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6018 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

de propinas (a Lei n.º 113/97) para virmos a ter uma verdadeira lei de financiamento de todo o ensino superior.
É, pois, com a maior das esperanças que alicerço a minha convicção de que as políticas para o ensino superior são as mais correctas e que levarão ao seu desenvolvimento e, consequentemente, ao progresso do nosso país.

O Deputado do PSD, Ricardo Fonseca de Almeida.

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O voto contra do Grupo Parlamentar do PCP relativamente à proposta de lei de bases do financiamento do ensino superior decorre dos seguintes pressupostos:
1 - A proposta de lei do Governo põe em causa quer direitos dos cidadãos quer deveres do Estado, consagrados constitucionalmente, nomeadamente:
1.1 - Ao determinar um grave aumento das propinas para todos os que frequentam o ensino superior público, o diploma não cumpre a alínea e) do artigo 74.º da Constituição, que incumbe ao Estado "Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino";
1.2 - Ao financiar o ensino superior privado aos mais diversos níveis, agravando simultaneamente o desinvestimento no sector público, a proposta contraria os n.os 1 e 2 do artigo 75.º, que obriga o Estado a criar "uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" e, exclusivamente, a reconhecer e fiscalizar o ensino particular e cooperativo;
1.3 - Ao criar um regime de acção social escolar, que deveria constituir legislação autónoma e que funcionará não para superar as desigualdades económicas dos candidatos ao ensino superior público mas de acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento do Estado, a proposta de lei não cumpre a alínea d) do artigo 74.º, que garante "a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística";
1.4 - Ao discriminar negativamente todas as instituições do ensino superior público, retirando-lhes apoios nas áreas científicas e de investigação, enquanto assegura estes apoios no ensino superior privado, a proposta de lei viola o conteúdo do n.º 4 do artigo 73.º, a alínea d) do artigo 74.º e, ainda, o artigo 76.º.
2 - A proposta de lei do Governo aprovada hoje não incorpora a maioria das propostas de alteração apresentadas pela comunidade educativa, nomeadamente, pelo CRUP, pelo CSISP, pelas estruturas sindicais, pelas associações de estudantes, pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior.
3 - A metodologia atabalhoada e apressada imposta pelo Governo e pela maioria impediu que tão importante matéria fosse objecto de uma discussão ampla e participada, não tendo sido possível, por exemplo, que o Conselho Nacional de Educação formulasse, como desejava e lhe competia, o respectivo parecer em tempo útil.
4 - O texto aprovado é ainda a resposta ao Banco Mundial, que considera as instituições do ensino superior público empresas sujeitas à economia de mercado e não bens públicos de interesse nacional e por isso, na opinião do Governo, quem quiser educação deve recorrer a empréstimos bancários.
5 - A proposta de lei do Governo não garante a igualdade de oportunidades, a democratização do ensino superior público e não tem em conta a necessidade de qualificação dos portugueses e o desenvolvimento do País.

A Deputada do PCP, Luísa Mesquita.

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À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo ao projecto de lei n.º 308/IX (PSD)

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o projecto de lei n.º 308/IX, em votação final global, por discordar das novas condições aí impostas para a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas e por consequência para o acesso à profissão.
A imposição de um estágio com duração até 12 meses, seguido obrigatoriamente de aprovação em teste escrito ou oral, constitui uma violação dos direitos dos cidadãos que concluem a formação superior em Medicina Dentária e que legitimamente aspiram a exercer essa profissão.
Ao criar uma nova certificação para o exercício profissional dos licenciados em Medicina Dentária, que têm na profissão de médico dentista a sua única saída profissional, o projecto aprovado põe em causa a validade e utilidade dos cursos homologados e questiona as competências que, ao abrigo da autonomia científica e pedagógica, cabem às instituições de ensino superior.
Não é desta forma que se combate a abertura pouco sustentada, que, aliás, o PCP tem denunciado, de faculdades privadas de Medicina Dentária ao sabor de lógicas de lucro fácil e rápido. Esse problema tem de ser resolvido no plano das responsabilidades do Ministério da Educação na homologação de cursos e na fiscalização do seu funcionamento.
E mesmo em relação a profissionais formados em países estrangeiros, a questão da legitimidade do exercício da profissão é resolvida, ou pelas regras da União Europeia, no caso de se tratar de cidadãos dos 15 Estados-membros, ou, nos restantes casos, pela equiparação ou não dos seus cursos à formação prestada no nosso país, da responsabilidade das Faculdades de Medicina Dentária e do Governo.
Para além do mais, o curso de Medicina Dentária inclui uma parte significativa de formação prática, o que significa que este novo regime não terá no fundamental como objectivo suprir uma eventual lacuna nesse aspecto mas, sim, retardar e dificultar o acesso à profissão.
O nosso país pode e deve aproveitar os recursos humanos disponíveis nesta área, designadamente integrando-os no Serviço Nacional de Saúde, dando assim resposta à grave situação existente no acesso a cuidados de saúde oral.
Os jovens que frequentam as Faculdades de Medicina Dentária não podem ser penalizados, nem pela ausência de planificação das necessidades de formação ao nível do ensino superior, nem pelas decisões que conduziram à proliferação de cursos superiores privados nesta área.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

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