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0295 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

porventura, antecipar soluções que a União Europeia ainda não adoptou mas que já tem em fase adiantada de discussão.
Em todo o caso, relativamente a essa matéria, consideramos importante o aperfeiçoamento da legislação. Mas achamos que não é suficiente aperfeiçoar essa legislação. É que, já hoje, dizemos que o problema não é, sobretudo, o da falta de legislação aplicável à prevenção do branqueamento de capitais, mas o da eficácia real do combate ao branqueamento de capitais, das condições operacionais para que esse combate se faça.
Então, se o problema não é de legislação, temos de discutir onde é que está o problema. E aí, parece-nos que, a par da transposição das directivas, valia a pena adoptar soluções mais avançadas, que até nem são inventadas por nós, pois há países onde isso já se tentou (designadamente em Itália, há uma experiência muito próxima daquela que propusemos). A ideia é criar-se uma instância de coordenação prática das várias entidades que têm responsabilidades em matéria de combate ao branqueamento de capitais.
Fizemos uma reflexão sobre esta matéria, nesta Assembleia, na VII Legislatura, altura em que existiu uma comissão parlamentar eventual especializada no combate à droga, que procedeu à audição de várias entidades sobre o problema do branqueamento de capitais. Essas entidades tinham, todas elas, responsabilidades próprias, atribuídas no âmbito da legislação, já nessa altura vigente, de prevenção do branqueamento de capitais. Ora, aquilo que verificámos é que não só não havia qualquer espécie de coordenação entre essas entidades, como, mais, os respectivos responsáveis máximos, em alguns casos, nem sequer se conheciam. Esta pareceu-nos uma situação inacreditável. Como é que entidades como a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Direcção-Geral das Alfândegas, a Inspecção-Geral de Jogos e várias outras entidades, cada uma delas com uma função concreta em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, não tinham a mínima coordenação nessa função?! É que faltava, e falta, uma instância que permitisse coordenar os vários esforços a encetar nessa matéria.
Daí parecer-nos que a criação dessa entidade tem uma importância muito grande. Creio que seria um bom passo que esta Assembleia pudesse discutir a criação de uma estrutura que, segundo a nossa proposta, seria presidida por um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, mas que, depois, pudesse contar com a participação de representantes das entidades competentes para a acção penal - a Procuradoria-Geral da República, como é evidente - e, para além disso, das várias entidades que, no âmbito da Administração Pública, têm funções concretamente atribuídas no domínio da prevenção e do combate ao branqueamento de capitais.
Portanto, parece-nos que era essencial dar um passo em frente, tentar novas soluções, soluções mais agressivas, no combate ao branqueamento de capitais, que possam contribuir para alterar a situação em que temos vivido, que é a de termos legislação, considerarmos que essa legislação é aprovada com um grande consenso, mas chegarmos depois à conclusão de que, apesar disso, os resultados obtidos são diminutos.
Assim sendo, o problema não é apenas o da grande complexidade do combate ao branqueamento de capitais, porque essa complexidade sabemos que existe, mas também o de não terem sido tentadas soluções que possam fazer frente decididamente a essa dificuldade.
E para além de haver uma enorme permissividade em relação às operações financeiras, que evidentemente servem de suporte ao branqueamento de capitais, não têm sido adoptadas as medidas mais eficazes para que esse combate seja feito como deveria.
Esta é a nossa contribuição. Naturalmente, estamos abertos a que haja uma discussão sobre ela e, eventualmente, que outros grupos parlamentares, ou até o Governo, possam ter soluções melhores a contrapropor. Agora, o que nos parece lamentável é que a maioria faça o mesmo que fez na última sessão legislativa, ou seja, nada proponha em alternativa e se limite a chumbar o projecto de lei apresentado pelo PCP.
Parece-nos que se deveria dar um passo em frente. Pela nossa parte, damos a nossa contribuição e achamos que a Assembleia da República bem faria se discutisse connosco uma solução que pudesse revelar-se mais eficaz para combater o branqueamento de capitais do que a mera transposição de directivas comunitárias de prevenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estamos em presença de uma proposta de lei muito branda no que diz respeito ao combate ao branqueamento de capitais. Aliás, se atentarmos no próprio relatório da 1.ª Comissão, elaborado pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, temos dados muito elucidativos. Desde logo, as verbas correspondentes ao branqueamento de capitais podem ascender a 2 biliões de euros, valor equivalente - veja-se bem a dimensão deste crime! - ao PIB da Alemanha e 15 vezes superior ao PIB português.
Mas se continuarmos a ver o que tem sido feito em Portugal a esse respeito, ficamos certamente muito desiludidos. Basta ver que as investigações de branqueamento de capitais ascenderam, em 2001, a 27, em 2002, a 32 e, em 2003, não há dados sobre investigações. Pior ainda se formos ver as pessoas condenadas por branqueamento de capitais: zero, em 2001; três, em 2002, e quatro, em 2003. É esta a situação.
No entanto, o Governo apresenta uma proposta que, apesar de alargar tipos criminais, fazer uma tipologia dos crimes de branqueamento de capitais e pretender facilitar a produção de prova e investigação, ainda é menos impositiva e menos abrangente do que um anterior projecto de lei, do PS, que se limitava a transpor uma directiva comunitária.

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