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0296 | I Série - Número 006 | 02 de Outubro de 2003

 

Sabemos perfeitamente que, na origem do branqueamento de capitais, cada vez mais internacionalizado e obviamente facilitado pela circulação de capitais e pela desregulação dos mercados internacionais, estão dois fenómenos indissociáveis: o crime e a fraude fiscal. Ora, nestes dois aspectos, a proposta que o Governo nos apresenta é particularmente branda, particularmente soft, se me é permitido dizê-lo. Por isso, coloco as duas questões sacramentais (e teremos de colocar estas questões, quantas vezes o Governo aqui surgir com propostas deste tipo, de uma enorme timidez, de uma enorme tibieza): para quando o fim dos paraísos fiscais? Primeira questão. Para quando o fim do sigilo bancário? Segunda questão.
E, por favor, não digam que se trata de uma obsessão do Bloco de Esquerda, porque, Sr. Secretário de Estado, quem propõe precisamente estas duas medidas, como medidas cruciais para o combate ao branqueamento de capitais, como medidas indispensáveis, como medidas sem as quais tudo o resto não passa de boas intenções, é, nem mais nem menos, a OCDE, da qual fazemos parte.
Por isso, exige-se mais, exige-se coragem ao Governo.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Justiça, há mais dois oradores inscritos para pedir esclarecimentos. Talvez seja melhor responder em conjunto, devido às limitações de tempo.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, é um gosto vê-lo aqui, na sua Casa, mas gostava de dizer-lhe, ainda que sinteticamente, o seguinte: é no mínimo estranho que a Sr.ª Ministra da Justiça não acompanhe as propostas que subscreve… Não vem cá! Isto, sem qualquer desvalor em relação a V. Ex.ª, porque, como sabe perfeitamente, tenho por si uma grande consideração. Mas é raríssimo ver a Sr.ª Ministra da Justiça neste Plenário.
Não entrando em polémicas, a questão que quero colocar é muito simples, porque, como V. Ex.ª sabe, este debate já foi feito, é uma reprise. V. Ex.ª não o referiu, mas seguramente não ignora que, em 30 de Janeiro deste ano, sem qualquer voto contra e com grande louvor para as bancadas do PSD e do CDS-PP, que se abstiveram, porque, enfim, têm preconceitos nesta matéria, foi aqui aprovado um projecto de lei do PS, que se encontra hoje, para debate na especialidade, na 1.ª Comissão, debate esse que será feito conjuntamente com a proposta que V. Ex.ª aqui traz e que, digo-lho antecipadamente, nós votaremos favoravelmente, porque não temos os mesmos preconceitos da maioria (quando estamos de acordo, votamos a favor).
Por isso, pergunto-lhe se o Governo, nesta matéria, em sede de especialidade, irá fazer com que se tente chegar a um texto comum, já que na substância não há diferenças (há em relação a algumas questões a que aludirei mais adiante, mas na substância não há diferenças), ou se, Sr. Secretário de Estado (coisa que, tenho a certeza, nunca ouvirei da sua boca), se vai ser utilizada aquela famosa técnica do "rolo compressor" que foi utilizada, por exemplo, com o diploma relativo aos notários, em que diziam que o nosso projecto era excelente, era muito avançado, mas foi completamente chumbado na especialidade.
Como V. Ex.ª sabe - e, se calhar, não tem qualquer responsabilidade nisso -, tal comportamento tem a ver com falta de sentido de Estado, e eu espero que V. Ex.ª consiga, no interior do Ministério da Justiça, fazer vencer as ideias que sei que tem de forma a que o Governo venha discutir esta matéria com a 1.ª Comissão, à qual, aliás, V. Ex.ª sempre pertenceu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o tempo de que disponho não é muito, mas há uma questão, que pode ser de pormenor, mas que tem alguma importância, pelo que a coloco desde já.
Esta proposta de lei propõe-se regular, globalmente, toda a matéria relativa ao branqueamento de capitais, revogando a legislação um tanto dispersa que existe. Como se sabe, a primeira legislação que surgiu sobre esta matéria diz respeito à droga e, portanto, foi a partir da lei da droga, em 1993, que o branqueamento de capitais foi criminalizado pela primeira vez e relativamente aos proventos provenientes do tráfico de droga. Acontece que a lei da droga vai ser revogada nessa parte e no artigo do Código Penal que é alterado, por forma a ampliar - e bem - o elenco dos crimes cujo branqueamento é criminalizado, a droga não aparece. Ora, parece-nos que pode ter havido um lapso, ou seja, a droga aparece nesta proposta de lei apenas residualmente, porque é um crime punido com uma pena de prisão superior a seis meses e, portanto, todos esses crimes ficam abrangidos neste elenco.
Mas se se explicita o lenocínio, o abuso sexual de crianças, a extorsão, o tráfico de armas, o tráfico de órgãos ou de tecidos humanos, o tráfico de espécies protegidas, a fraude fiscal, o tráfico de influências, Sr. Secretário de Estado, a droga tem de vir se não em primeiro, pelo menos num dos primeiros lugares dessa enumeração, caso contrário está tudo ao contrário. Portanto, é óbvio que não há na proposta de lei qualquer descriminalização do branqueamento de capitais provenientes

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