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0099 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

Será também estimulada a cooperação entre Universidades e outras instituições de ensino, ficando desde já previsto que um acordo complementar irá definir os termos em que os estudantes timorenses ou portugueses, desde que inscritos numa Universidade de uma das Partes signatárias, poderão ser admitidos numa Universidade da outra Parte para desenvolverem os seus estudos académicos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A concretização deste Acordo-Quadro passará pela institucionalização de um conjunto de instrumentos que têm em vista a normalização das relações de cooperação, nomeadamente, os programas indicativos de cooperação, os instrumentos jurídicos de promoção de investimentos e os acordos consulares.
Estou convencida de que Portugal dará, assim, um valioso contributo para que Timor Leste atinja os níveis de desenvolvimento que pretende, não apenas na área da educação mas também no campo da formação profissional, no reforço da Administração Pública, no sector da segurança interna e, ainda, no sector produtivo, com especial destaque para a agricultura.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata irá votar favoravelmente a proposta de resolução apresentada pelo Governo, tendo em consideração a importância que tal Acordo assume entre os dois Estados e o contributo valioso que Portugal e a nossa cooperação podem dar para se atingir os grandes objectivos do desenvolvimento de Timor Leste.
Em meu nome pessoal, em nome da minha bancada - e arrisco até em nome de todos os Srs. Deputados desta Câmara -, gostaria de congratular-me por Portugal se assumir com um dos primeiros parceiros de Timor Leste.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Caros Colegas: O Acordo que hoje nos é submetido para ratificação foi assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002, dia em que Timor Leste nasceu como Estado, e constituiu um dos actos mais importantes dos que decorreram nesse dia de grande alegria para o povo de Timor Leste.
Este poderia ser um momento para recordar as raízes históricas e velha, de séculos, em que este Acordo se fundamenta ou, mesmo, para falarmos da história atribulada dos últimos 30 anos, história feita de resistência e de luta em muitas frentes, ou, ainda, do que foi a fase que precedeu o nascimento de um país que só foi possível graças ao sacrifício de centenas de milhares de heróis anónimos.
Poderíamos falar, também, do que foi o papel de Portugal nesse processo, que lhe conferiu muito mais responsabilidade do que direitos, e do que foi a acção central, repito "acção central", deste Parlamento que viabilizou e impulsionou, pelo consenso constante e militante, a acção política e diplomática dos sucessivos governos em prol da autodeterminação e da independência do povo timorense.
Mas, hoje, somos convocados a pronunciar-nos sobre o instrumento-chave para o relacionamento dos dois países, no presente e no futuro, que é, justamente, o Acordo de cooperação.
Desde logo, gostaria de realçar que este Acordo é um bom instrumento de trabalho e serve os interesses dos nossos dois países.
Cobre, como é normal em Acordo-Quadro deste tipo, um amplo quadro de possibilidades de acção comum que vão desde a fixação de mecanismos de consulta e cooperação aos assuntos de natureza consular, passando pela cooperação económica, pelo domínio da defesa, da justiça, da cultura e ciência, do ensino, da saúde, etc.
Uma referência particular deve ser dada à questão do ensino do Português, uma escolha livremente feitas pelo novo Estado e em que os apoios de Portugal e da comunidade lusófona serão decisivos para que essa opção se torne progressivamente uma realidade concreta e irreversível.
Para os nossos professores, para as nossas organizações não governamentais (ONG), para tantos e tantos jovens portugueses que, voluntariamente, em Timor, deram uma prova concreta e vivida do muito que Portugal quer ao novo Estado do Sol Nascente, vão o nosso pensamento e o nosso obrigado.
O Acordo que hoje vamos ratificar não é um instrumento estático nem tão-pouco algo de contornos definitivos, como já aqui foi dito. Ele é, e bem - e quero sublinhar "bem" -, um instrumento que contém em si mesmo as possibilidades de accionar novos mecanismos que poderão alargar as acções de cooperação a novos domínios.
Com efeito, o Acordo refere a possibilidade de criar instrumentos complementares que valorizarão a cooperação luso-timorense, sob a forma de oito acordos complementares que são referidos explicitamente no texto do mesmo.
O nosso desejo, diria, a nossa exigência vai no sentido de que progressivamente, ao ritmo adequado, marcado pelo realismo, a malha de acção conjunta se densifique e se complete.
É por isso mesmo que o Acordo refere como forças catalizadoras deste processo os programas indicativos trienais e a realização de comissões mistas, a cuja acção o nosso Parlamento - no âmbito da sua responsabilidade insubstituível de fiscalizar a acção do Governo - vai estar atento, seguindo a forma como os trabalhos se desenrolarão.
O Acordo, no seu artigo 5.º, faz uma referência explícita à cooperação interparlamentar.

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