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0110 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

Daí que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para terminar, votaremos favoravelmente os votos apresentados pelo BE e pelo PS, e, quanto ao voto apresentado pelo PSD e CDS-PP, apesar de concordarmos com o que nele é dito, lamentamos que só se condene a violência praticada por um dos lados e que não haja uma condenação inequívoca do terrorismo de Estado praticado pelas autoridades de Israel, pelo que nos absteremos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde há muitos anos que o conflito israelo-árabe constitui um factor de preocupação, uma ameaça à segurança e um factor de perturbação em todo o Médio Oriente.
Desde há muitos anos que as tentativas para encontrar a paz neste território, tão sofrido e que acumula vítimas há gerações, têm sido insucedidas. Recordo - e penso que é importante que a Assembleia da República tome hoje posição sobre o aumento da violência e a forma demencial como ela está a ser usada, seguramente com muito poucos contributos para a paz - que a Assembleia da República acolheu com esperança os Acordos de Oslo, em cujo processo participou. E, assim, julgo que temos a responsabilidade de olhar para uma situação onde aqueles que defendem a paz em Israel são cada vez mais, como as mães dos soldados que são enviados para frente de combate em Israel, que não querem os seus filhos na guerra, como aqueles que, com sensatez e equilíbrio, procuram uma solução pacífica. Todos temos noção de que a decisão que foi anunciada por quem actualmente dirige o governo israelita, por quem, aliás, tem, no seu passado, massacres no seu curriculum, não poderá, seguramente, contribuir para a paz; não é uma decisão que trave a espiral demencial que se instalou, de um e de outro lado, e que só pode constituir um factor de perturbação, de mais desolamento, de mais morte, de mais destruição.
A condenação, que, a meu ver, com equilíbrio, é a única passível de ser feita, tem de respeitar o facto de que a solução do problema não pode passar por eliminar alguém que foi escolhido livremente pelos palestinianos, alguém que - é bom recordar - já foi, e não há muito tempo, recebido pela Assembleia da República. Yasser Arafat esteve neste Parlamento, foi recebido neste Parlamento; logo, não é aceitável que se passe impunemente sobre o facto de a sua eliminação ser a expressão de uma vontade, que é um acto de terrorismo. É terrorismo o que essa intenção tem implícito, como é também terrorismo o que acaba por existir em expressões que são absolutamente desesperadas mas que, nem por o serem, devem ser isentas de uma apreciação crítica.
É por tudo isto que, em nossa opinião, o voto apresentado pela maioria considera, no fundo, que o terrorismo pode valer ou não, dependendo de quem o protagoniza.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para facilitarmos as votações e as podermos fazer de seguida, já que me apercebo de que há vários Srs. Deputados fora da Sala, proponho que apreciemos de imediato o voto n.º 84/IX - De protesto pela condenação à pena de lapidação da cidadã nigeriana Amina Lawal (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Servirá esta brevíssima intervenção para declarar o apoio da bancada do Grupo Parlamentar do PSD ao voto apresentado pelo PCP em protesto contra a sentença de condenação à morte da cidadã nigeriana Amina Lawal por lapidação e apelar à revogação dessa sentença na audiência que terá lugar em 25 de Setembro próximo. Lembro que, por exigência e pressão de uma delegação de Deputadas desta Assembleia ao III Fórum Euro-Mediterrânico de Mulheres Parlamentares, foi aprovada uma declaração final, em Outubro passado, em que se condenava expressamente esta prática brutal e sangrenta, contrária aos mais básicos direitos humanos. Este foi apenas um dos muitos documentos produzidos pelo mundo desde a data de condenação de Amina, em 22 de Março de 2002, entre os quais é justo destacar as iniciativas da Amnistia Internacional.
Que sirva ainda este voto para fazer notar como práticas absolutamente irracionais se mantêm ao nível dos costumes e das leis de índole religiosa, depois de declaradas contrárias à lei positiva, até mesmo constitucional e, claro, ao direito natural, que, em qualquer parte do mundo, esteja ou não positivado, não poderá deixar de contemplar o direito à vida como um dos seus primeiros valores.
Mais grave é ainda verificar que alguns Estados permitiram recentemente a reintrodução destas práticas. É o caso, precisamente, da Nigéria, que, em 1999, deu aos vários Estados autonomia na aplicação das suas leis, apesar de o apedrejamento até à morte ser considerado uma das mais cruéis formas de tortura, obviamente proibida pela Convenção Internacional contra a Tortura, de que a Nigéria até é parte. Sabe-se, para mais, que a execução é feita com mórbidos detalhes, que vão ao pormenor da escolha do tamanho das pedras: não deverão demasiado grandes, porque isso abreviaria o sofrimento, que se pretende que seja prolongado. É, ainda por cima, verdade que o pai da menina que Amina deu à luz se livrou facilmente - e felizmente - de qualquer pena, jurando que não tinha tido relações sexuais com ela. Divina forma de se engravidar!

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