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0199 | I Série - Número 004 | 25 de Setembro de 2003

 

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Votam a favor?

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado. Como sabe, fez duas intervenções, de acordo com o Regimento, e já não dispõe de mais tempo para esse efeito. Alguém poderá intervir, mas não o Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva quer pedir esclarecimentos…

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - O Sr. Professor não é ignorante!…

O Sr. Presidente: - Não vejo mais oradores inscritos e congratulo-me com o silêncio que, pelos vistos, pesa sobre esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva quer pedir esclarecimentos…

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar este debate, quero juntar as minhas saudações àquelas que, por vários oradores, foram dirigidas ao grupo de artistas, de músicos, de cantores, que vieram assistir aos nossos trabalhos de hoje. São sempre bem-vindos e escutados com gosto!

Protestos do Deputado do PS José Magalhães.

Ó Sr. Deputado José Magalhães, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva não pediu a palavra para pedir esclarecimentos mas para uma terceira intervenção. E o Sr. Deputado sabe, melhor do que eu, que o Regimento não consente que os Srs. Deputados usem da palavra para uma terceira intervenção.
Mas posso dar a palavra a qualquer outro membro do Partido Socialista, que queira usá-la, para os 5 segundos que ainda lhes restam.

O Sr. António Costa (PS): - Ó Sr. Presidente, não querendo gastar um milésimo de segundo, creio que houve só aqui um equívoco, quanto aos termos regimentais: julgo que a intenção efectiva do Sr. Deputado Augusto Santos Silva era a de fazer um pedido de esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Campos Ferreira...

Vozes do PSD: - Oh!…

O Sr. Presidente: - É natural, mas não foi isso que transmitiu à Mesa. Houve um lapso, na transmissão, mas com certeza continuaremos este debate em outras ocasiões.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 290/IX e 337/IX.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos que consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 129/IX - Limita a concentração da propriedade dos meios de comunicação social, da iniciativa do Bloco de Esquerda.
Para apresentar este projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta ao Parlamento uma proposta de medidas legislativas com o objectivo de limitar a concentração da propriedade dos órgãos de comunicação social.
É do conhecimento de todos que, há menos de uma semana, o Presidente da República entendeu tratar este tema alertando o País para o perigo de que, hoje, já sofreríamos, em Portugal, de uma excessiva concentração. E o Presidente não mediu as palavras: indicou que entendia que essa excessiva concentração limitava, punha em risco a alternância política e a livre escolha do governo do País.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - É verdade!

O Orador: - A Constituição da República, no artigo 38.º, define que a concentração excessiva é uma limitação à liberdade de comunicação e, no artigo 81.º, indica que é indispensável contrariar os abusos de posição dominante.
Na mesma altura em que o Presidente português fazia este alerta, o Senado norte-americano tomou uma decisão, pela segunda vez na sua história: decidiu intervir para proibir uma decisão do órgão regulador da comunicação social que

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