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0294 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A luta contra o crime organizado transnacional tem de ser uma prioridade real. E o branqueamento de capitais, sobretudo pela sua íntima ligação a outros crimes de grande gravidade, como o tráfico de droga e de seres humanos, deve ser eficaz e reforçadamente combatido.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A este propósito, importa sublinhar que, no combate a este tipo de crimes, a troca de informações é um instrumento essencial, razão pela qual, recordo, foi criada, por este Governo, a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, com a missão de recolher, centralizar, tratar e difundir, a nível nacional, a informação respeitante à investigação do crime de branqueamento de capitais. Foram ainda desbloqueadas vagas para peritos contabilístico-financeiros na Policia Judiciária, reforçando, por esta via, meios essenciais para a eficácia da acção repressiva sobre este tipo de criminalidade.
Desde o início do nosso mandato que declarámos o combate ao crime económico e financeiro como um objectivo politico prioritário. Definimos as linhas politicas fundamentais de acção neste domínio e declarámos o nosso empenhamento na sua concretização. Declarámos e temos cumprido.
Todas estas medidas são peças coerentes de uma política concertada de luta contra o crime, em particular o crime económico e financeiro.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A apresentação da presente proposta de lei corresponde também, por tudo isto, a reafirmar o nosso empenhamento nesse compromisso político, que sabemos ser partilhado por esta Assembleia. Estando em jogo os alicerces do Estado de Direito democrático e as liberdades dos cidadãos, é relevante centrar esforços, todos os esforços, neste crucial combate.
Os cidadãos não compreenderiam, a este propósito, querelas menores que, excessivamente centradas no acessório, tivessem como infeliz consequência aparentar hesitações e divisões no combate efectivo a este tipo de criminalidade.
É com melhores leis, com certeza, mas com mais meios e inabalável determinação política que a criminalidade, este tipo de criminalidade, se ataca. Sobretudo a grande criminalidade económica, transnacional, altamente especializada e muito rentável.
É esse o nosso dever. É por isso que aqui estamos. É esse o caminho que estamos a prosseguir.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 351/IX, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como também desejo pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça, não sei se o momento adequado será agora ou posteriormente. V. Ex.ª di-lo-á.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o precedente estabelecido na semana passada, tendo lugar a discussão conjunta de vários diplomas, começaríamos pela apresentação dos mesmos por parte dos autores das iniciativas e só depois teriam lugar os pedidos de esclarecimento.
Assim sendo, Sr. Deputado, dar-lhe-ei a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado após a apresentação do projecto de lei do seu partido.

O Sr. António Filipe (PCP): - Assim sendo, Sr. Presidente, passo a apresentar o projecto de lei do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este projecto de lei do PCP, reapresentamos uma iniciativa legislativa que já trouxemos a esta Câmara na anterior sessão legislativa e que parte da convicção de que, em matéria de combate ao branqueamento de capitais, se justifica, em termos legislativos, dar um passo que não se limite à mera transposição de directivas comunitárias.
Nós sabemos que isso é importante. Sempre considerámos que o aperfeiçoamento permanente da legislação de prevenção do branqueamento de capitais, particularmente da prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, e a imposição de deveres legais a um conjunto de entidades, que, pela actividade que desenvolvem, estão em condições de colaborar na detecção e na prevenção de operações de branqueamento de capitais, assume uma grande importância.
Daí que, do nosso ponto de vista, importe que a legislação portuguesa vá acompanhando a reflexão que, na comunidade internacional, a vários níveis, se vai fazendo e que esteja sempre na dianteira relativamente à adopção de mecanismos legais que possam contribuir para um combate mais eficaz a este fenómeno da criminalidade organizada.
Portanto, consideramos que é importante a transposição das directivas comunitárias. Mas até dizemos mais: dado que já está em discussão uma terceira directiva comunitária, seria importante que nós, em vez de nos limitarmos a transpor, a posteriori, aquilo que vai sendo adoptado a nível comunitário, pudéssemos também tomar a dianteira e,

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