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5984 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

como alguém que não lhes pertence e que tem uma terra de origem à qual podem ou devem voltar.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Na mesma lógica, é esperado que o emigrante esteja de passagem no país de acolhimento e que queira ou deva voltar.
Este tipo de concepções tem estado subjacente a políticas de imigração que só fomentam processos de "guetização", que não se resumem, de facto, à Lei da Nacionalidade.
Mas as restrições colocadas ao direito a serem reconhecidos como portugueses são factores de exclusão. Muitos daqueles que pertencem às chamadas segundas gerações de imigrantes, principalmente no que diz respeito a imigrantes provenientes das ex-colónias, não se sentem, por exemplo, cabo-verdianas ou cabo-verdianos, angolanas ou angolanos, ou de uma outra qualquer nacionalidade de origem dos pais, mas também não são reconhecidos como portugueses ou portuguesas. Vivem, por isso, em autênticos "ilhéus" urbanos, relativamente aos quais lhes é permitido desenvolver um sentimento de pertença. Não têm verdadeiramente liberdade para construir a sua própria identidade.
Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Portugal é hoje, simultaneamente, país de emigração e de imigração, facto que nenhum Deputado desta Câmara negará. É fundamental que esta constatação se reflicta no resultado do processo legislativo em apreço, sob pena de se manifestarem como vãs e hipócritas todas as intenções de aposta na integração dos imigrantes e seus descendentes. Se reconhecemos a importância da aquisição da nacionalidade como medida de integração dos nossos emigrantes nos países de acolhimento - como o faz a proposta do Governo -, devemos fazer o mesmo para os imigrantes que acolhemos, caso contrário um qualquer programa de promoção da integração ficará no domínio das falsas intenções.
O que hoje aqui se debate é se Portugal é capaz de, mais do que corrigir os erros do passado, responder aos desafios civilizacionais do presente e do futuro.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 334/IX, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A apresentação da iniciativa legislativa do PCP resulta da evidência de que a Lei da Nacionalidade, a Lei n.º 37/81, alterada em 1994, necessita de ser modificada para corresponder a situações concretas de elementar justiça. Referimo-nos quer à situação dos cidadãos nascidos em Portugal, filhos de cidadãos estrangeiros aqui residentes, quer à situação de um conjunto de portugueses residentes no estrangeiro que, anteriormente à lei de 1981, perderam a nacionalidade portuguesa por imposição legal e não por qualquer manifestação de vontade da sua parte.
A Lei da Nacionalidade portuguesa adoptou o jus sanguinis como critério determinante para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, em detrimento do critério do jus soli, pelo que a lei portuguesa considera portugueses de origem os cidadãos filhos de portugueses nascidos em qualquer parte do mundo desde que declarem que querem ser portugueses. Ao invés, a lei não considera portugueses de origem cidadãos filhos de estrangeiros, nascidos em Portugal, ainda que tenham vivido em Portugal por toda a sua vida e não tenham conhecido, sequer, qualquer outro país.
Nós compreendemos a primeira situação, isto é, compreendemos que seja importante manter uma ligação à comunidade nacional, por parte dos descendentes de emigrantes portugueses a residir no estrangeiro, e, nessa medida, aceitamos como compreensível o critério do jus sanguinis para atribuição da nacionalidade originária.
Quanto à segunda realidade, a da imigração em Portugal, já se nos afigura injusta e inadequada a solução da lei, porque ignora a realidade da imigração actualmente residente em Portugal e não contribui, em nada, para criar laços de pertença e de inserção na comunidade portuguesa de cidadãos que sempre viveram em Portugal, que não conhecem outra pátria, que têm a nossa língua como língua materna e que, para além disso, querem, efectivamente, ser portugueses.
Alterou-se a realidade da imigração em Portugal, Portugal passou também a ser um país de acolhimento e a Lei da Nacionalidade portuguesa deve ser alterada em conformidade com essa nova realidade.
Acresce que a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização tem vindo a revelar-se, na prática, extraordinariamente difícil. E é difícil devido, sobretudo, a uma prática administrativa fortemente restritiva, particularmente a partir das alterações legislativas que se verificaram em 1994.
De facto, a lei portuguesa permite apenas a aquisição da nacionalidade por naturalização aos cidadãos que sejam maiores de idade, que residam em Portugal há mais de seis anos, que conheçam a língua e tenham idoneidade cívica, o que é, obviamente, justificado, mas que, para além disso, demonstrem possuir meios de subsistência suficientes e comprovem uma ligação efectiva à comunidade nacional.
Desde logo, o critério dos meios de subsistência é, em si mesmo, inaceitável. Não se compreende que um cidadão que tenha passado toda a sua vida em Portugal, que viva em Portugal há mais de uma década, que reúna todos os demais requisitos para ter nacionalidade portuguesa, veja negada a atribuição dessa nacionalidade só porque é pobre, só porque não tem os rendimentos que a lei portuguesa exige para que a mesma lhe seja concedida. Isto, efectivamente, não faz qualquer sentido! É que o cidadão vive em Portugal, reúne todos os requisitos, só não tem dinheiro. É inaceitável que esse critério seja adoptado pela lei portuguesa!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! É um critério injusto!

O Orador: - Relativamente à demonstração da ligação efectiva à comunidade nacional, tem-se verificado um critério restritivo, que é quase absurdo, em relação à generalidade dos cidadãos que requerem a concessão da nacionalidade portuguesa, o que contrasta com situações em que a nacionalidade portuguesa é atribuída por razões de conveniência e causa um natural descontentamento entre a generalidade da comunidade imigrante residente em Portugal.

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