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0310 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

e do Partido Socialista são mais amplas e, porventura, mais detalhadas mas que têm todo o sentido num debate de especialidade, que julgamos adequado ser feito numa estreita colaboração - este pode ser um processo legislativo exemplar sob esse aspecto - com as organizações não governamentais para o desenvolvimento.
No entanto, gostaria de fazer alguns comentários gerais sobre a elaboração da proposta do Governo.
Há uma constatação, e não é a primeira vez que o Bloco de Esquerda a faz (e ainda recentemente, em comissão, tivemos oportunidade de o dizer ao Sr. Secretário de Estado): a filosofia de base subjacente aos conceitos empregues em relação à cooperação para o desenvolvimento não nos parece ter o rigor e a clarificação necessários, o que, depois, vai produzir alguns afloramentos e incidências legislativas que não são clarificadoras.
Há alguma promiscuidade entre o conceito de cooperação para o desenvolvimento propriamente dito e o conceito de ajuda monetária e também alguma confusão entre cooperação económica e internacionalização da economia.
Esta ausência de definição política neste sector da cooperação tem estado presente desde o início da gestão deste Governo, desta maioria, levando, na nossa óptica, a actuações descoordenadas e a uma falta de consistência na objectivação de um conjunto de acções de cooperação, o que tem permitido, na conjuntura política actual, o esbatimento de objectivos e de medidas de cooperação, passando-se ao investimento em medidas que são, umas, de estratégias empresariais de internacionalização, outras, de cooperação para o desenvolvimento e, outras ainda - estas mais difíceis para nossa compreensão que sejam englobadas no conceito de cooperação -, de cooperação em termos militares. Ora, este englobamento também não ajuda a clarificar os conceitos daquilo a que atendemos quando falamos de cooperação para o desenvolvimento.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Relativamente aos diplomas em discussão, entendemos que no diploma final, em sede de especialidade, dever-se-á atender à clarificação das relações contratuais, e, deste ponto de vista, variadíssimos aspectos são positivos, embora pensemos que não deve coincidir com uma excessiva burocratização destes aspectos contratuais. Pensamos, inclusivamente, que, em determinadas circunstâncias, o recurso à bolsa de cooperantes deve ser facultativo.
Pensamos também, como outros, que deve ser estabelecido um prazo mínimo de vigência dos contratos, que deve ser incluída a figura do destacamento de funcionários ou agentes da Administração Pública e que deve ser clarificado que, quando falamos de promotores da cooperação de carácter privado, falamos de entidades sem fins lucrativos e não de actividades com fins lucrativos, e a este respeito há alguma confusão na proposta de lei.
Por outro lado, também conviria clarificar algo que pensamos que tem um carácter dúbio, que é a indicação da abstenção de comportamentos que constituem interferência nos assuntos internos do estado beneficiário. Creio que isto necessitaria de uma densificação mais positiva.
O Bloco de Esquerda decidiu intervir neste debate e apresentar esta sua iniciativa legislativa, porque entende que há uma lacuna. Pensamos que se trata de matéria conexa, que não se prende unicamente com o estatuto do agente da cooperação, que consta de uma das reivindicações principais da plataforma das organizações não governamentais para o desenvolvimento. Esta importante reivindicação, a que atendemos no processo de estudo e exame das várias iniciativas legislativas aqui em debate para serem votadas, é a extensão dos benefícios fiscais aos donativos concedidos às organizações não governamentais para o desenvolvimento.
De facto, a Lei n.º 66/98, de 14 de Outubro, que aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, prevê, no seu artigo 13.º, a aplicação do regime de mecenato cultural "Aos donativos (…) concedidos às ONGD e que se destinem a financiar projectos de interesse público (…)", mas nós propomos, por um lado, que, no estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, esses donativos venham a ser contempladas como mecenato de carácter social e, por outro, que nos Códigos do IRC e do IRS venham a ser contemplados como isenções fiscais. O projecto de lei do Partido Socialista já prevê a sua isenção do ponto de vista do IRC, mas nós entendemos que essa isenção deve ser estendida a um conjunto de outros códigos fiscais.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Termino dizendo que teremos de clarificar o financiamento na ajuda ao desenvolvimento, na ajuda às organizações não governamentais para o desenvolvimento, que representam ainda uma pequeníssima parte da nossa ajuda ao desenvolvimento, e esperamos que, na discussão do Orçamento do Estado para 2004, possamos fazer esse debate de uma forma diversa. Como se sabe, no Orçamento do Estado para 2003, este apoio financeiro estava desagregado por um conjuntos de itens, o que não permitiu uma clarificação sobre o seu montante e a sua possibilidade de evolução, mas fazemos votos para que esse debate possa ter lugar agora, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2004, com um agregado que torne possível a discussão exactamente sobre aquilo que é destinado à ajuda ao desenvolvimento, a este tipo de cooperação.

Aplausos do BE e do Deputado do PS Carlos Luís.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estão hoje em discussão na Assembleia da República uma proposta de lei e dois projectos de lei que visam estabelecer o enquadramento jurídico do agente de cooperação, que, até aqui, assentava nas normas previstas num decreto-lei já datado de 1985 - Estatuto do Cooperante.

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