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0096 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Respondeu a nada!

O Orador: - … e fazer um balanço dos problemas que são colocados.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Penso que maior transparência, maior frontalidade e, eventualmente até, maior coragem para enfrentar os problemas não há!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nessa perspectiva, estamos cá sempre que for necessário, por vossa ou por nossa iniciativa, porque continuo a pensar que vale a pena debater seriamente o problema da educação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este debate está encerrado. Damos, portanto, as despedidas ao Sr. Ministro da Educação e à sua equipa.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é o debate sobre a proposta de resolução n.º 38/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002, que, como sabemos, foi a data do primeiro aniversário da independência de Timor Leste.
Para iniciar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política externa de Portugal designa Timor Leste, desde há alguns anos a esta parte, como um eixo prioritário, seja no que toca às relações políticas seja no que toca à Ajuda Pública ao Desenvolvimento.
Nesse sentido, Portugal tem marcado uma presença constante e firme em Timor Leste desde o ano 2000 e tem vindo, desde então, a responder de forma sistemática a múltiplos desafios do desenvolvimento timorense.
Para Timor Leste o ano de 2002 ficou marcado por dois períodos distintos: até à independência, ocorrida a 20 de Maio, o país foi gerido por uma administração transitória das Nações Unidas; após essa data, foi um Governo timorense legitimamente eleito que assumiu em pleno a condução dos destinos do país.
Foi a independência de Timor Leste, em 20 de Maio de 2002, que permitiu, nesse mesmo dia, a celebração com as autoridades timorenses do presente Acordo Quadro de Cooperação. Ficaram, assim, consolidadas as vias para o desenvolvimento de acções de cooperação, de forma mais estruturada e aos mais diversos níveis.
De então para cá, têm sido desenvolvidos esforços consideráveis para fazer face às inúmeras necessidades do Estado timorense.
Portugal visa, na medida das suas possibilidades e com um forte empenho de todos os portugueses, contribuir para a estruturação e consolidação das instituições, da sociedade e da economia timorenses.
No que se refere à cooperação portuguesa, ocorreu, na mesma data, a transferência de responsabilidades do Comissariado de Apoio à Transição de. Timor Leste para o então Instituto da Cooperação Portuguesa, hoje IPAD (Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento).
Assim, a programação e a acompanhamento das acções e projectos dos Programas Indicativos de Cooperação com Timor Leste, no âmbito bilateral, passaram a ser geridos pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.
Foi dada continuidade às intervenções em curso em áreas prioritárias. Nelas destacamos: a formação e a qualificação dos recursos humanos, a estruturação e a consolidação das instituições do Estado e o apoio ao desenvolvimento rural.
Durante todo este período, o ensino da língua portuguesa tem sido intervenção nuclear da nossa cooperação, correspondendo, também aqui, a uma vontade expressa do Estado timorense.
É, pois, com muita satisfação que submeto a esta Assembleia, em nome do Governo, a proposta de resolução n.º 36/IX, que aprova para ratificação o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.
Tem como âmbito genérico um acordo bilateral no domínio da cooperação, que tem em vista o fortalecimento das relações entre Portugal e Timor Leste, contribuindo para que os laços de amizade historicamente existentes sejam mais fortes e mais proveitosos.
Como objecto específico, o Acordo-Quadro visa a cooperação nos domínios consular e da emigração, finanças e economia, defesa, segurança, política interna, justiça, cultura e ciência, ensino e investigação, comunicação social, saúde e segurança social, Administração Pública e juventude e desporto.

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