança social de padrões mínimos de qualidade e de regras de procedimentos e de boas práticas e, ainda, da obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de um relatório anual sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens institucionalizados.
Finalmente, referimo-nos ainda à determinação legal de que o Centro de Estudos Judiciários passe a assegurar em permanência a formação especializada dos magistrados que se encontrem colocados nos tribunais de família e menores.
Sentimos que cumprimos o nosso papel e assinalamos com agrado o consenso que foi alcançado com o PSD.
Entendemos que estas são boas alterações e por isso as propusemos e em boa hora foram integradas no documento final que agora acabámos de votar.

Os Deputados do PS, António Costa - Maria do Rosário Carneiro - Maria de Belém Roseira - Osvaldo Castro - José Magalhães.

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Ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei n.º 65/IX

Foi aprovada por maioria, no dia 15 de Julho de 2003, a proposta de lei sobre as bases do financiamento do ensino superior.
Apesar do meu voto pessoal ter sido em conformidade com a disciplina do partido que integro, não posso deixar de referir algumas divergências sobre esta lei. Assim, entendo que o aumento da comparticipação dos estudantes no financiamento do ensino superior não é inteiramente justo. Seria mais desejável esse mesmo aumento "no final da linha". Aliás, esta expressão é apenas uma das muitas promessas do anterior governo socialista, que, ao ter criado as expectativas aos agentes educativos de que a introdução de propinas só seria efectuada após reformas profundas em todo o sistema educativo e em particular no ensino superior, levou à frustração de todos aqueles que acreditaram nesse mesmo governo. Também aqui o anterior governo do PS falhou. Foi mais que comprovado que as propinas existiram para complementar os cortes sucessivos no orçamento do Estado. Aliás, esta mesma ideia ficou bem explícita na intervenção no último plenário do responsável máximo do PS para o ensino superior, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva, em que afirmou ser defensor da propina única, pois só desta forma se consegue planear de uma forma correcta o orçamento do Estado para o ensino superior. Caiu definitivamente a máscara ao Partido Socialista, quando no governo propôs uma lei de propinas em que estas serviriam apenas para o aumento da qualidade e não para as despesas de funcionamento.
A actual lei, aprovada no último dia 15 de Julho, também prevê um regime de prescrições ao estudante. Concordando que o aluno não deve eternizar-se no ensino superior, pois não é socialmente aceitável, não posso deixar de referir mais uma vez que não é responsabilizando apenas o estudante que se resolvem os graves problemas de insucesso escolar. Felizmente, o actual Governo percebeu este desígnio e já aprovou em Conselho de Ministros propostas de lei que vão ao encontro das responsabilidade de todos, levando por certo à tão desejada qualidade de ensino. Estou a referir-me à nova lei de bases da educação e ao novo regime de autonomia das instituições de ensino superior.
Foi neste contexto global que votei favoravelmente a proposta de lei do Governo e que me envolvi directamente no processo de discussão na especialidade onde a mesma lei sofreu melhorias significativas. Deixámos de ter uma lei

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