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0098 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

bem enquanto, na nossa terra, negamos essa mesma realidade, particularmente aos povos de língua oficial portuguesa que procuram o nosso acolhimento.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Seria trágico se não tivéssemos essa concepção no futuro.
Aliás, sinceramente, acho que está a ser trágico o que se está a passar neste momento e que é sério e grave o custo que vamos pagar relativamente ao futuro e à sua hipoteca. Mais uma vez, a visão economicista perde seriamente por escamotear o que é o objectivo político de um desígnio nacional, o qual deve ser prosseguido e deve saber-se prossegui-lo.
É neste quadro que saudamos esta iniciativa que é um desígnio nacional. No que respeita a desígnios nacionais, deve haver convergência, pelo que, naturalmente, saúdo o Sr. Secretário de Estado aqui presente e devo dizer que a posição do Partido Socialista não pode deixar de ser a da lógica aprovação.
Porém, há aqui uma particularidade que queria realçar.
À data em que, em Timor Leste, no dia da independência, foi assinado este Acordo-Quadro, foi assinado um conjunto de outros instrumentos, um dos quais já foi submetido a esta Assembleia, sobre a assistência e a cooperação técnico-militar. No entanto, teria sido desejável juntá-los todos e, nesse dia - infelizmente, já não é possível! -, termos prestado uma homenagem ao que o povo de Timor Leste representou, para mostrar que sabemos que, muitas vezes, na História, as minorias têm razão e esta foi um exemplo de razão. Há outras minorias na nossa História que tiveram razão; há outros homens que, em minoria, tiveram razão - e já citei um que a teve em 1380.
Penso que, nesta lógica de um desígnio nacional, é fundamental os poderes institucionais olharem mais atentamente para a verdade das minorias, neste e noutros domínios, e para a verdade das oposições aqui presentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr.ª Deputada Natália Carrascalão.

A Sr.ª Natália Carrascalão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos numa nova era.
Traz o Governo à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 38/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.
Portugal, com base nos laços históricos que o une aos destinos de Timor Leste, tem vindo a empenhar-se e a apostar em diversos projectos de amizade e cooperação entre os dois países, demonstrando todo o seu empenho no processo da sua afirmação como Estado independente e democrático.
A assinatura de um Acordo deste tipo permite certamente consubstanciar a normalidade das relações de cooperação entre os dois Estados e a assumpção de Timor como um verdadeiro parceiro de Portugal.
Este esforço no aprofundamento da cooperação que tem vindo a ser desenvolvido pelo Governo português, com evidentes sucessos, insere-se numa lógica mais geral da projecção dos interesses e valores de Portugal no chamado espaço lusófono, com um natural e correcto destaque para a defesa e a promoção da língua portuguesa.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Acordo-Quadro aqui em análise define princípios gerais de relacionamento em áreas muito diversas e que vão muito para além do que normalmente é considerado ajuda pública ao desenvolvimento, pretendendo ser o mais abrangente e enquadrador possível nestas matérias.
Gostaria de destacar aqui, perante a Câmara, alguns dos seus objectivos que considero mais relevantes.
Em primeiro lugar, o desenvolvimento económico, social e cultural de Timor numa perspectiva de pleno respeito pelos valores da democracia e pelos Direitos do Homem.
Em segundo lugar, o aprofundamento das relações entre os dois povos de Portugal e de Timor, aproveitando todo um passado de valores comuns para a construção de um futuro viável.
Em terceiro lugar, a contribuição para a consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa,
Finalmente, a participação de Portugal e de Timor Leste em processos de integração regional que permitam realçar o protagonismo internacional dos dois Estados.
Como já referi anteriormente, o Acordo-Quadro define os mais variados domínios e áreas de cooperação, de entre os quais gostaria de realçar o que diz respeito ao ensino e à investigação, domínio em que tem sido feito um enorme investimento por parte do Governo português e que resulta, em grande parte, da vontade expressa do povo timorense em ter o Português como sua língua oficial.
Neste campo, e após um ano de funcionamento da Escola Portuguesa em Díli, a aposta tem sido feita na formação de professores, para permitir que todas as aulas sejam dadas em português, estando, neste momento, a ser desenvolvidas acções de formação que cobrem um universo de cerca de 200 professores.
Neste âmbito, o Acordo prevê uma estreita cooperação cultural no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, ficando prevista a criação de centros da língua portuguesa, o apoio às actividades do Instituto Internacional da Língua e o apoio a actividades particulares que se possam considerar similares.

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