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0305 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

O primeiro diploma que, após o 25 de Abril, foi publicado sobre esta matéria datava de 1976, foi revogado pelo diploma de 1985 e, agora, o que se pretende é institucionalizar um novo estatuto do agente da cooperação. As iniciativas justificam-se inteiramente, tanto mais que houve, entretanto, depois de 1985, a criação de vários instrumentos públicos vocacionados para a cooperação, actualmente concentrados no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) e no Instituto Camões, e há também a necessidade de precisarmos conceitos como o de agente da cooperação, o de promotor, o de executor, o de voluntário da cooperação, os respectivos direitos e a criação de uma bolsa de cooperação.
De alguma forma, todos estes projectos de lei e a proposta de lei consignam estas ideias, contêm os conceitos que aqui, basicamente, referenciei e é salutar, repito, que, na comissão da especialidade, assim o espero, aprofundemos e consensualizemos esta matéria.
É minha firme e inabalável convicção que uma das prioridades do nosso país, no futuro, passa por aqui. Penso que devemos devotar toda a nossa atenção à questão lusófona, que é a mais-valia que temos no mundo, aquela por onde perpassaram os exemplos da afirmação de Portugal, mesmo recentemente no mundo e que agora referi, e os instrumentos de aplicação prática, que são os homens e mulheres anónimos que, no terreno, prosseguem esta afirmação e que se chamam agentes da cooperação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aqui não pode haver limitações orçamentais, aqui deve haver a nossa carga humanista para que, a montante e a jusante, se repercuta no futuro a continuação desta afirmação "pessoniana", volto a repetir, de que este País é uma pátria que tem assente a língua portuguesa e esta fala comum.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, de acordo com a ordem de entrada das iniciativas, deveria usar da palavra agora o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se, com o consenso da Câmara, deseja usar da palavra no fim ou de imediato.

Pausa.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Carlos Costa Neves): - Sr. Presidente, posso intervir já.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Assim sendo, tem a palavra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Carlos Costa Neves): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com gosto que apresento aqui hoje a proposta de lei relativa ao estatuto do agente de cooperação, que virá revogar o velho Estatuto do Cooperante. Dezoito anos é, na verdade, muito tempo, sobretudo se considerarmos a evolução registada nas políticas de ajuda pública ao desenvolvimento. O Estatuto do Cooperante já mal se ajusta à realidade actual e sinal disso mesmo, embora com diferenças substantivas que sublinho, são as propostas também apresentadas hoje pelo PS e pelo PCP.
Por um lado, as relações de cooperação entre Portugal e os países em desenvolvimento alteraram-se no sentido do enquadramento crescente das acções no contexto da União Europeia, da OCDE e do programa das Nações Unidas para o desenvolvimento.
Por outro lado, várias organizações da sociedade civil, com destaque para as organizações não governamentais, ganharam maior protagonismo e têm vindo a representar uma mais-valia considerável na execução de acções de cooperação.
Pela nossa parte, ao longo do último ano de governação, este desajustamento da lei que rege a actividade dos cooperantes, tem sido bem sentido. Desde logo, no plano dos princípios, a política de ajuda pública ao desenvolvimento tem de abandonar a abordagem casuística para se fixar em objectivos claros. Aliás, foi também esta a razão que ditou a constituição do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento - o IPAD -, que passou a assumir em exclusivo a tarefa de supervisão, direcção e coordenação da política de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento. Em favor da eficácia, passou a vigorar a obrigação legal de sujeitar ao parecer vinculativo do IPAD todos os projectos de ajuda pública ao desenvolvimento, o que visa, nomeadamente, garantir que todas as acções de cooperação contribuam de forma articulada para os objectivos de desenvolvimento dos países beneficiários. O que nos move, em sede de cooperação, são as reais e, infelizmente na maioria dos casos, mais elementares necessidades dos povos. Conhecemos os problemas dos países receptores - erradicar a pobreza e dignificar a pessoa humana pressupõe acções de solidariedade que não se compadecem com actos dispersos; promover intervenções pontuais ou descoordenadas de ajuda pública ao desenvolvimento seria restringir a sustentabilidade das acções e limitar o seu impacto na melhoria das condições de vida das populações, regra geral muito débeis. Porque esta é a realidade de quem precisa e porque os recursos carecem de gestão criteriosa, urge actuar com coerência.
Simultaneamente, importa referir outra das grandes prioridades da política externa portuguesa: o estreitamento dos laços que unem Portugal a outros povos, especialmente do mundo lusófono. A ajuda pública ao desenvolvimento constitui um instrumento privilegiado para cumprir também este objectivo. Acreditamos, aliás, que a harmonia entre as nações é

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