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0301 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

Se, com a presente proposta de lei, o Governo pretende dizer que se associa à Assembleia da República no combate firme ao branqueamento de capitais, então, seja bem-vindo! Vem tarde mas, pelo menos, assume uma atitude clara e inequívoca.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: De facto - e perdoem-nos que regressemos a intervenções passadas -, o branqueamento de capitais é, como sabemos, um fenómeno com relevância jurídico-penal relativamente recente, ainda que os infractores sempre tenham procurado dar uma aparência de legalidade aos proventos das suas actividades.
Hoje em dia, fontes credíveis e conhecedoras estimam que são branqueados anualmente, a nível mundial, qualquer coisa como 800 000 milhões a 1,5 biliões ou até 2 biliões de euros (o equivalente a 2% a 5% do produto interno bruto global) de proventos do crime, em particular do crime altamente organizado. Isto é, grosso modo, o equivalente ao PIB da Alemanha, a maior economia europeia, ou o equivalente ao PIB de França e da Espanha, ou o equivalente a mais de 15 vezes o PIB português.
O combate ao branqueamento é, assim, um combate vital para a estabilidade do próprio Estado de direito e essencial para a tutela de interesses económicos e financeiros e a segurança geral da comunidade.
Contudo, a sofisticação que assumiu o branqueamento moderno, associada à internacionalização dos processos e à globalização dos mercados financeiros e das transacções, tem vindo a dificultar a tarefa dos Estados.
Conscientes da gravidade do fenómeno, as organizações internacionais e os governos acentuaram e aperfeiçoaram, nos últimos anos, os mecanismos de combate a esse fenómeno, particularmente desde a década de 1980.
Em Portugal, o branqueamento de capitais é punido criminalmente desde 1993, por efeito da chamada "lei da droga". O sistema específico de prevenção desse crime foi criado, também nesse ano, em consequência da transposição de um normativo comunitário de 1991.
Visando-se, no essencial, o combate ao branqueamento associado ao tráfico de droga, rapidamente se diagnosticou a excessiva timidez da legislação de 1993 e em 1995, 1998, 2000, 2001 e 2002 ela foi sucessivamente ampliada, de modo a mobilizar outros agentes e a abranger outro tipo de criminalidade associada ao branqueamento.
Deste progressivo processo legislativo resultou, inevitavelmente, dispersão normativa, propiciadora de perplexidades e de dificuldades interpretativas. Nessa medida, era urgente aprovar uma lei totalmente nova, com sistemática própria e técnica legislativa diferente, pensada para codificar, clarificar e aperfeiçoar a regulamentação pretérita, consubstanciada num diploma coerente, de fácil consulta e aplicação.
Era o que se exigia e foi a que se propôs o PS, ao apresentar o seu projecto de lei.
Em suma, como já referi, para além de dissonâncias de inserção sistemática e de questões relativas ao âmbito de aplicação, o diploma já aprovado na generalidade e a proposta do Governo são em tudo muito idênticas. Sendo certo que, num exame atento aos dois textos, resulta que o projecto de lei aprovado é globalmente mais impositivo do que a proposta de lei, não obstante a alta de percentagem de coincidência substantiva e formal.
Todas estas razões nos levam a considerar que a aprovação esperada da proposta de lei implica, em sede de discussão na especialidade, a necessidade de se encontrar um texto comum que venha dar resposta às necessidades que se verificam na luta essencial e urgente contra o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.
Já em relação ao projecto de lei oriundo do PCP, queremos reiterar a expressão do nosso voto positivo, tal como na anterior sessão legislativa. É que continuamos a não ver qualquer razão para ser rejeitada uma iniciativa que complementa e maximiza a luta contra o branqueamento de capitais - só por cegueira é que o fazem, desculpem dizê-lo!
Mais importante que tudo, Srs. Deputados, é tempo de partir para a acção nesta matéria. Para além da importância do debate, torna-se necessário, sem mais delongas, fazer aprovar e pôr em vigor a lei que arme adequadamente o País na luta contra o branqueamento de capitais
Por nós, Partido Socialista, há toda a disponibilidade para colaborar em soluções da maior celeridade, assim o queiram também o Governo e a maioria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Terminado este primeiro ponto do período da ordem do dia, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 252/IX - Estatuto do agente da cooperação (PS) e 159/IX - Aprova o estatuto do cooperante (PCP), da proposta de lei n.º 87/IX - Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico, e do projecto de lei n.º 350/IX - Incentivo à acção das organizações e agentes da cooperação para o desenvolvimento (Deputado do BE Francisco Louçã).
Para apresentar a projecto de lei n.º 252/IX, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ramalho.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, o nosso projecto de lei foi o primeiro a ser apresentado.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, dou a palavra pela ordem por que os diplomas foram enunciados, que é conforme consta da folha da agenda da reunião plenária. Foi esta a razão por que dei primeiro a palavra ao Sr. Deputado Vítor Ramalho.

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Sr. Presidente, o primeiro projecto de lei é de facto do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Se é assim, há um engano na folha da ordem de trabalhos distribuída à Mesa.

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