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0313 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

O Orador: - … em condições adversas, muito têm honrado e dignificado o nome de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Sr.as e Srs. Deputados: São presentes a Plenário os projectos de lei n.os 159 e 252/IX e a proposta de lei n.º 87/IX, e também agora o projecto de lei do BE, e todos eles versam sobre a mesma matéria - o estatuto do agente da cooperação. Suspeito que o do Bloco de Esquerda vai um bocado mais além,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Suspeita, e bem!

O Orador: - … mas a intervenção estava preparada para os outros diplomas.
Esta matéria reveste a maior importância, sobretudo quando estão em causa princípios como o da solidariedade e o da dignificação da pessoa humana, traduzidos numa política de ajuda ao desenvolvimento, cumprindo os objectivos de estreitamento dos laços que unem Portugal a outros povos, em particular os de língua oficial portuguesa.
Torna-se imperativo dotar e actualizar a ordem jurídica interna de instrumentos de enquadramento das diversas intervenções da cooperação portuguesa, tanto mais que, ao longo dos últimos 18 anos, a actividade dos agentes de cooperação assenta no Decreto-Lei n.º 363/85, de 10 de Setembro, que estabelece o Estatuto do Cooperante.
Este diploma encontra-se já desajustado à realidade, quer na limitação do respectivo âmbito à figura do cooperante, quer pela existência de disposições concretas, que não atendem à natureza específica das políticas prosseguidas, tornando-se, assim, necessário actualizar e definir novas regras quanto às entidades que promovem e executam acções de cooperação.
Hoje, as perspectivas com que se pautam ou devem pautar as iniciativas de projectos que se inserem no desafio que e a cooperação, envolvendo Portugal, integram-se numa realidade distinta daquela que legitimou a publicação do referido decreto-lei.
Como é sabido, este desígnio é também sentido pela Assembleia da República, sendo, portanto, de louvar as iniciativas agora presentes a Plenário pelas restantes bancadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É ainda de salientar que várias organizações da sociedade civil têm vindo, progressivamente, a participar na execução de acções de cooperação, assumindo as organizações não governamentais relevo crescente, em particular, no que toca à ajuda humanitária.
Sendo a cooperação uma matéria fundamental para o Governo português, esta discussão assume, assim, uma importância renovada.
A proposta de lei apresentada pelo Governo, e que aqui estamos a apreciar, pretende, acima de tudo, articular de uma forma mais consequente os agentes que actuam nos domínios da cooperação com as políticas definidas, suportadas na acção do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), resultante da fusão da APAD e do ICP.
Desta articulação, e também da percepção de que a cooperação se pode efectivar através de múltiplos agentes, define-se, o que não sucedia até então, o agente de cooperação, o promotor de cooperação, o voluntário e a consignação mais alargada de direitos.
Uma das disposições que merece especial destaque para o cumprimento correcto e rigoroso dos objectivos em matéria de cooperação tem a ver com a obrigatoriedade de as acções de cooperação financiadas pelo Estado português passarem a carecer de parecer prévio vinculativo do IPAD, o que demonstra, sem dúvida, um maior rigor.
Outro aspecto positivo é o facto da coordenação da ajuda pública ao desenvolvimento passar a estar a cargo de uma só instituição, o que evita que as actividades de cooperação se desenvolvam de uma forma dispersa e descoordenada.
Quanto aos projectos de lei em discussão, começo por dizer que a iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista insere várias disposições que, de alguma forma, se assemelham às da proposta de lei apresentada pelo Governo. É clara a intenção de incentivar a participação de mais entidades privadas e de cidadãos voluntários para prestarem trabalhos em acções de cooperação.
Com este diploma o PS pretende melhorar e complementar o enquadramento legal existente, revogando o decreto-lei em vigor, claramente desajustado à realidade da cooperação.
Por seu lado, o projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português parece não ter em consideração a evolução atrás referida, isto é, ao contrário do que preconiza, mantém a linha da legislação vigente, e, por outro lado, parece não realçar devidamente o papel e o valor concreto que as organizações da sociedade civil desempenham na ajuda ao desenvolvimento.
O diploma resulta, assim, em traços gerais, desadequado aos objectivos da nova política de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, que privilegiam a eficácia das acções concretas e a promoção de sinergias no plano das entidades e recursos envolvidos, relegando o Estado para o seu verdadeiro papel.
Para concluir, não quero deixar de referir, uma vez mais, a importância que a cooperação assume na política externa portuguesa e a importância que reveste a contribuição de uma melhor definição da intervenção dos nossos cooperantes para que se possa cumprir da melhor maneira o desígnio de Portugal nesta matéria tão nobre, como é a da cooperação.
Como aqui foi dito pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho, a cooperação é um verdadeiro desígnio nacional. Como é conhecido,

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