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6004 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003

 

Este trabalho só foi possível com a colaboração dos técnicos que representaram a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Junta Metropolitana de Lisboa e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, bem como todos os assessores dos quatro grupos parlamentares.
Quero, em nosso nome, visto que estão presentes dois ilustres representantes dos técnicos que nos acompanharam, agradecer o bom trabalho desenvolvido por todos nesta Comissão.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Alberto Antunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar que o nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 57/IX - Altera o Código Civil, a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, e a Organização Tutelar de Menores, revendo o regime jurídico da adopção, e ao projecto de lei n.º 295/IX - Altera o regime jurídico da adopção (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 59/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 76/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para comunicar que vou apresentar uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 278/IX - Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Este projecto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 325/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar, ainda na generalidade, o projecto de lei n.º 334/IX - Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 335/IX - Altera a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, da votação, na especialidade, dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos então votar, na especialidade, em conjunto, as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, dos artigos 11.º, 12.º e 13.º do texto final supracitado.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 11.º
(…)

As instituições de ensino superior disporão de um (…)

Artigo 12.º
(…)

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………
3 - ……………………………………………………

a) ………………………………………………
b) À reitoria ou aos serviços centrais das instituições de ensino superior, no caso (…)

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