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0303 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

da cooperação aquele que necessariamente terá de ser objecto de melhoria e de adequação aos novos desafios.
Foi também este vector que pretendemos valorizar, ao apresentar, ainda antes da criação do novo instituto, o projecto de lei hoje em discussão, simultaneamente com a proposta de lei e o projecto de lei Partido Socialista.
Consideramos que as propostas possuem algumas similitudes e diferenças. À guisa de exemplo, não nos parece distante dos objectivos formulados quer no nosso projecto quer na proposta de lei a criação de uma bolsa de cooperantes para que se conheça quem, como e onde se podem equacionar acções, programas e projectos de cooperação.
É uma proposta inovadora no nosso texto e que nos apraz registar também no texto governamental.
Uma outra vertente presente nos diplomas em apreciação é a construção de um enquadramento jurídico que, na nossa opinião, deverá ser um incentivo à sociedade portuguesa, particularmente aos jovens que, nas diferentes áreas da sua qualificação, pretendam adquirir como experiência de vida um projecto na área da cooperação e não um desincentivo à sua participação ou, mais grave ainda, uma penalização à sua opção de solidariedade.
A experiência vivida nos últimos anos, com particular incidência nos países africanos de língua oficial portuguesa e sobretudo em Timor-Leste, evidenciaram a imensa desprotecção de que são alvo os agentes de cooperação e tornaram mais explícita a necessidade de enquadrar, com estabilidade e de forma continuada, as intervenções e os sujeitos que as concretizam.
Não são raras as vezes que, no decurso do trabalho a que se propuseram, os cooperantes se vêm confrontados com dificuldades de renovação de contratos ou mesmo em situações de assistência médica que obrigam à evacuação para Portugal, sem estar minimamente definido quem assume os custos ou como se processa o ressarcir das despesas entretanto efectuadas.
Por isso, o nosso projecto define com objectividade e rigor, pensamos, o que é o cooperante, os seus requisitos essenciais, a promoção e o âmbito da política de cooperação e quem deve ser os promotores dessa mesma política.
Também as condições contratuais são objecto de particular atenção, visando responsabilidades e garantias, direitos e deveres dos interlocutores envolvidos.
Matérias como a segurança social, a assistência médica e medicamentosa, a uniformização dos direitos sociais, ou o seguro de vida pretendem salvaguardar um enquadramento jurídico da actividade do cooperante que o mobilize e o incentive.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Finalmente, no que se refere às garantias do cooperante, são ainda tratados em normativo o regresso ao local de trabalho, o direito ao subsídio de desemprego na ausência de vínculo laboral, bem como os deveres do actor da cooperação para com o Estado português e o Estado solicitante.
No que se refere à iniciativa do Partido Socialista…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Cedemos 2 minutos ao PCP, Sr. Presidente.

A Oradora: - Penso que poderei contar com os 2 minutos disponibilizados pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes", embora me pareça, Sr. Presidente, que, pelo facto de apresentarmos uma iniciativa legislativa, temos direito exactamente ao mesmo tempo que o partido maioritário.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, esse é o antigo entendimento. Agora, o agendamento de iniciativas por arrastamento já não dispõe do mesmo tempo.

A Oradora: - Não foi por arrastamento, Sr. Presidente. É o primeiro projecto de lei a ser agendado e não foi por arrastamento.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, este debate foi agendado pelo PS, por isso tinha direito a falar primeiro. O erro foi meu. Mas, como a Sr.ª Deputada estremeceu na sua cadeira, dizendo "Fomos nós! fomos nós! Fomos nós os primeiros!",…

Risos.

… deixei-me levar por este seu frenesim.

Risos.

Porém, quem agendou o debate foi o PS, pelo que deveria ter sido o primeiro a usar da palavra, e o vosso projecto de lei veio por arrastamento, razão por que não dispõem do mesmo tempo.
Aliás, em Conferência de Líderes, foram fixados os tempos para cada partido e já foi publicado no Diário da Assembleia da República.

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