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0041 | I Série - Número 001 | 18 de Setembro de 2003

 

O Orador: - … e, sobretudo, não podemos esperar que quem deturpa a lei para vantagens pessoais desta ou daquela pessoa nos continue a falar de dar prestígio à Assembleia de República.
Isto é uma vergonha do ponto de vista do prestígio da Assembleia da República. Não se cumpre a própria lei que os Deputados votaram sobre si próprios. A lei diz que o prazo máximo é de 10 meses; 10 meses quer dizer, em português, 10 meses. Não quer dizer 10 meses mais o tempo necessário para negociar a conveniência.
É isto que está na lei e por isso, naturalmente, Sr. Presidente, votaremos contra esta vergonha.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas vezes acompanho, apoio, aplaudo o brilhantismo intelectual do Sr. Deputado Francisco Louçã e a pertinência com que nos habitou a tratar de muitas matérias políticas relevantes; noutras vezes, sem embargo de reconhecer o brilho intelectual que é apanágio do Sr. Deputado, com a mesma frontalidade, exprimo divergências de pontos de vista.
Nesta particular matéria, que é uma matéria de melindre institucional, naturalmente, desejo distanciar-me por inteiro das considerações que o Sr. Deputado Francisco Louçã acaba de produzir, pela circunstância de que é preciso entender que os prazos estabelecidos em lei umas vezes produzem consequências por efeito determinado na própria lei, outras vezes determinam a aplicação de consequências que têm de ser organizadas em processo.
Ao estarmos no limite de um prazo, o que, nesta matéria, teria de ocorrer seria: ou o Sr. Deputado em causa regressava ao exercício do seu mandato ou, então, teria de se organizar um processo para avaliar de perda do mandato.
A Comissão de Ética constatou que, tendo o Sr. Deputado em causa inicialmente exprimido uma determinada vontade, livre na sua consciência, da qual, entretanto, por razões pessoais, inteiramente livres na sua consciência, entendeu vir a retratar-se depois, porque a primeira expressão de vontade não tinha produzido efeitos jurídicos,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … porque o Sr. Presidente considerou, aliás, com o meu próprio parecer favorável, que não havia razão alguma para superar a primeira expressão de vontade, uma vez que ela não tinha produzido consequências, a questão que se colocava era a de ou o Sr. Deputado, por esgotar o prazo máximo pelo qual poderia estar fora da Assembleia, regressava naturalmente à Assembleia ou, se não regressasse, entrava num período de faltas com as devidas consequências e a organização do processo que levava à perda de mandato.
Ora, como sabemos, a Assembleia da República estava em período de férias; como sabemos, estamos a iniciar uma nova sessão legislativa; como sabemos, a possibilidade dessas consequências poderem vir negativamente a verificar-se será só desta data para a frente e não para trás.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Claro!

O Orador: - Como consequência de tudo isto, o parecer da Comissão de Ética, que, aliás, não mereceu especial controvérsia, foi aprovado por unanimidade de todos os Srs. Deputados presentes.
Recomendo à Assembleia da República que o vote favoravelmente e que não procure ver questões de desprestígio onde elas manifestamente não existem, porque já basta termos problemas suficientes na garantia da boa imagem da Assembleia da República.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Não é, em minha opinião, este o caso e, como tal, aqui o quero declarar de forma muito afirmativa.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção do PCP.

A partir deste momento, o Sr. Deputado Ribeiro dos Santos pode, nos termos da lei, retomar o mandato.
Srs. Deputados, vamos prosseguir os nossos trabalhos com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 78/IX - Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

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